Coordenadoria de Recursos Humanos

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Procedimentos

1 ¿ NOMEAÇÃO DE CARGO EFETIVO

 

  1. Após anuência, a área de seleção repassa para o RH a ficha cadastral do candidato habilitado;
  2. O RH acompanha a publicação da nomeação do candidato habilitado, a fim de comunicá-lo via e-mail, telegrama ou telefone;
  3. O RH passará a providenciar, até o primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação, o cadastro do candidato nomeado no sistema eletrônico do Departamento de Perícias Médicas do Estado ¿ DPME, no endereço eletrônico: http://periciasmedicas.gestao-publica.sp.gov.br/eSisla/, inserindo os dados pessoais do candidato nomeado para que o mesmo esteja habilitado a anexar os documentos exigidos para o agendamento da perícia;
  4. O candidato agendará a perícia médica no DPME no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a partir da data de publicação;
  5. O RH deve certificar-se de que o candidato habilitado terá condições de realizar o agendamento da perícia médica.
  6. O RH deve acompanhar a publicação do local e data da perícia médica e comunicar o candidato;
  7. Após a decisão do DPME (apto/inapto), em caso de publicação de APTO, o RH convocará o candidato para a posse do cargo, que será de 30 (trinta) dias da data de publicação.

 

2 ¿ POSSE

  • PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE POSSE: O prazo de posse pode ser prorrogado por 30 (trinta) dias. Caso contrário, será tronado sem efeito o ato para provimento.

 

  • POSSE POR PROCURAÇÃO: De acordo com o artigo 50 da Lei nº 10.261/68, ¿a posse poderá ser tomada por procuração quando se tratar de funcionário ausente do Estado, em comissão do Governo ou, em casos especiais, a critério da autoridade competente¿.

 

Observação: Nos termos do art. 51, da Lei 10.261/68, é imprescindível conferir a autenticidade da documentação exigida para a investidura no cargo, bem como, conferir se foram entregues todos os documentos exigidos.

 

A seguir temos o Passo-a-passo para a posse do candidato nomeado:

 

PASSO 1.  Receber e conferir a autenticidade da documentação exigida para a investidura no cargo, CÓPIA e ORIGINAL, ou cópia autenticada em Cartório, dos documentos relacionados abaixo:

 

  • Diploma ou Certificado de escolaridade exigido para o cargo devidamente assinado pelo diplomado (a cópia deverá, obrigatoriamente, conter a frente e o verso do Diploma ou Certificado);
  • Registro no conselho de classe, quando exigido por lei;
  • Carteira de Identidade / Registro Geral (Imprescindível para fins de pagamento);
  • Cadastro de Pessoa Física/CPF;
  • Comprovante de Sanidade e Capacidade Física emitido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado ¿ DPME;
  • Prova de habilitação no concurso ou processo seletivo, quando for o caso;
  • Título de Eleitor, com comprovante de votação nas duas últimas votações ou Certidão de Quitação Eleitoral impressa no sítio www.tse.jus.br;
  • Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino até 45 anos;
  • Certidão de Casamento (ou Averbação de Divórcio, ou Certidão de União Estável), Carteira de Identidade/RG e Cadastro de Pessoa Física/CPF do cônjuge ou companheiro(a);
  • Certidão de nascimento e Cadastro de Pessoa Física/CPF dos filhos dependentes;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Bens, em caso de isenção;
  • Carteira de identidade/RG e Cadastro de Pessoa Física/CPF de pai, mãe, padrasto, madrasta (desejável que os pais do servidor(a) sejam lançados no Cadastro Base de dependentes para o caso de concessão de licença para acompanhamento);
  • Carteira de Trabalho constando a data do primeiro emprego;
  • Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
  • Em caso de outro vínculo empregatício, trazer declaração com a carga horária (professores com dedicação exclusiva não podem ter outro vínculo empregatício);
  • Para estrangeiro, todas as páginas do passaporte e visto de permanência no Brasil;
  • Cópia do PIS/PASEP ou NIT;
  • Comprovante de endereço, com data de emissão inferior a três meses (água, luz, telefone ou contrato de locação). Esse comprovante deverá estar em nome do candidato, de seu cônjuge ou dos pais.  Caso não possua algum dos comprovantes citados acima, o candidato deverá providenciar declaração do titular do comprovante de residência, com assinatura autenticada em cartório, bem como a cópia do comprovante de residência, juntamente com o original;
  • Número de conta bancária no Banco do Brasil (caso o servidor ainda não tenha conta nesse Banco, deverá providenciar a abertura de conta corrente ou conta salário no Banco do Brasil, a qual deverá ser individual);
  • Se o exercício das atividades do servidor se der em condições insalubres, providenciar Requerimento de Adicional de Insalubridade;
  • Providenciar CTD, quando for o caso.

 

PASSO 2. No momento da posse, o nomeado ainda deverá apresentar:

  • Declaração de que não exerce outro cargo público ou, se exerce, juntar a declaração de acúmulo de cargos;

Observação: Se o candidato já for servidor público e não existir a possibilidade de acumulação de cargos públicos, somente poderá tomar posse apresentando solicitação de vacância ou exoneração. A posse, o exercício e a vacância deverão acontecer no mesmo dia.

  • Declaração de que é aposentado, quando for o caso;
  • Declaração de Cientificação, constando informações sobre Recadastramento;
  • Declaração de que não é aposentado por invalidez;
  • Declaração de que não se encontra no usufruto de licenças concedidas a servidores públicos federais, estaduais e/ou municipais;
  • Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade ou sanção por transgressão disciplinar praticada na administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresas públicas ou sociedade de economia mista no âmbito do poder municipal, estadual ou federal;
  • Declaração de que não exerce gerência ou administração de empresa industrial ou comercial que não seja de caráter cultural ou educacional;
  • Requisição de salário-família para servidores de baixa renda com filho de até 14 (catorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade (Vide Cartilha n º 10 ¿ Benefícios);
  • Declaração de encargos de família para fins de Imposto de Renda, caso queira declarar algum dependente legal;
  • Declaração de Boa Conduta;
  • Declaração de Ciência do Prazo da Inclusão de Agregados (duas vias, ficando uma delas com o servidor);
  • Termo de Ciência e Notificação do Tribunal de Contas (duas vias).

 

PASSO 3. Abrir prontuário e anexar a documentação entregue pelo servidor, juntamente com a publicação de APTO no Diário Oficial do Estado.

 

PASSO 4. Após todos os passos anteriores, a autoridade deve lavrar o termo de posse com a assinatura do candidato nomeado e da autoridade responsável pelo documento.

 

PASSO 5. Providenciar Ofício de Apresentação para o servidor, a ser entregue à chefia imediata após a posse, para informação da data de exercício e horário de trabalho.

 

PASSO 6. Encaminhar o ato de nomeação para publicação no DOE.

 

3 - ADMISSÃO

A Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado (CTD), de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual, determina que a admissão deva ser precedida de habilitação em concurso público de provas, de provas e títulos ou, eventualmente, de processo seletivo. O prazo máximo para contratação é de 12 (doze) meses.

 

4 ¿ CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

  1. O candidato habilitado deve apresenta-se no RH da Unidade munido der documentação informada pela área de Recrutamento e Seleção;
  2. O candidato habilitado terá 1 (um) dia útil para realizar o exame admissional e entrega-lo ao RH da Unidade para assinatura do contrato de trabalho.

 

 

 

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