Coordenadoria de Recursos Humanos

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Procedimentos

 

Para obtenção do salário-família, deverá ser apresentado:

 

PELO SERVIDOR:

  • Requerimento dirigido ao Diretor de Recursos Humanos da Unidade de origem (MODELO I);
  • Certidão de nascimento do filho;
  • Anualmente, atestado de vacinação obrigatória e comprovante de frequência escolar (aos dependentes maiores de 6 anos).

 

PELA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS:

  • Verificar se o servidor atende aos requisitos legais (qualificado como baixa renda);
  • Preencher a Declaração para efeito de salário-família (MODELO II);
  • Encaminhar à Secretaria da Fazenda;
  • Conferir a implantação do pagamento;
  • Anualmente, sempre no mês de março, o RH deverá requerer do servidor a entrega do comprovante de vacinação do dependente e, quando for o caso, o comprovante de escolaridade.

No âmbito das Autarquias, os documentos acima elencados deverão ser encaminhados ao setor responsável pela folha de pagamento.

 

OBS.: Caso o servidor não cumpra com as exigências legais, o RH deverá providenciar a suspensão do benefício, por meio de comunicado de ocorrência, que trata a Portaria CAF/G-12, de 01/07/2004, informando o seguinte motivo: ¿não cumprimento do disposto no §1º do artigo 163-A da LC nº 180/78¿.

 

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