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15/03/2024 – Governo de SP amplia recadastramento digital com atendimento presencial no Poupatempo


 

Prazo foi estendido para 30 de abril; dos 584 mil servidores ativos, 84% já realizaram o procedimento pelo SOU.SP.GOV.BR ou portal do Recad

 

| Do Portal do Governo


Para auxiliar servidores ativos do Estado com dificuldades em realizar o recadastramento digital, a Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD) decidiu implantar atendimento presencial nos postos do Poupatempo como parte da estrutura de apoio ao procedimento. Além disso, o prazo foi ampliado e passa a ser 30 de abril — e não mais 17 de março.
 

Dos 584.243 servidores ativos, 84% já concluíram ou ao menos iniciaram o recadastramento digital por meio do aplicativo SOU.SP.GOV.BR, única plataforma para conclusão da última etapa da atualização — Prova de Vida. Também é possível iniciar os procedimentos pelo Portal do Recadastramento (https://recad.sp.gov.br/).

 

Atendimento presencial no Poupatempo
 

Com o decreto do Governo de SP número 68.385, publicado em 12 de março, o novo prazo passa a ser 30 de abril. Segundo a SGGD, os servidores que ainda não se recadastraram poderão agendar horário no aplicativo Poupatempo SP.GOV.BR a partir de 18 de março.
 

Já os atendimentos presenciais nos postos do Poupatempo serão realizados a partir de segunda-feira, 25 de março. Quem não se recadastrar até o novo prazo ficará sem receber salários.
 

Devem realizar o recadastramento servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações do Estado de SP. O procedimento digital deve ser feito pelo aplicativo SOU.SP.GOV.BR.

 

Passo a passo para baixar e utilizar o app SOU.SP
 

Para acessar o app, é preciso baixar o aplicativo SOU.SP.GOV.BR, disponível nas plataformas Android e iOS, realizar o acesso por meio do login GOV.BR, acessar os dados de cadastro e atualizá-los. Ao final, por meio de validação biométrica, o servidor realiza a Prova de Vida Digital.
 

Determinado pelo decreto nº 68.306, de 16 de janeiro, o recadastramento digital é essencial para dar mais agilidade e transparência à administração pública, além de, consequentemente, resultar no aperfeiçoamento da execução das políticas públicas no estado de São Paulo.

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