Coordenadoria de Recursos Humanos

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FAQ - HORÁRIO E PONTO


 

1 - É possível considerar frequente um servidor sujeito a jornada de 40 horas semanais que iniciou suas atividades às 9 horas, e encerrou às 18 horas?

Resp.: A forma de cumprimento da jornada de trabalho é estabelecida pela gerência. Se este for o período estabelecido para aquele servidor, ele está frequente. Entretanto, se sua jornada foi estabelecida para iniciar às 8 horas, ele está com uma hora de atraso, e sujeito aos descontos previstos na lei, ou seja, perderá 1/3 do salário do dia. Isto porque, na organização do trabalho, o horário de cada servidor é definido de acordo com a demanda, e a sua ausência no horário estipulado pode gerar prejuízos para a instituição.

 

2 - Um servidor cujo horário de trabalho predefinido é das 8 horas às 17 horas, e chega a seu trabalho frequentemente às 9 horas e sai às 18 horas, poderá ser considerado como compensado o atraso do dia?

Resp.: Não, ele perderá 1/3 do salário do dia, devendo, por cautela, repensar suas condições e negociar com a gerência a possibilidade de adequação de seus horários.

 

- Podemos aplicar os mesmos critérios de descontos praticados aos servidores estatutários no caso de atraso, aos servidores regidos pela CLT?

Resp.: O desconto por atraso não é figura prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Portanto, se o empregado chega atrasado e é permitido que inicie sua jornada, a ocorrência é dada como perdoada, não podendo o mesmo sofrer qualquer penalidade, porém é necessário alertá-lo que na reicidência poderá ter seu contrato de trabalho rescindido POR JUSTA CAUSA, nos termos do artigo 482, por desídia no desempenho de suas funções, mediante processo administrativo disciplinar.

 

5 - No caso de servidor que acumula cargo na mesma instituição, como deverá ser feito o controle de ponto?

Resp.: Deverá registrar a sua jornada diária distintamente em cada vínculo,considerado o intervalo mínimo legal.

 

6 - Servidor que acumula cargo, poderá solicitar abono para os dois vínculos e ser autorizado apenas em um?

Resp.: Sim, o controle de ponto é independente para cada vínculo. Cabe a chefia imediata avaliar a possibilidade de abono, visando a não causar transtornos para a Administração, independentemente da quantidade de vínculos. No entanto a autorização deverá ser para cada vínculo distintamente.

 

7 - A autorização para o servidor usufruir a saída antecipada, condicionada a compensação na forma da lei, é extensiva a quem se beneficia pelo horário de estudante?

Resp.: Sim, o servidor tem autorização para sair com 1 hora de antecedência em virtude do horário de estudante, podendo também fazer jus a saída antecipada, no entanto sua compensação não poderá recair sobre o horário de estudante.

 

8 ¿ Servidor que trabalha no sistema de plantão, poderá obter autorização para abono no dia do plantão?

Resp.: Sim, porém ficarão sujeitos às mesmas consequências pecuniárias nas folgas correspondentes .

 

9 ¿ Servidor que acumula cargo, terá o direito a usufruir bloco licença--prêmio ou férias no mesmo período nos dois vínculos?

Resp.: Não necessariamente. Trata-se de direito condicionado, pois cabe a cada gerência organizar sua escala de férias, bem como autorizar a fruição dos blocos de licença-prêmio.

 

10 ¿ Servidor poderá faltar e posteriormente, descontar no período de férias ou licença-prêmio?

Resp.: Não, porque existe vedação expressa quanto a esta compensação.

 

11 ¿ Servidor CLT, com contrato suspenso em virtude de nomeação para ocupar cargo em comissão, ao contrair matrimônio, quantos dias de afastamento terá direito em razão do evento?

Resp.: como o servidor se encontra em exercício de cargo em comissão está subordinado ao regramento do EFP, podendo, portanto, usufruir até 8 dias de afastamento, em virtude de seu casamento. Entretanto, se o mesmo foi designado para exercer o cargo, manterá sua condição de celetista, vigorando as regras da legislação trabalhista, ou seja, terá direito a apenas 3 (três) dias de afastamento.

 

12 ¿ A servidora CLT, encontra-se com seu contrato de trabalho suspenso em virtude de nomeação para ocupar cargo em comissão e adota uma criança de 5 anos de idade, quantos dias terá de licença por adoção e quais as providências que deverão ser tomadas?

Resp.: Como seu contrato de trabalho se encontra suspenso, deverão ser adotadas as medidas visando à licença por adoção de 30 dias pelo INSS e a complementação dos 150 dias, pela Administração. Cabe observar que se seu contratato de trabalho não tiver suspenso, ou seja, apenas se encontrar designado para responder pelo cargo de direção (comissão) terá apenas os 30 dias de licença por adoção.

 

13 ¿ Servidora CLT com seu contrato de trabalho suspenso em virtude de nomeação para exercer cargo em comissão, solicita licença-maternidade em virtude do nascimento de seu filho, quantos dias terá direito de usufruir a referida licença, e qual procedimento deverá ser adotado?

Resp.: Terá 120 dias de licença pelo INSS e 60 dias complementados pela Administração, observando que o pagamento dos 180 dias será realizado pela Administração, devendo a unidade competente proceder a compensação previdenciária, de acordo com os códigos existentes na web, a fim da regularizar os recolhimentos previdenciários. Cabe salientar que se a servidora não tiver seu contrato suspenso em virtude de apenas se encontrar designada, fará jus apenas a 120 dias de licença-gestante ou licença-maternidade.

 

14 ¿ Servidora na situação de acúmulo, no cargo de médico em um vínculo CLT e no outro estatutária, solicita licença-gestante, quantos dias terá direito de licença-gestante ou licença-maternidade.

Resp.: No vínculo CLT, 120 dias, no vinculo estatutário, 180 dias, portanto retornará às suas atividades no vínculo CLT 60 dias antes do término da licença gestante no vínculo estatutário.

 

15 ¿ O Servidor solicitou a falta justificada. Qual o encaminhamento que deverá ser dado ao requerimento?

Resp.: O requerimento deverá ser anexado à folha de registro de ponto do interessado, com as devidas justificativas e encaminhado até o 3º dia útil ao órgão de pessoal.

 

17 - Servidor CTD, encontra-se em licença saúde pelo INSS na ocasião do término do contrato, como devemos proceder?

Resp.: O contrato o qual o servidor se encontra vinculado é com prazo determinado, ou seja tem início e fim. Pelo fato de se encontrar em Licença saúde, deve estar recebendo o auxilio doença pelo IN SS. Desse modo, após o término do contrato a Secretaria da Fazenda bloqueará automaticamente a situação funcional do cargo o qual o servidor se encontra, permanecendo o indivíduo, na condição de segurado da Previdência Social, recebendo o auxílio doença por aquela instituição.

 

18 ¿ Servidor anexou à folha de ponto declaração de convocação para júri, porém o servidor não participou como jurado, pois foi dispensado, como devemos proceder com o ponto do servidor, já que o mesmo não compareceu ao trabalho no dia.

Resp.: O servidor deverá apresentar comprovação do comparecimento e da liberação.

 

19 ¿ Servidor que trabalha no regime de plantão e deixa de comparecer no serviço por motivo de doença (falta médica). O servidor terá algum desconto?

Resp.: Neste caso o servidor deixará de receber o auxílio transporte e auxílio alimentação, quando for o caso.

 

20 ¿ Servidor acumula dois cargos, um de 30 horas e outro de 20 horas semanais em duas unidades diferentes, o mesmo solicita ausência para consulta médica nas duas unidades. Considerando as jornadas, como as unidades de pessoal deverão proceder em relação ao ponto?

Resp.: A legislação diz que a ausência para consulta/exame/tratamento médico poderá ser requerida apenas por servidor que esteja sujeito à jornada de trabalho de 40 horas semanais, ou na situação de acumulação em que a jornada somada dos dois vínculos seja de mais de 40 horas semanais, cabendo à unidade de pessoal consultar a declaração de horário fornecida pela outra unidade para comprovação do somatório da jornada de trabalho.

 

21 ¿ O que é compensação de jornada de trabalho?

Resp.: É o ajuste firmado para validar o excesso de jornada de um determinado dia de trabalho, em face do decréscimo proporcional de outro, dentro de um lapso temporal expressamente previsto em lei ou instrumento coletivo da categoria profissional ou em acordo individual firmado entre as partes, quando assim a lei permitir.

 

22 ¿ Quais as formas de se fazer a compensação de jornada de trabalho dos empregados?

Resp:. Existem duas formas de compensação de jornada de trabalho: a compensação semanal de jornada e o banco de horas. A compensação semanal de jornada de trabalho é feita por intermédio de acordo individual firmado entre as partes (empregado e empregador) para compensação de jornada dentro da mesma semana. Já a compensação por meio de banco de horas está prevista no artigo 59 da CLT e deve, obrigatoriamente, ser firmado por acordo ou convenção coletiva de trabalho, isto é, entre empresa e sindicato dos empregados ou entre sindicato das empresas e sindicato dos empregados, respectivamente.

 

23. O empregado que trabalha no horário noturno caso seja transferido para o horário diurno, perde o direito ao adicional noturno?

Resp.: O empregado perde o adicional, caso seja transferido para o horário diurno, conforme dispõe a Súmula 265 do Tribunal Superior do Trabalho ¿ TST; sendo importante que o empregador obtenha a anuência do mesmo por escrito; caso contrário a mudança de horário não será lícita, por ferir o art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho ¿ CLT. É devido o adicional noturno ao empregado que trabalhar no período entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Esse adicional é de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do trabalho diurno.

 

24. O empregado que se afastar por motivo de doença, tem o direito de correção salarial igual àquela obtida por outros funcionários, após seu retorno ao trabalho?

Resp.: A legislação determina que o empregado afastado por motivo de doença tem direito à correção salarial que, em sua ausência, tenha sido concedida à categoria a que pertença.

 

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