Processo de Pogressão referente ao ano de 2024 - LC 1157/2011 (28/07/2025 - 05/08/2025)
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1) Publicação de Aptos a participar do processo de progressão referente ao ano de 2024
Processo de progressão referente ao ano de 2024: Lista de servidores aptos a participar
São considerados aptos a participarem do processo os servidores que cumulativamente atenderam aos requisitos previstos no Decreto Regulamentar da progressão nº 57.884/2012, alterado pelo Decreto n° 63.855 de 28/11/2018 e item 2.1. do Edital de Abertura do processo de progressão, para a Secretaria de Estado da Saúde, publicado no DOE de 26/06/2025.
- Ter obtido resultados finais da ADI ponderada, em valor absoluto, iguais ou maiores que 70, nas duas avaliações de desempenho consideradas dos períodos de 01/01/2022 a 31/12/2022 e 01/01/2023 a 31/12/2023. - Contar, em 31 de outubro de 2024 com no mínimo 2 (dois) anos (730 dias) de efetivo exercício no padrão da classe em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado, considerando-se as interrupções na contagem de que trata o artigo 38 da LC 1157/11.
Os servidores que obtiveram progressão nos processos referentes aos anos de 2023 (vigência em 1/11/2023) não têm 730 dias de efetivo exercício no padrão da classe em 31/10/2024 e, portanto, não participam do processo. Os servidores que já estão no final da classe (padrão J) também não participam do processo, bem como aqueles que ainda não foram confirmados no cargo pelo processo de estágio probatório.
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2) Recurso da Lista de aptos:
O período de recursos contra a lista de aptos ocorrerá entre os dias 28/07/2025 e 05/08/2025. Os processos de recursos, devidamente instruídos, devem ser encaminhados ao Centro de Recursos Humanos/CCD, impreterivelmente até 06/08/2025 via SEI.
Quanto à solicitação de revisão de pontuação da ADI, lembramos que já houve quando do processamento das referidas Avaliações de Desempenho Individual, referentes aos processos de 2023 e 2024, expediente próprio para impetrar recurso quanto à pontuação atribuída pela liderança na ADI.
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