Coordenadoria de Recursos Humanos

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Legislação

Constituição Federal:

Artigo 7º, inciso XIII

 

Emenda Constitucional nº 20, publicada em 16.12.98

Modifica o sistema de previdência social e estabelece normas de transição.

Artigo 39, § 3º.

Constituição Estadual:

Artigo 124,§ 3º.

Leis Estaduais:

Lei nº 10.261, de 28.10.68

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Publicos civis do Estado de São Paulo
Artigos 155 a 162 e 324

 

Lei nº 500, de 13.11.74

Institui o regime jurídico dos servidores admitidos em caráter temporário (Artigo 22)

 

Lei complementar nº 177, de 28.04.78

Artigo 22 (inclui artigo 158-A na Lei nº 10.261/68).

 

Lei Complementar nº 180, de 12.05.1978

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.(art. 163-A)

Lei Complementar nº 1.012/2007

Altera a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978; a Lei nº 10261, de 28 de outubro de 1968; a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979.

 

Lei Complementar nº 1.013/2007

Altera a Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974, e o Decreto-Lei nº 260, de 29 de maio de 1970.

 

Decretos Estaduais:

Decreto nº 7.110, de 25.11.75

Regulamenta o salário-esposa, de que trata o artigo 162 da Lei nº 10.261/68

 

Decreto nº 20.303, de 29.12.82

Dá nova redação ao inciso III do artigo 1º do Decreto nº 7.110/75

 

Decreto nº 52.859/2008

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007.

 

Decreto nº 53.301/2008

Fixa o valor do salário-família e define as competências para concessão dos benefícios que especifica, no âmbito da administração direta, indireta e autárquica do Estado.

Despachos:

Despacho Normativo do Governador de 04, publicado em 05.03.76

O pagamento de salário família a servidor do Estado cujo cônjuge perceba de empresa pública ou sociedade de economia mista, o mesmo benefício não incide na proibição do artigo 161 da Lei nº 10.261/68

 

Despacho Normativo do Governador de 10, publicado em 11.07.80

Ao agente administrativo pode ser concedido salário-família na hipótese de ter, por ato judicial , sob sua guarda, menor sem meios próprios de subsistência observadas as normas legais e regulamentares, bem como as cautelas de estilo.

Comunicados:

 

Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1/08

Regulamenta à vista dos dispositivos constitucionais vigentes.

 

Comunicado Conjunto CAF/UCRH nº 02/2015

Regulamenta à vista da Medida Provisória nº 664, artigo 5º, III, de 30 de dezembro de 2014, publicada no DOU, a alteração do Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 01/2008.

 

Portarias:

 

Portaria Interministerial nº 15, de 15.01.2013 (revogado).

 

Portaria Interministerial nº 19, de 10 de janeiro de 2014 (revogado).

 

Portaria Interministerial nº 13, de 09/01/2015 - Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

 

Portaria CAF/G-12 de 01/07/2004 - Implanta e uniformiza procedimentos relativos às informações de ocorrências de servidores estatutários e celetista

Instruções:

 

Instrução UCRH nº 01 de 22/01/2009

Dispõe sobre os procedimentos relativos à concessão do salário-família e auxílio-reclusão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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