Procedimentos
Para obtenção do salário-família, deverá ser apresentado:
PELO SERVIDOR:
- Requerimento dirigido ao Diretor de Recursos Humanos da Unidade de origem (MODELO I);
- Certidão de nascimento do filho;
- Anualmente, atestado de vacinação obrigatória e comprovante de frequência escolar (aos dependentes maiores de 6 anos).
PELA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS:
- Verificar se o servidor atende aos requisitos legais (qualificado como baixa renda);
- Preencher a Declaração para efeito de salário-família (MODELO II);
- Encaminhar à Secretaria da Fazenda;
- Conferir a implantação do pagamento;
- Anualmente, sempre no mês de março, o RH deverá requerer do servidor a entrega do comprovante de vacinação do dependente e, quando for o caso, o comprovante de escolaridade.
No âmbito das Autarquias, os documentos acima elencados deverão ser encaminhados ao setor responsável pela folha de pagamento.
OBS.: Caso o servidor não cumpra com as exigências legais, o RH deverá providenciar a suspensão do benefício, por meio de comunicado de ocorrência, que trata a Portaria CAF/G-12, de 01/07/2004, informando o seguinte motivo: ¿não cumprimento do disposto no §1º do artigo 163-A da LC nº 180/78¿.