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PORTARIA GAB/SAPS Nº 13, DE 22 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA GAB/SAPS Nº 13, DE 22 DE MARÇO DE 2022

SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

PORTARIA GAB/SAPS Nº 13, DE 22 DE MARÇO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, do Decreto n.º 9.795, de 17 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica Assessora para contribuir com atividades técnico-científicas na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno no âmbito do SUS.

Parágrafo único. A Câmara Técnica Assessora tem a finalidade de promover discussões, avaliar e propor medidas, por meio do intercâmbio de conhecimentos e experiências, visando ao aperfeiçoamento de ações estratégicas e ao auxílio técnico[1]científico para a tomada de decisões sobre questões direta ou indiretamente relacionadas à promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno.

Art. 2.º Compete à Câmara Técnica Assessora para a promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno no âmbito do SUS:

I - Debater, revisar, promover, avaliar e auxiliar técnica e cientificamente a motivação de decisões relevantes, que versem sobre a promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno;

II - Orientar na definição de ações e estratégias baseadas em evidência para a promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno;

 III - debater, revisar, promover, auxiliar tecnicamente e cientificamente as decisões que versem sobre as ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno desenvolvidas pela Coordenação de Saúde da Criança e Aleitamento Materno do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (CO C A M / CG C I V I / DA P ES / S A P S / M S);

IV - Elaborar relatórios e encaminhar propostas de conteúdo técnico e científico para apreciação e decisão do Secretário de Atenção Primária à Saúde;

V - Recomendar temas de pesquisa e contribuir na revisão e elaboração de normas técnicas e científicas de interesse da Coordenação de Saúde da Criança e Aleitamento Materno e do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas;

VI - Emitir recomendações acerca de novos estudos, protocolos e pesquisas científicas, apontando também seus pontos controversos, quando solicitado; VII - mobilizar e sensibilizar os setores do governo e da sociedade civil para o desenvolvimento de ações para o fortalecimento do aleitamento materno em todo o território nacional.

 

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