Coordenadoria de Recursos Humanos

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Conceitos

O instituto legal encontra-se estabelecido no art. 129 da Constituição Estadual de 1989, tratando-se de uma vantagem pecuniária concedida ao servidor Efetivo, em Cargo em Comissão e Extranumerário, desde que haja completado 7.300 (sete mil e trezentos) dias de efetivo exercício, ou seja, 20 (vinte) anos.

 

Aos servidores regidos pela Lei 500/74, foi concedido o direito através do Despacho Normativo do Governador de 22, publicado em 23 de novembro de 2011, porém o efeito pecuniário ao direito se dará somente a partir da data da edição do normativo legal.

 

A Lei Complementar nº 437 de 23 de dezembro de 1985 assegura ao servidor efetivo o direito em ser considerado o tempo de serviço público prestado, até 20 de dezembro de 1984, junto à União, outros Estados, Municípios e suas respectivas Autarquias para efeitos de concessão da sexta-parte.

 

A concessão da Sexta-parte não precisa de requerimento formulado pelo interessado (servidor), vez que, tal direito é ¿automático¿ e cuja competência da concessão é da própria área de Recursos Humanos que cuida dos assentamentos funcionais do servidor.

 

Competência

Dada à autoridade responsável pelo órgão de Recursos Humanos da Unidade.

 

Vale lembrar que, encontra-se disponibilizada a Cartilha Temática nº 8 DE JULHO 2012, que discorre sobre o assunto e dá outras diretrizes mais específicas, conforme segue o link: http://www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recursos-humanos/areas-da-crh/grupo-de-gestao-de-pessoas/ggp/cartilhas-tematicas.

 

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