Legislação
Artigo 37, incisos XVI e XVII (com redação dada pela EC 19/98 e EC 34/01) e § 10 (incluído pela EC 20/98); Artigo 38, III; Artigo 95, parágrafo único, I (com redação dada pela EC 19/98); Artigo 128, §5º, II, letra "d" (com redação dada pela EC 19/98); Artigo 142, §3º, II e III (com redação dada pela EC 77/14).
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias: Artigo 17, §§ 1º e 2º; |
Artigo 115, inciso XVIII, alínea "c" e inciso XIX, (ambos com redação dada pela EC nº 41/06); |
Leis Estaduais Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo Artigos -124, incisos I a X, 171 a 175 e 324; Lei Complementar nº209, de 17.01.79 (Altera disposições da Lei Complementar nº 180/78 - Artigo 8º) |
Decreto Estadual
Decreto nº 42.850, de 30.12.63. Regulamenta as disposições legais vigentes relativas aos servidores públicos civis. Artigo 440 a 465. (Revogados pelo Decreto nº 41.915/97)
Decreto nº 12.348, de 27.09.78. (Revogado) Define o órgão central do sistema de Administração de Pessoal e dispõe sobre sua organização. (Artigos 3º e 67) (Revogado pelo Decreto n° 42.816 de 19/01/1998)
Decreto nº 22.238, de 17.05.84.(Revogado) Altera dispositivos do Decreto nº 12.348/78 (Revogado pelo Decreto n° 42.816 de 19/01/1998)
Decreto nº 40.038, de 05.04.95.(Revogado) Dispõe sobre o encaminhamento de informações referentes à pessoal, reflexos e encargos sociais. (Revogado pelo Decreto n° 52.624 de 15/01/2008)
Decreto nº 40.297, de 04.09.95. Dispõe sobre a revisão das acumulações de proventos com vencimentos, salários ou remuneração. (Artigo 4º)
Decreto nº 41.915, de 02.07.97. Dispõe sobre acumulações remuneradas de cargos, empregos e funções no âmbito do serviço público estadual.
Decreto nº 42.816, DE 19/01/1998 Reorganiza a Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público
Decreto nº 52.624, de 15/01/2008 Dispõe sobre a criação do Banco de Informações Referentes a Pessoal, Reflexos e Encargos Sociais do Estado |
Parecer nº 121/94 da Consultoria Jurídica - sobre conflito surgido entre a autarquia e o órgão em que o servidor está prestando seus serviços a cerca do pagamento do adicional de insalubridade. O órgão em que o servidor está prestando serviços arca com esse pagamento. PA-3 nº 190/99 - Legalidade de acumulação servidor aposentado
AJG n° 1.520/01 - Viabilidade de servidor aposentado acumular com cargos
Parecer PA-330/2002 - Técnico de Radiologia - Inviabilidade de duplo vínculo;
PA n° 221/03 - Legalidade de acumulação de cargos da área da Saúde
PA n° 119/04 - Legalidade da acumulação - Professor com Técnico de Laboratório
PA nº 162/04 - Acumulação de cargo - Ilegal - cargo não Técnico ou Científico com Professor
PA nº 71/05 - Acumulação de cargo - Pesquisador Científico
PA nº 121/05 - Acumulação de cargo - Pesquisador Científico
CJ/SPG nº 1.057/15 - Acmulação de cargos. Compatibilidade de horários. Limitação da carga horária
Parecer CJ/SS nº 423/2015 - Publicado acúmulo de Técnico de Radiologia sem previsão legal;
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Informação GLP nº 242/98
Exarada pelo Grupo de Legislação de Pessoal da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado ¿ CRHE sobre caso específico de acúmulo de cargo de Médico com Diretor Técnico de Serviço de Saúde, da Diretoria Técnica de Serviços Médicos, do Hospital Regional de Assis, pode ser considerada legal. |
Instrução GGP/CON: |
Comunicado GGP/CON: |
Comunicado SDG: Comunicado SDG nº 35/2010 - Orientação para situações de acumulação de cargos |