Nota técnica Nº 3-2026-SVSA-MS (NUP 25000-016212-2026-87)
Anomalias congênitas passam a integrar a Lista Nacional de Notificação Compulsória
A Portaria GM/MS nº 10.175, de 23 de janeiro de 2026, altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017 e inclui as anomalias congênitas na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública em todo o país.
Esse é um avanço importante para o fortalecimento da vigilância epidemiológica e para o aprimoramento das políticas públicas voltadas à saúde materno-infantil.
O que muda na prática?
A notificação passa a ser obrigatória nos serviços públicos e privados, observando o desfecho do evento:
¿ Para nascidos vivos: registro por meio da Declaração de Nascido Vivo no Sinasc – Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos
¿ Para óbitos fetais e infantis: registro por meio da Declaração de Óbito no SIM – Sistema de Informação sobre Mortalidade
Importante: o profissional notificante deve descrever de forma clara a anomalia congênita identificada, sem a necessidade de informar o código da CID-10, etapa que cabe aos codificadores dos sistemas.
¿ Para qualificar ainda mais as estimativas, recomenda-se a realização de buscas mensais no Sistema de Informações Hospitalares do SUS e no SIM, fortalecendo a consistência dos dados.
A padronização dessas orientações contribui para ampliar a qualidade das informações em saúde, subsidiar decisões estratégicas e aprimorar o cuidado às crianças e suas famílias.
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