Coordenadoria de Recursos Humanos

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Legislação

Constituição Federal:

Artigo 37, incisos XVI e XVII (com redação dada pela EC 19/98 e EC 34/01) e § 10 (incluído pela EC 20/98);

    Artigo 38, III;

    Artigo 95, parágrafo único, I (com redação dada pela EC 19/98);

    Artigo 128, §5º, II, letra "d" (com redação dada pela EC 19/98);

    Artigo 142, §3º, II e III (com redação dada pela EC 77/14).

 

Atos das Disposições Constitucionais Transitórias:

    Artigo 17, §§ 1º e 2º;

Constituição Estadual:

    Artigo 115, inciso XVIII, alínea "c" e inciso XIX, (ambos com redação dada pela EC nº 41/06);

Leis Estaduais

Lei nº 10.261, de 28.10.68.

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo

Artigos -124, incisos I a X, 171 a 175 e 324;

Lei Complementar nº209, de 17.01.79 (Altera disposições da Lei Complementar nº 180/78 - Artigo 8º)

Decreto Estadual

 

 

 

 

Decreto nº 42.850, de 30.12.63.

Regulamenta as disposições legais vigentes relativas aos servidores públicos civis.

Artigo 440 a 465. (Revogados pelo Decreto nº 41.915/97)

 

Decreto nº 12.348, de 27.09.78. (Revogado)

Define o órgão central do sistema de Administração de Pessoal e dispõe sobre sua organização.

(Artigos 3º e 67) (Revogado pelo Decreto n° 42.816 de 19/01/1998)

 

Decreto nº 22.238, de 17.05.84.(Revogado)

Altera dispositivos do Decreto nº 12.348/78

 (Revogado pelo Decreto n° 42.816 de 19/01/1998)

 

Decreto nº 40.038, de 05.04.95.(Revogado)

Dispõe sobre o encaminhamento de informações referentes à pessoal, reflexos e encargos sociais.

(Revogado pelo Decreto n° 52.624 de 15/01/2008)

 

Decreto nº 40.297, de 04.09.95.

Dispõe sobre a revisão das acumulações de proventos com vencimentos, salários ou remuneração. (Artigo 4º)

 

Decreto nº 41.915, de 02.07.97.

Dispõe sobre acumulações remuneradas de cargos, empregos e funções no âmbito do serviço público estadual.

 

Decreto nº 42.816, DE 19/01/1998

 Reorganiza a Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público

 

Decreto nº 52.624, de 15/01/2008

 Dispõe sobre a criação do Banco de Informações Referentes a Pessoal, Reflexos e Encargos Sociais do Estado

 

Parecer nº 121/94 da Consultoria Jurídica - sobre conflito surgido entre a autarquia e o órgão em que o servidor está prestando seus serviços a cerca do pagamento do adicional de insalubridade. O órgão em que o servidor está prestando serviços arca com esse pagamento.

PA-3 nº 190/99 - Legalidade de acumulação servidor aposentado

 

AJG n° 1.520/01 - Viabilidade de servidor aposentado acumular com cargos

 

Parecer PA-330/2002 - Técnico de Radiologia - Inviabilidade de duplo vínculo;

 

PA n° 221/03 - Legalidade de acumulação de cargos da área da Saúde

 

PA n° 119/04 - Legalidade da acumulação - Professor com Técnico de Laboratório

 

PA nº 162/04 - Acumulação de cargo - Ilegal - cargo não Técnico ou Científico com Professor

 

PA nº 71/05 - Acumulação de cargo - Pesquisador Científico

 

PA nº 121/05 - Acumulação de cargo - Pesquisador Científico

 

PA nº 167/06 - Acumulação de cargos. Afastamento não remunerado não configura acumulação remunerada de cargos;

 

Parecer CJ/SS nº 960/2011 - Vínculo em Fundação Privada e a Administração Direta - Inviabilidade do acúmulo legal.

 

Parecer CJ/SS PA nº 1514/2012 - Proibição do duplo vínculo de Técnico de Radiologia (diferente da decisão do STF);

 

PA nº 39/14 - Acumulação de cargos. Afastamento não remunerado não configura acumulação remunerada de cargos, prevalecendo o entendimento do PA nº 167/2006;

 

CJ/SPG nº 1.057/15 - Acmulação de cargos. Compatibilidade de horários. Limitação da carga horária

 

Parecer CJ/SS nº 423/2015 - Publicado acúmulo de Técnico de Radiologia sem previsão legal;

 

Parecer CJ-SS nº 1624-2016 - Acúmulo Irregular de Cargos - Constatação do Tribunal de Contas - Providências para exoneração - Procedimento Administrativo;

 

PA n° 37/2017 - Acumulação de Cargos e Funções. Entes Privados que não integram a Administração Pública.

Informação GLP nº 242/98

Exarada pelo Grupo de Legislação de Pessoal da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado ¿ CRHE sobre caso específico de acúmulo de cargo de Médico com Diretor Técnico de Serviço de Saúde, da Diretoria Técnica de Serviços Médicos, do Hospital Regional de Assis, pode ser considerada legal.

Instrução GGP/CON:

Instrução GGP/CON nº 003/2010 - Procedimentos para Declaração de Acúmulo conforme orientação do Tribunal de Contas

Comunicado GGP/CON:

Comunicado GGP-CON nº 005-2017 - Prestador de Serviços das OS's não se considera como empregado público - Inviável vedação ao acúmulo

Comunicado SDG:

Comunicado SDG nº 35/2010 - Orientação para situações de acumulação de cargos

 

 

 

 

 

 

 

 

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