Coordenadoria de Controle de Doenças

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Regimento

DOE 30/01/2024 - Executivo - Seção I

 

Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciências

 

Da Natureza e dos Objetivos

 

 

Capítulo I


Artigo 1º- O Programa de Pós-Graduação vinculado à Coordenadoria de Controle de Doenças - PPG-CCD oferece seus cursos por meio das Instituições da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

Artigo 2º- O PPG-CCD organiza-se em Áreas de Concentração, que são campos específicos de conhecimento, em que se desenvolvem atividades de ensino, pesquisa e assistência, com o objetivo de formar pesquisadores, docentes e profissionais qualificados para o desempenho de atividades nos serviços de saúde.

Parágrafo único - O PPG-CCD operacionalizará seus objetivos, de modo a fazer frente às necessidades nacionais e locais, no seu campo de atuação, mantendo regularmente os cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

Artigo 3º - O PPG-CCD conferirá o grau acadêmico de Mestre ou Doutor em Ciências nas áreas de concentração que estejam em funcionamento no Programa, após o cumprimento das exigências do curso, incluindo a defesa da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado.

§ 1 - Considera-se por Dissertação de Mestrado o texto resultante de trabalho experimental ou estudo científico supervisionado, que demonstre a capacidade de sistematização crítica do conhecimento acumulado sobre o tema tratado e de utilização de métodos e técnicas de investigação científica, tecnológica ou artística, visando desenvolvimento acadêmico ou profissional, de acordo com a natureza da área e os objetivos do curso.

§ 2 - Considera-se por Tese de Doutorado o texto resultante de trabalho experimental ou de investigação científica, tecnológica ou artística que represente contribuição original em pesquisa e inovação para a especialidade em questão, visando o desenvolvimento acadêmico ou profissional, de acordo com a natureza da área e os objetivos do curso.

§ 3 - O curso de Mestrado terá duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses e o curso de Doutorado terá duração máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

§ 4 - O prazo para a realização do curso de Mestrado ou de Doutorado inicia-se com a primeira matrícula como aluno(a) regular e encerra-se com o depósito final da respectiva dissertação ou tese, respeitados os procedimentos definidos pelo PPG-CCD.

§ 5 - Excepcionalmente, o prazo para a conclusão dos cursos poderá ser prorrogado, uma única vez, por no máximo seis (6) meses, desde o discente já tenha realizado o Exame de Qualificação e a solicitação seja devidamente justificada e aprovada pela Comissão do Programa de Pós-Graduação.
 

 

 

Capítulo II

 

Da Estrutura Administrativa


Artigo 4º - O PPG-CCD será administrado por sua Comissão de Pós-Graduação (CPG), à qual se subordinam as Comissões de Pós-Graduação das diferentes Áreas de Concentração (CPGAC).
Da Comissão de Pós-Graduação

Artigo 5º - A CPG do PPG-CCD é um órgão deliberativo, composta por:

I - o Coordenador do Programa (Presidente);

II - o Vice-Coordenador do Programa (Vice-Presidente);

III - membros do corpo docente permanente do Programa, composto pelos coordenadores das Áreas de Concentração e número equivalente de docentes eleitos;

IV - 1 (hum) representante da CCD; e

V - 2 (dois) representantes discentes, preferencialmente um do Mestrado e outro do Doutorado.

Artigo 6º - A CPG escolhe dentre os seus pares um Coordenador e Vice-Coordenador, com mandato de 3 (três anos), sendo permitida a recondução.

§ 1º – O Coordenador e Vice-Coordenador deverão ter a titulação de Doutor e integrar o corpo docente permanente do Programa.

§ 2º – Nas faltas e impedimentos do Coordenador do Programa, a presidência será exercida, para todos os efeitos, pelo Vice-Coordenador.

§ 3º – Nas faltas e impedimentos de ambos e em caráter de excepecionalidade, a presidência será exercida, para todos os efeitos, por um dos coordenadores das Áreas de Concentração eleito na ocasião pela própria CPG.

Artigo 7º - A eleição dos membros da CPG e das Comissões de Pós-Graduação das Áreas de Concentração será desencadeada, a cada 3 (três) anos, pela CPG e coordenada pela CCD.

§ 1 - Os membros do corpo docente permanente na CPG-CCD são eleitos pelos seus pares, com mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a recondução consecutiva.

§ 2 - Os representantes discentes são eleitos pelos pares, dentre os alunos regularmente matriculados nos cursos stricto sensu, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução consecutiva.

§ 3 - A Coordenação da CCD indica seu representante, que deve ter titulação mínima de Doutor, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução consecutiva.

§ 4 - Em caso de afastamento permanente de um membro eleito, o docente seguinte mais votado deve substituí-lo.

Artigo 8º - A CPG acompanha as atividades pedagógicas e estabelece as normas necessárias para garantir a sua qualidade, cabendo-lhe:

I - aprovar o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, conforme indicadores de produção da área de avaliação da CAPES (Medicina II);

II - aprovar a abertura, alteração e/ou encerramento de Áreas de Concentração;

III - aprovar o credenciamento das disciplinas obrigatórias e opcionais e seus responsáveis;

IV - deliberar sobre o credenciamento e recredenciamento de seus orientadores e coorientadores;

V - organizar e divulgar anualmente lista de orientadores credenciados;

VI - organizar o calendário escolar e definir o edital de inscrição dos alunos;

VII - julgar recursos eventualmente interpostos por docentes ou discentes contra decisões tomadas pelas Comissões de Pós-Graduação das Áreas de Concentração;

VIII - reconhecer ou proceder à revalidação dos títulos, certificados e créditos obtidos em Instituições de ensino superior no país ou no exterior;

IX - homologar as Bancas Examinadoras de Exame de Qualificação de Dissertação e de Tese das Áreas de Concentração, previamente definidas pelas Comissões de Pós-Graduação das Áreas de Concentração;

X - homologar as Bancas de Defesa e Arguição de Dissertação e de Tese das Áreas de Concentração, previamente definidas pelas Comissões de Pós-Graduação das Áreas de Concentração;

XI - constituir a comissão especial de seleção de alunos;

XII - homologar os relatórios de Exame de Qualificação e de Defesa de Dissertação e de Tese das Áreas de Concentração;

XIII - avaliar periodicamente o Projeto Pedagógico em vigência, manifestando-se sobre as necessidades e viabilidade da criação de novos componentes curriculares ou eventual desativação destes, propondo bases do conteúdo programático a serem desenvolvidos e seus critérios de avaliação;

XIV - estabelecer normas e fixar diretrizes de políticas de ação, específicas dos cursos, em seus aspectos acadêmicos e administrativos, e realizar a supervisão dos cursos;

XV - homologar o resultado do processo de seleção para os cursos do Programa;

XVI - decidir sobre desligamentos de alunos, nos casos não previstos no presente Regimento;

XVII - analisar e decidir acerca da proposta de distribuição de bolsas de estudo elaborada pela Comissão;

XVIII - analisar e homologar decisão sobre solicitações de discentes para prorrogação de prazo de conclusão dos cursos de Mestrado e Doutorado;

XIX - analisar e homologar decisão sobre solicitações de discentes para mudança de área de concentração;

XX - analisar e homologar decisão sobre a indicação de transferência de curso de Mestrado para Doutorado;

XXI - realizar análise periódica do Regimento vigente do PPG-CCD e propor modificações quando necessárias.


Artigo 9º – Mudanças neste Regimento podem ocorrer mediante votação em 2 (dois) turnos da CPG-CCD, com intervalo mínimo de 30 dias.


Artigo 10º - A CPG reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Coordenador da Comissão ou por solicitação da maioria de seus membros, com um prazo mínimo de 48 horas de antecedência.

§ 1 - As reuniões são instaladas com a presença da maioria dos membros e as deliberações são tomadas por maioria simples; em caso de empate, cabe ao Coordenador da CPG o voto decisório.

§ 2 - Após cada reunião da Comissão do Programa, deverá ser lavrada uma ata que será submetida à discussão e aprovação na reunião subsequente, para posterior arquivamento pela Secretaria do PPG-CCD.

§ 3 - A ata aprovada será encaminhada ao corpo docente credenciado no Programa.
 

Da Coordenação do Programa de Pós-Graduação CCD


Artigo 11º - A coordenação desempenha papel administrativo, com a função de gerir o conjunto de atividades realizadas no Programa de Pós-Graduação, sendo composta por:

I - O Coordenador do Programa (Presidente da CPG);

II - O Vice-Coordenador do Programa (Vice-Presidente da CPG);

III - O representante da CCD

Artigo 12º - Os membros da coordenação do PPG-CCD devem exercer seus mandatos concomitantemente aos seus respectivos mandatos na CPG e compreendendo o mesmo período de duração. Em caso de vacância de membro coordenador, vice-coordenador ou representante da CCD na CPG, proceder-se-á nova eleição. Os membros eleitos nestes casos completarão o período de mandato em ambas as Comissões.

Artigo 13º - É atribuído à coordenação do PPG-CCD:

I - acompanhar as atividades do Programa periodicamente e o cumprimento dos regulamentos e normas que regem a Pós-Graduação, encaminhando a CPG os ajustes necessários;

II - deliberar sobre propostas de convênios relacionados à Pós-Graduação;
III - encaminhar à CPG a relação dos candidatos selecionados para homologação e divulgação;

IV - encaminhar, de forma fundamentada, para deliberação da CPG, com vistas ao atendimento da qualidade da Pós-Graduação, casos excepcionais que lhes forem submetidos;

V - deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pela Pró-Reitoria;

VI - deliberar e responder sobre solicitações que lhe sejam submetidas pela Diretoria de Avaliação DAV/CAPES e Coordenação de Área, seguindo o calendário previsto;

VII - participar das reuniões de elaboração e avaliação dos relatórios requeridos pela Coordenação de Área da CAPES;

VIII - elaborar e atualizar a proposta do PPG para avaliação quadrienal;

IX - solicitar aos docentes do PPG relatórios anuais das produções, publicações e atividades técnico-científicas desenvolvidos no ano anterior, bem como inserir as informações sobre as atividades de ensino, orientação, pesquisa e extensão, projetos e linhas em andamento e demais atividades docente na Plataforma Sucupira;

X - inserir, acompanhar e autenticar as informações do PPG na Plataforma Sucupira, seguindo o calendário previsto para as atividades exigidas pela CAPES;

XI - redigir e consolidar os relatórios de avaliação do Programa, bem como submetê-lo à análise da CAPES, seguindo calendário previsto;

XII - preencher e manter atualizados os dados de identificação, prazos, financiamentos recebidos por agências de fomento, desempenho escolar e atividades desenvolvidas dos (as) discentes, egressos e pós-doutorandos vinculados ao PPG na Plataforma Sucupira;

XIII - preencher e manter atualizados os dados de identificação, situação cadastral dos docentes, bem como suas turmas e disciplinas e os docentes por elas responsáveis e convidados e demais outras informações pertinentes a estruturação do PPG na Plataforma Sucupira;

XIV - proceder, de acordo com o calendário previsto pela Diretoria de Avaliação CAPES das atividades para os ciclos avaliativos, o preenchimento do Coleta de dados de cada ano base, bem como a chancela dos dados e, posterior homologação pela pró-reitoria;

XV - inteirar-se das atualizações divulgadas pelos ofícios DAV/CAPES das pautas das reuniões do Conselho Técnico da Educação Superior da CAPES;

XVI - submeter para apreciação da CPG o recredenciamento do conjunto atualizado das disciplinas apresentado pelo PPG em suas áreas de concentração periodicamente conforme planejamento da CPG;

XVII - acompanhar os editais, segundo calendário da CAPES, para requerimento de verbas e auxílios destinados às modalidades as quais o Programa participa, e executar os trâmites necessários para o pleito, bem como a documentação exigida;

XVIII - acompanhar as pesquisas de orçamentos para custeio e manutenção das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa;

XIX - inserir, acompanhar e responder os processos referentes à verba prevista ao PPG no Sistema Eletrônico de Informações;

XX - inserir, atualizar e autenticar as informações do PPG no Sistema de Controle de Bolsa e Auxílios, seguindo as diretrizes previstas nas portarias publicadas pela CAPES e obedecendo calendário previsto;

XXI - inserir, atualizar e autenticar as informações do PPG no Sistema de Prestação de Contas, seguindo as diretrizes previstas nas portarias publicadas pela CAPES e obedecendo o calendário previsto;

XXII - organizar as notas fiscais, consolidar relatórios de acompanhamento da prestação de contas e inserir a prestação de contas das verbas recebidas e gastas para custeio e desenvolvimento das atividades do Programa nos sistemas destinados a essa finalidade, seguindo as diretrizes previstas nas portarias publicadas pela CAPES e obedecendo o calendário previsto para utilização dos recursos recebidos;

XXIII - proceder as impressões e expedição dos diplomas de egressos do PPG-CCD;

XXIV - proceder o envio das cópias digitais da documentação necessária para o registro dos diplomas expedidos à universidade registradora credenciada para a execução do registro, de acordo com as normas vigentes;

XXV - executar as demais atividades que lhe sejam designadas pela Pró-Reitoria, CAPES e demandas internas ao PPG.

Artigo 14º - A CCD oferece apoio técnico-administrativo para o funcionamento do PPG-CCD e das áreas de concentração instaladas em suas dependências.
 

Das Comissões de Pós-Graduação das Áreas de Concentração


Artigo 15º - As Áreas de Concentração são coordenadas pelas CPGAC, cabendo-lhes:

I - propor à CPG o credenciamento de docentes e orientadores;

II - propor a indicação de docentes colaboradores e co-orientadores;

III - propor à CPG disciplinas novas ou reformuladas, assim como a desativação se necessário;

IV - encaminhar à CPG a relação de disciplinas oferecidas a cada período letivo;

V - propor eventuais mudanças de orientação e encaminhar à CPG-CCD;

VI - manter atualizada a base de dados de corpo docente e discente;

VII - manter atualizados os prontuários dos alunos;

VIII - encaminhar à CPG as propostas de composição das Comissões Julgadoras e os relatórios de Qualificação e de Defesa de Dissertação e de Tese;

IX - encaminhar à CPG pedidos e recursos interpostos por docentes ou discentes que não sejam objeto de sua deliberação;

X - analisar e deliberar sobre solicitações de discentes para prorrogação de prazo de conclusão dos cursos de Mestrado e Doutorado, após o parecer favorável de seus respectivos orientadores, considerando histórico escolar e relatórios de acompanhamento discente;

XI - analisar e deliberar sobre solicitações de discentes para mudança de área de concentração, após o parecer favorável de seus respectivos orientadores, e de acordo com o previsto no Capítulo VI deste Regimento;

XII - analisar e deliberar sobre a indicação de transferência de curso de Mestrado para Doutorado, com base na recomendação realizada pelo(a) orientador(a) após o exame de qualificação do discente, obedecendo o previsto no Capítulo VI deste Regimento.

Artigo 16º - As Comissões de Pós-Graduação das Áreas de Concentração (CPGAC) são compostas por, no mínimo, 3 (três) e no máximo 5 (cinco) docentes permanentes.

Parágrafo único - O mandato dos membros docentes é de 3 (três) anos e o dos membros discentes é de 2 (dois) anos, sendo permitida em ambos os casos a recondução consecutiva.

Artigo 17º - A CPGAC escolhe dentre os seus pares um Coordenador e Vice-Coordenador, com mandato igual ao dos demais membros docentes.
Parágrafo único – Nas faltas e impedimentos do Coordenador da área de Concentração, a presidência será exercida, para todos os efeitos, pelo Vice-Coordenador.

Artigo 18º - A CPGAC se reunirá, ordinariamente, no mínimo uma vez ao mês, e extraordinariamente, quando convocada pelo Coordenador ou por solicitação da maioria de seus membros, com um prazo mínimo de 48 horas de antecedência.

§ 1 - As reuniões são instaladas com a presença da maioria dos seus membros e as deliberações são tomadas por maioria simples; em caso de empate, cabe ao Coordenador da CPG da Área de Concentração o voto de qualidade.

§ 2 - Após cada reunião da CPGAC, deverá ser lavrada uma ata que será submetida à discussão e aprovação na reunião subsequente, que após aprovação deverá ser encaminhada à secretaria do Programa para arquivamento.

§ 3 - A ocorrência de mais de três faltas consecutivas sem justificativa nas reuniões de membro eleito, implicará o desligamento do mesmo da Comissão de Pós-Graduação das Áreas de Concentração (CPGAC) e a realização de novo pleito para escolha de novo membro.
 

Da Secretaria Geral de Pós-Graduação


Artigo 19º - A Secretaria geral, unidade de apoio com função executora dos serviços administrativos e organizacionais das atividades do Programa, será dirigida por um Secretariado Executivo, composto por servidores(as) da Coordenadoria de Controle de Doenças, que terá como atribuições:

I - auxiliar no registro, controle e certificação de atos acadêmicos do PPG-CCD;

II - proceder a inscrição dos candidatos no processo de seleção;

III - proceder a matrícula dos discentes no PPG-CCD;

IV - auxiliar aos discentes com requerimentos, declarações, trancamento/cancelamento de matrícula e agendamento/reserva de qualificação e defesa para elaboração, organização e encaminhamentos do material para bancas examinadoras e demais procedimentos no PPG;

V - receber, organizar e manter atualizados os dados dos discentes, bem como toda a documentação pertinente;

VI - elaborar e organizar as datas e períodos da grade de disciplina, semestralmente;

VII - proceder a matrícula dos discentes em disciplinas;

VIII - organizar e manter atualizados as ementas das disciplinas nos registros do PPG-CCD;

IX - confeccionar listas de frequências de discentes para a disciplinas ministradas no semestre;

X - informar aos docentes responsáveis pelas disciplinas eventuais solicitações dos discentes referente às disciplinas por eles ministradas;
XI - redigir declarações de docentes sobre disciplinas ministradas e declarações para os discentes de participação em disciplinas;

XII - enviar às turmas discentes, ao término de cada disciplina, a Avaliação da Disciplina cursada, bem como enviar os resultados da avaliação ao respectivo docente por ela responsável;

XIII - receber as versões originais de dissertações e teses para depósito e composição de banca examinadora, informar aos discentes e orientadores o procedimento para a avaliação do documento escrito durante o exame de arguição e defesa pública, bem como a possibilidade de pequenas alterações no texto para versão final corrigida, desde que sugeridas pela banca examinadora;

XIV - proceder a composição da banca examinadora, após aprovação da CPG, bem como a comunicação e envio de material aos membros da banca;

XV - receber as versões corrigidas de dissertações e teses para depósito no PPG e orientar quanto ao procedimento de envio e autorização de reprodução da versão corrigida pelo Centro de Documentação da Coordenadoria de Controle de Doenças CCD/SES;

XVI - organizar os processos a serem submetidos aos colegiados;

XVII - assistir à Comissão durante o Processo Eleitoral para a escolha de representantes docentes e discentes junto a CPG e Comissões de Áreas;

XVIII - secretariar e elaborar pautas das reuniões da CPG, bem como elaborar as atas das reuniões;

XIX - secretariar e elaborar pautas das reuniões da CPGAC, bem como elaborar as atas das reuniões;

XX - manter sob sua guarda as atas das reuniões dos colegiados, pareceres de avaliadores, dados dos alunos, correspondência recebida e expedida, certidões expedidas aos discentes e todo o material de expediente relativo à Secretaria;

XXI - realizar e manter sob sua guarda os livros de registros dos diplomas expedidos pelo Programa;

XXII - proceder a confecção da documentação necessária para o encaminhamento dos diplomas expedidos à universidade registradora credenciada, na forma da legislação vigente;

XXIII - proceder a emissão dos históricos escolares dos discentes;

XXIV - proceder o envio dos diplomas, documentos físicos, à universidade registradora, bem como a retirada destes após o procedimento de registro concluído;

XXV - manter a guarda dos diplomas após emissão até entrega ao egresso;

XXVI - executar outras atividades que lhe sejam designadas pela Pró-Reitoria, CPG, CPGAC e a Coordenação do PPG-CCD;

XXVII - prestar as informações acerca dos procedimentos no PPG aos discentes através de atendimento ao público, telefônico ou via e-mail, quando necessários.
 

 

 

Capítulo III

 

Da Estrutura Acadêmica

 

Do Corpo Docente e Orientação


Artigo 20º - O corpo docente do PPG-CCD será constituído por professores com título de Doutor, nas categorias de permanente, visitante e colaborador.

§ 1 - Os docentes permanentes se constituem no núcleo principal de docentes do Programa. Integram a esta categoria os docentes enquadrados, declarados e relatados anualmente pelo PPG-CCD à CAPES e que atendem a todos os seguintes pré-requisitos:

I - desenvolvimento de atividades de ensino no PPG-CCD;

II - participação de projetos de pesquisa do PPG-CCD;

III - orientação de alunos de mestrado e/ou doutorado do PPG-CCD, sendo devidamente credenciado como orientador(a) pela instituição;

IV - tenham vínculo funcional-administrativo com a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, ou em caráter excepcional considerado as especificidades de área, se enquadrem em uma das seguintes condições:

a) quando, na qualidade de professor, servidor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a instituição um termo de compromisso de participação como docente do PPG;

b) quando tenham estabelecido termo de compromisso para atuar como docente do PPG;

c) a critério do PPG-CCD quando o docente estiver em afastamento longo para realização de estágio pós doutoral, estágio sênior, ou atividade relevante em educação, ciência, tecnologia e inovação e não atender ao estabelecido pelos incisos I e II deste artigo, desde que atendidos os demais requisitos fixados.

§ 2 - O docente poderá atuar como docente permanente em no máximo três programas de pós-graduação, sejam eles programas acadêmicos ou profissionais.

§ 3 - Integram a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPG-CCD, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.

§ 4 - A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes do PPG-CCD deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou agência de fomento.

§ 5 - Integram a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa, que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.

Artigo 21º - Caberá ao docente credenciado no Programa a responsabilidade da condução das disciplinas bem como a seleção e anuência da incorporação de alunos especiais nas mesmas após aprovação da CPG-CCD

§ 1 - Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com PPG-CCD.

§ 2 - Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela CPG.

§ 3 - A aceitação do aluno especial deverá ser aprovada pela CPG, ouvido o docente responsável pela disciplina.

§ 4 - As matrículas dos alunos especiais ocorrerão no mesmo período do processo de matrícula dos alunos regulares.

Artigo 22º - Cada docente permanente deve respeitar o número máximo de 8 (oito) orientandos, incluindo as orientações externas ao PPG-CCD.

Artigo 23º - A orientação do(a) discente matriculado(a) regularmente no PPG-CCD se constituirá de acompanhamento sistemático da sua evolução acadêmica por um(a) orientador(a) ou, ocasionalmente, uma equipe de orientação (orientador(a) e co-orientador(a)) credenciados no Programa;

§ 1 - O(a) orientador(a) poderá ser designado em função da aprovação dos candidatos para as vagas por ele abertas, que deverão estar em conformidade com as linhas de pesquisa do curso e da área de concentração em questão, ou conforme definido no edital do processo de seleção.

§ 2 - O(a) co-orientador(a) deverá ter sua escolha e indicação feita em comum acordo entre o orientador(a) e o(a) discente, e aprovado pela CPG do Programa, e deverá ter, no mínimo, o título de Doutor, com área de atuação pertinente ao trabalho em questão, e não, necessariamente, ter vínculo funcional-administrativo com a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

§ 3 - Caso seja de interesse de uma das partes (orientador(a) ou orientando(a)), o orientador(a) e/ou o(a) co-orientador(a) poderá ser substituído, desde que devidamente justificado por meio de documento que deverá ser dirigido ao Coordenador do Programa, que deverá submetê-lo à apreciação e deliberação da CPGAC, e posterior homologação da CPG.

§ 4 - Em caso de descredenciamento do(a) orientador(a), o Programa deve garantir a orientação do discente até a sua defesa, mediante a recondução do discente a novo orientador(a) definido pela CPGAC e homologado pela CPG.

§ 5 - É vedado que parente em linha reta ou colateral até o quarto grau seja orientador(a) de aluno(a).

Artigo 24º - O(a) orientador(a) terá a responsabilidade de acompanhar as atividades acadêmicas do(a) orientando(a) por todo o período do curso de mestrado ou doutorado, podendo ser assistido por um(a) coorientador(a). O credenciamento do(a) coorientador(a) será específico para um(a) discente, não implicando credenciamento pleno junto ao Programa de Pós-Graduação.

§ 1 - Compete ao(a) orientador(a):

I - assistir ao discente na elaboração de seu planejamento acadêmico de estudo, desenvolvimento da Dissertação ou Tese, bem como demais atividades da orientação acadêmica;

II - acompanhar e avaliar, continuamente, o desempenho do(a) discente, informando formalmente à CPG sobre ocorrências relevantes durante o curso até a entrega da versão definitiva da dissertação ou tese;

III - emitir, por solicitação do Coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo(a) discente para apreciação da CPG;

IV - autorizar, a cada período letivo, a matrícula do(a) estudante, de acordo com o planejamento acadêmico previamente elaborado;

V - propor à CPG o desligamento do(a) aluno(a) quanto este não cumprir o seu planejamento acadêmico;

VI - instruir e autorizar o(a) discente na realização do exame de qualificação do projeto de pesquisa e na defesa e arguição da dissertação ou tese, quando assegurar a boa qualidade do estudo desenvolvido;

VII - auxiliar o(a) discente na produção da dissertação ou tese e nos demais trabalhos técnicos e científicos originados;

VIII - propor, com anuência do(a) discente e quando se fizer necessário, um (a) ou mais co-orientadores(a) para deliberação na CPG.

§ 2 - Compete ao(à) orientador(a) e co-orientador(a):

I - auxiliar e complementar a atuação do(a) orientador(a) na orientação de discente do PPG;

II - o número máximo de co-orientações será 6, respeitado o limite de 10 para a soma de orientações e co-orientações por orientador(a);

o credenciamento de co-orientador(a) deverá ser encaminhado à CPG pelo(a) orientador(a), com anuência do(a) discente, no prazo máximo de até cinquenta por cento (50%) do curso de Mestrado ou Doutorado;

III - o(a) orientador(a) deverá auxiliar no desenvolvimento do produto final.
 

Das Atividades, dos Créditos e do Regime Didático


Artigo 25º - As atividades no PPG-CCD são constituídas por Dissertação ou Tese, disciplinas obrigatórias, disciplinas opcionais e atividades complementares.

Parágrafo único - As atividades são contabilizadas em termos de créditos acadêmicos, correspondendo 1 (hum) crédito a cada 15 horas/atividade.

Artigo 26º - Para o Mestrado é exigido o mínimo de 102 créditos, dos quais 70 correspondem à Dissertação e 32 são obtidos em disciplinas cursadas ou em atividades complementares, sendo que os créditos obtidos em atividades complementares não podem ultrapassar o total de 4 (quatro) créditos.

Artigo 27º - Para o Doutorado é exigido o mínimo de 204 créditos, dos quais 140 correspondem à Tese e 64 são obtidos em disciplinas cursadas ou em atividades complementares, sendo que os créditos obtidos em atividades complementares não podem ultrapassar o total de 8 (oito) créditos.
Parágrafo único – O(a) aluno(a) aceito(a) para o curso de Doutorado que tenha finalizado o Mestrado, em instituição reconhecida pelo MEC, nos últimos 3 anos, deverá cumprir 32 créditos em disciplinas e em atividades complementares, sendo que os créditos obtidos em atividades complementares não poderão ultrapassar 8 (oito) créditos.

Artigo 28º - Os componentes curriculares (disciplinas) são ofertados de acordo com a disponibilidade do corpo docente, observados os prazos de duração e demais exigências curriculares dos cursos.
Parágrafo único - As disciplinas indicadas como obrigatórias destinam-se à todas as áreas de concentração que porventura estejam em funcionamento no Programa, e serão devidamente indicadas aos cursos Mestrado e/ou Doutorado.

Artigo 29º - É facultado ao(a) discente cursar disciplinas oferecidas em outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC.
Parágrafo único – Os créditos obtidos em disciplinas externas ao PPG-CCD, para fins de contabilização dos componentes curriculares, não poderão ultrapassar o máximo de 16 créditos totais que deverão ser validados pela CPG-CCD.

Artigo 30º - Por atividade complementar compreende-se:

I - participação, com apresentação de trabalho científico, em congressos, seminários ou reuniões científicas, que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, que fora publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) como primeiro autor;

II - publicação de texto ou artigo científico, capítulo de livro ou manual normativo ou tecnológico, que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese e em coautoria com o(a) orientador(a);

III - participação, como aluno(a) ou monitor(a), em estágios, cursos de especialização, extensão ou aperfeiçoamento;

IV - representação acadêmica.

Artigo 31º - A avaliação nas disciplinas cursadas é conduzida pelo docente responsável, que atribuirá os seguintes conceitos:

I - Excelente, representado pela letra A, aprovado com direito a crédito;

II - Bom, representado pela letra B, aprovado com direito a crédito;

III - Regular, representado pela letra C, aprovado com direito a crédito;

IV - Insuficiente, representado pela letra R, reprovado sem direito a crédito.

§ 1 - Será considerado aprovado(a) em componente curricular o(a) discente que obtiver conceito igual ou superior a “C” e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

§ 2 - O(a) discente que não cumprir com o percentual mínimo de frequência estabelecido neste regimento, receberá o conceito “R”, acarretando sua reprovação imediata na disciplina.

§ 3 - O(a) discente que obtiver conceito “R” em qualquer disciplina poderá repeti-la. Neste caso, como resultado final, será atribuído o conceito obtido posteriormente, devendo o conceito anterior constar no histórico escolar.

Artigo 32º - O(a) discente será desligado do curso caso ocorra uma das seguintes situações:

I - se obtiver conceito R por duas vezes na mesma disciplina;

II - se exceder o prazo de conclusão do curso;

III - se for reprovado duas vezes no exame de Qualificação;

IV - se não efetuar matrícula no período previsto, mesmo que não esteja cursando disciplinas;

V - se for reprovado na Defesa.

§ 4 - Ressaltamos que alunos bolsistas que forem desligados do curso pelas situações descritas nos incisos fixados acima, deverão proceder com a devolução integral dos valores a eles destinados, de acordo com as normas previstas pelas agências de fomento.

§ 5 - Os casos previstos no inciso I devem ser homologados pela CPGAC.
 

 

 

Capítulo IV

 

Da Seleção para Ingresso no Programa de Pós- Graduação


Artigo 33º - O ingresso no Programa se dá por meio do processo seletivo descrito em edital elaborado pela Comissão de Pós-graduação e publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - As informações sobre cronogramas do processo de seleção, etapas do processo seletivo, itens que compõem a avaliação, documentação e procedimentos necessários para inscrição no processo seletivo e demais esclarecimentos serão especificados de acordo com o edital vigente ao respectivo processo seletivo.

Artigo 34º - Os(as) candidatos(as) aos cursos de mestrado e doutorado deverão demonstrar proficiência em uma língua estrangeira, de acordo com critérios estabelecidos pela CPG.

§ 1 - A comprovação de conhecimento em língua inglesa será exigida durante o processo seletivo de mestrado e doutorado.

§ 2 - Para inscrição no processo seletivo de Mestrado de Doutorado, serão aceitos os Exames de Proficiência TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, EF SET ou outro exame definido no respectivo edital específico de processo seletivo realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.

§ 3 - As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão divulgadas em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

§ 4 - Aos alunos(as) estrangeiros(as) é exigido o conhecimento em língua portuguesa, demonstrado por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS.


I - A proficiência em língua portuguesa será exigida durante o processo seletivo de mestrado e doutorado.

Artigo 35º - Ao discente é facultada a mudança de orientador(a), com anuência do(a) atual e novo(a) orientador(a) e respeitadas as normas fixadas pelo PPG-CCD.

Artigo 36º - O(a) aluno(a) desligado(a) do PPG-CCD sem a realização de defesa de Mestrado ou Doutorado e que for aprovado em novo processo seletivo, terá seu reingresso considerado como nova matrícula.

§ 1 - Considera-se desligamento, para fins do caput deste artigo, a ocorrência de um dos casos citados neste Regimento.

§ 2 - A solicitação de nova matrícula deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I - justificativa do interessado;

II - anuência do orientador(a);

III - plano de trabalho aprovado pelo orientador(a);

IV - histórico escolar do antigo curso.

§ 3 - A documentação deverá ser acompanhada de manifestação da CCP-CCD apoiada em parecer circunstanciado, emitido por um relator por ela designado, e aprovado pela CPG-CCD.

§ 4 - A nova matrícula deverá ser efetivada pela CPG no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da data do pedido.

§ 5 - O interessado, cuja solicitação for aprovada, será considerado aluno novo. Consequentemente, deverá cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os alunos ingressantes, podendo aproveitar os créditos cursados nos últimos 36 meses, a critério do(a) orientador(a).
 

 

 

Capítulo V

 

Do Processo de Matrícula


Artigo 37º - São requisitos para a matrícula do(a) aluno(a) ingressante no PPG-CCD:


I - nível universitário em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC e recomendada pela CAPES;

II - comprovante de proficiência em Língua Inglesa;

III - projeto de pesquisa para o Mestrado ou para o Doutorado em linha de pesquisa do Programa, com a anuência prévia do(a) orientador(a) credenciado junto ao PPG-CCD.

IV - ser aprovado em processo seletivo deste PPG, obedecendo o edital de seleção vigente.

Artigo 38º - O(a) estudante de pós-graduação deverá efetuar a matrícula regularmente, em cada período letivo, nas épocas e prazos fixados pela CPG-CCD e divulgados pela Secretaria do Programa, semestralmente, até a obtenção do título de mestre ou doutor mesmo que não esteja cursando nenhuma disciplina.

§ 1 - O estudante que obtiver o título de mestre, para prosseguir em seus estudos com vistas ao doutorado, deverá matricular-se novamente, obedecidas as exigências determinadas pela CPG.

§ 2 - A matrícula poderá ser invalidada, se constatado, a qualquer momento do curso, que o(a) aluno(a) não faz jus à política de inclusão da qual se beneficiou para ingresso no PPG-CCD.

Artigo 39º - Cada aluno(a) regularmente matriculado(a) será orientado(a) por um(a) docente do PPG-CCD.

§ 1 - As solicitações de atividades discentes devem contar com a anuência do(a) orientador(a).

§ 2 - A mudança de orientador(a) pode ser solicitada à CPG da Área de Concentração tanto pelo(a) discente quanto orientador(a) e a qualquer momento do curso de Mestrado ou Doutorado.

Artigo 40º - É da competência do(a) aluno(a) encaminhar à CPG da Área de Concentração, através da Secretaria do PPG, as seguintes solicitações:

I - validação de créditos feitos em Instituições externas ao PPG-CCD;

II - revalidação de títulos e diplomas;

III - suspensão de matrícula;

IV - instalação do Exame de Qualificação e de Defesa de Dissertação ou de Tese;

V - transferência de Área de Concentração.

Artigo 41º - São aceitos pedidos de suspensão de matrícula por tempo não superior a 2 (dois) períodos letivos, consecutivos ou não, em casos excepcionais e sob a avaliação da CPG-CCD.

§ 1 - Para tanto, o(a) discente deve apresentar o pedido em que conste o motivo e o período para a suspensão da matrícula, com a anuência do(a) orientador(a).

§ 2 - O período de suspensão da matrícula é computado na contagem de tempo para conclusão.

§ 3 - A pós-graduanda poderá usufruir, além do prazo estabelecido pelo caput deste artigo, de licença-maternidade por um prazo de até seis meses com suspensão da contagem dos prazos regimentais.

§ 4 - O pós-graduando poderá usufruir, além do prazo estabelecido no caput deste artigo, de licença-paternidade por um prazo de vinte dias, com suspensão da contagem dos prazos regimentais

Artigo 42º - A critério da CPG da Área de Concentração pode ser aceita matrícula de aluno especial, não vinculado ao PPG-CCD, em disciplina isolada.

Parágrafo único – O(a) aluno(a) especial, no que couber, fica sujeito às mesmas normas do aluno regular, com direito ao certificado da disciplina em que obteve aprovação.
 

 

 

Capítulo VI

 
Da Transferência de Área de Concentração e Curso

Artigo 43º – De acordo com critérios estabelecidos pela CPG-CCD, podem ser permitidas transferências de áreas de concentração e de curso na mesma área de concentração, com aproveitamento dos créditos já obtidos.

§ 1 - As transferências poderão ser: de curso de Mestrado para Doutorado, conforme o Artigo 46º deste Regimento.

§ 2 - Este PPG não realiza seleção para ingresso de alunos no Doutorado Direto, de modo que apenas obedecendo ao Capítulo VI deste Regimento será permitida esta modalidade.

§ 3 - De acordo com critérios estabelecidos pela CPG, é permitida a passagem do mestrado para o doutorado, antes que tenham sido completados os estudos daquele nível, com aproveitamento dos créditos já obtidos.

§ 4 - Deverão ser cumpridos o regulamento e as normas do novo curso, vigentes na data da transferência.

§ 5 - Para a transferência, a CPG e CPGAC definirão as exigências a serem cumpridas, obedecendo os prazos do novo curso.

§ 6 - Para efeito de contagem de prazo, será considerada a data de ingresso no primeiro curso.

Artigo 44º - A transferência do curso de Mestrado para o Doutorado deverá ser formalmente requerida pelo(a) orientador(a) à CPGAC, com base nos seguintes requisitos:

I - a indicação de transferência de curso poderá ser movida pela Comissão Julgadora e deverá constar em ata do exame de qualificação;

II - constar justificativa para a transferência, elaborada pelo(a) orientador(a) e/ou pela Comissão Julgadora;

III - manifestação favorável do(a) discente.

Artigo 45º - Mediante encaminhamento de solicitação realizada pelo(a) discente para transferência de Área de Concentração a CPG deverá deliberar, com base nos seguintes documentos:

I - justificativa circunstanciada do(a) interessado(a);

II - concordância e manifestação do(a) novo(a) e atual orientador(a), em caso de necessidade de mudança;

III - parecer da CPGAC anterior, sobre o desempenho do(a) discente;
IV - parecer circunstanciado pela CPGAC responsável pela nova Área de Concentração.

Artigo 46º – Em casos excepcionais, cabe ao orientador(a) encaminhar à CPG-CCD a solicitação de passagem do(a) discente para o Doutorado sem a conclusão do Mestrado.
 

 

 

Capítulo VII

 

Da Transferência de Área de Concentração e
Curso do Exame de Qualificação, da Defesa e Arguição de Dissertação e Tese


Artigo 47º - É objetivo do Exame de Qualificação (EQ) avaliar a capacidade do(a) discente em desenvolver, dentro da área proposta, o seu projeto de pesquisa de dissertação ou tese de acordo com os padrões e diretrizes para elaboração de trabalhos científicos, com base nas requisitos referentes à:

I - capacidade de demonstrar domínio sobre o tema abordado na pesquisa;
II - capacidade de elaborar e desenvolver o conteúdo proposto;

III - habilidade de estruturação e embasamento científico do texto do projeto;

IV - demonstrar o entendimento acerca da bibliografia essencial sobre o tema abordado;

V - capacidade de elaboração e composição do projeto de pesquisa em concordância com as normas técnicas para formatação de trabalhos acadêmicos;

VI - capacidade de apresentação oral do projeto de pesquisa de maneira expositiva, fundamentada e logicamente articulada;

VII - habilidade em elaborar a apresentação, de modo que permita aos membros da banca examinadora acompanhar o acompanhamento da apresentação;

VIII - capacidade de argumentação fundamentada sobre o conteúdo proposto no projeto de pesquisa.

Artigo 48º - O Exame de Qualificação constitui-se na avaliação da apresentação oral e da produção textual do projeto de pesquisa da Dissertação ou Tese do(a) discente.

Artigo 49º - A inscrição no Exame de Qualificação, deverá ocorrer após o cumprimento dos créditos exigidos em disciplinas, e ser realizada pelo (a) discente ou seu representante legal mediante envio por e-mail a Secretaria do PPG-CCD, de 1 (uma) cópia digital para encaminhamento aos membros na Banca Examinadora, o “requerimento de depósito da dissertação ou tese” devidamente preenchido, assinado e com a anuência e validação do(a) orientador(a), que deverá se certificar que o(a) candidato(a) está apto(a) à qualificação, para fins de efetivação da composição da banca examinadora.

§ 1 - A inscrição no Exame de Qualificação do Mestrado é de responsabilidade do(a) discente e deverá ser realizada a partir de 12 (doze) meses da data de efetivação da sua primeira matrícula no curso, desde que observado o cumprimento dos créditos obrigatórios, a até 14 (quatorze) meses da data de efetivação da sua primeira matrícula no curso.

§ 2 - A inscrição no Exame de Qualificação do Doutorado é de responsabilidade do(a) discente e deverá ser realizada a partir de 18 (dezoito) meses da data de efetivação da sua primeira matrícula no curso, desde que observado o cumprimento dos créditos obrigatórios, a até 20 (vinte) meses da data de efetivação da sua primeira matrícula no curso.

§ 3 - A partir da data de inscrição no Exame de Qualificação, os(a) discentes dos cursos de Mestrado e Doutorado terão 45 (quarenta e cinco) dias corridos para efetivar seu exame.

§ 4 - O(a) discente que não realizar o EQ no período previsto para seu curso será desligado do Programa.

§ 5 - A avaliação do Exame de Qualificação será realizada por uma Banca Examinadora, que emitirá pareceres circunstanciados individuais e consolidados pelo(a) presidente da banca conceituando o(a) discente Aprovado ou Reprovado, não havendo atribuição de conceito.

§ 6 - O(a) discente que for considerado(a) reprovado(a) no Exame de Qualificação poderá repetí-lo apenas uma vez e obedecendo o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, da data de realização do primeiro exame de qualificação, para nova inscrição e até 15 (quinze) dias corridos para a efetivação de novo exame de qualificação, respectivamente. Persistindo a reprovação, o(a) discente será desligado(a) do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

§ 7 - Não havendo anuência do(a) orientador(a), a solicitação de depósito feita pelo(a) discente deverá ser julgada pela CPGAC e pela CPG.

§ 8 - Eventuais alterações de projeto durante o decorrer do curso de Mestrado ou Doutorado, com a anuência do(a) orientador(a), deverão ser informadas à CPG pela CPGAC.

Artigo 50º - A composição da Banca Examinadora, com a respectiva presidência, é proposta pela CPG da Área de Concentração, com base em lista de 10 (dez) nomes sugeridos pelo(a) orientador(a), e deve ser composta por 3 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, a saber: sendo obrigatória a presença de, no mínimo, 1 (hum) membro externo ao PPG-CCD. Esta regra se aplica na composição dos titulares e suplentes.

§ 1 - Os membros titulares e suplentes devem possuir título de doutorado em programa reconhecido pela CAPES ou equivalente internacional.

§ 2 - O(a) orientador(a) e o(a) co-orientador(a) não participarão da Banca Examinadora do exame de qualificação.

§ 3 - Não deverão compor a Banca Examinadora as pessoas:

I - com relações de parentesco, filiação, societárias e/ou comerciais entre si ou com o(a) candidato(a);

II - que sejam oriundas do mesmo grupo de pesquisa, justificando-se as exceções, a serem avaliadas pela CPG.
 

Da Transferência de Área de Concentração e
Curso do Depósito da Dissertação e Tese e da Defesa e Arguição


Artigo 51º - É objetivo da Defesa e Arguição (Defesa) avaliar a capacidade do(a) candidato(a) ao título de Mestre ou Doutor em elaborar, desenvolver e finalizar, de forma satisfatória, sua pesquisa em acordo com os padrões e diretrizes para elaboração e condução de estudos científicos. Durante a defesa, os(a) candidatos(a) serão avaliados quanto:

I - a capacidade em demonstrar domínio sobre o tema abordado na pesquisa e em tecer comentários que explanem seus objetivos e resultados obtidos;

II - a capacidade em conduzir a pesquisa cumprindo os objetivos propostos;

III - a habilidade de atualização sobre o tema, por meio do conhecimento da bibliografia e das produções da comunidade científica da área de estudo;

IV - a habilidade em cumprir os requisitos necessários para elaboração dos capítulos e relacioná-los ao longo da dissertação ou tese;

V - a capacidade de composição da dissertação ou tese em concordância com as normas técnicas para formatação de trabalhos acadêmicos;

VI - capacidade de apresentação oral da dissertação ou tese de maneira expositiva, fundamentada e logicamente articulada;

VII - habilidade em elaborar a apresentação, de modo que permita aos membros da banca examinadora acompanhar o andamento da apresentação;

VIII - capacidade de argumentação fundamentada sobre o conteúdo elaborado na dissertação ou tese.

Artigo 52º - As Dissertações e Teses devem ser depositadas pelo(a) discente ou por seu representante legal, para fins de efetivação da composição da banca examinadora para a Defesa e Arguição, mediante envio por e-mail 1 (uma) cópia digital, acompanhada por 1 (uma) cópia impressa com encadernação espiral para arquivamento no PPG-CCD, o “requerimento de depósito da dissertação ou tese” preenchido e assinado e da anuência e validação do(a) orientador(a), certificando que o(a) candidato(a) está apto(a) à defesa, para a Secretaria de PPG-CCD.

§ 1 - Não havendo anuência do(a) orientador(a), a solicitação de depósito feita pelo(a) discente deverá ser julgada pela CPGAC e pela CPG.

§ 2 - O(a) discente que for considerado(a) reprovado(a) na defesa de dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado, será desligado(a) do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

Artigo 53º - A sessão de Defesa e Arguição de Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado será pública e presidida pelo(a) orientador(a).
Parágrafo único - A defesa é realizada perante Banca Examinadora, a qual seus membros emitirão pareceres circunstanciados individuais, estando a decisão final sobre a aprovação ou reprovação do(a) candidato(a) condicionado à deliberação e concordância dos membros da banca.

Artigo 54º - A composição da Banca Examinadora será proposta pela CPGAC com base em lista de nomes de docentes e/ou pesquisadores com relevante competência na área de conhecimento em que a pesquisa da dissertação ou tese será desenvolvida. Os nomes deverão ser sugeridos pelo(a) orientador(a), sendo 10 (dez) indicações para o Mestrado e para o Doutorado.

§ 1 - Deve compor a Banca Examinadora, no mínimo, 1 (hum) docente que tenha participado da Banca Examinadora do Exame de Qualificação do(a) candidato(a).

§ 2 - Para o Mestrado, a Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes, a saber: o(a) orientador(a), 1 (hum) docente interno ao PPG-CCD e 1 (hum) externo.

§ 3 - Para o Doutorado, a Banca Examinadora será composta por 5 (cinco) membros e seus respectivos suplentes, a saber: o(a) orientador(a), 2 (dois) docentes internos ao PPG-CCD, e 2 (dois) docentes externos ao PPG-CCD. Esta regra se aplica na composição dos titulares e suplentes.

§ 4 - Os membros titulares e suplentes devem possuir título de doutorado em programa reconhecido pela CAPES ou equivalente internacional.

§ 5 - Não deverão compor a Banca Examinadora as pessoas:

I - com relações de parentesco, filiação, societárias e/ou comerciais entre si ou com os(a) candidatos(a);

II - que sejam oriundas do mesmo grupo de pesquisa, justificando-se as exceções, a serem avaliadas pela CPG.

Artigo 55º - Doutorandos(a) bolsistas (Capes e Cnpq) deverão defender a Tese antes do término da bolsa. Para calcular o limite para depósito, é preciso retroagir, no mínimo, 105 dias da data prevista para encerramento da bolsa. Mestrandos bolsistas devem depositar as dissertações antes do término da bolsa.
 

Da Transferência de Área de Concentração e Curso da Dinâmica da
Sessão do Exame de Qualificação ou Defesa e Arguição de Dissertação e Tese


Artigo 56º – A CPG conta com o prazo máximo de 30 dias, a partir da entrega da Dissertação ou Tese, para designar a Comissão Julgadora. Parágrafo único - Após a primeira indicação da Comissão Julgadora, alterações em sua composição poderão ser realizadas pela CPG até a data da defesa.

Artigo 57º– O prazo máximo para realização da defesa e arguição de Dissertação ou Tese será de até 60 dias, contados a partir da primeira designação da comissão julgadora pela CPG. Parágrafo único – O prazo disposto no caput pode ser prorrogado pelo PPG-CCD, a partir de solicitação do(a) candidato(a) ao título à CPG, com aval do(a) orientador(a), antes do seu vencimento, instruída com justificativa detalhada, indicação da comissão julgadora e data da defesa.

Artigo 58º - Em sessão pública do EQ ou Defesa, o(a) candidato(a) terá 30 minutos para expor seu trabalho, bem como cada membro da Banca Examinadora possuirá 30 minutos para a arguição, cabendo ao candidato(a) responder aos quesitos propostos em tempo igual. A sessão pode ser conduzida sob a forma de diálogo, desde que haja comum acordo entre o(a) candidato(a) e o(a) arguidor(a).

Artigo 59º - Encerrada a arguição, a sessão pública será suspensa para que os membros da banca examinadora, reunidos em sessão privada, decidam pela aprovação ou reprovação do(a) candidato(a) e elaborem a ata do EQ ou Defesa.

§ 1 - Imediatamente após o encerramento da arguição da dissertação ou da tese cada examinador(a) expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o(a) candidato(a) aprovado(a) ou reprovado(a).

§ 2 - Será considerado(a) aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.

Artigo 60º - A Banca Examinadora apresentará relatório de seus trabalhos à CPG para homologação.

Artigo 61º - Após a realização da Defesa e aprovação, nos casos em que a banca examinadora não recomendar ajustes e correções ao texto apresentado para avaliação, o(a) discente terá até 05 (cinco) dias úteis para enviar, por e-mail, em meio digital a versão final da Dissertação ou Tese na Secretaria do PPG-CCD, mediante anuência do(a) orientador(a).

§ 1 - A cópia da Dissertação ou Tese digital será incorporada, no repositório de dissertações e teses do PPG-CCD na biblioteca do Centro de Documentação da CCD/SES-SP, disponível no site da CD-CCD/SES-SP na internet.

§ 2 - A pedido do(a) aluno(a), com anuência do(a) orientador(a), a Dissertação ou Tese poderá ser mantida em acervo reservado por período de até dois anos, renovável uma vez pelo mesmo período, devendo o pedido ser entregue no momento do depósito.
 

 

 

Capítulo VIII

 

Da Transferência de Área de Concentração e
Curso Procedimentos para Elaboração da Dissertação e Tese


Artigo 62º - O PPG-CCD reconhece as Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado elaboradas em formato tradicional resultantes da pesquisa.

§ 1 - O formato e a estrutura da Dissertação e Tese são definidos conforme o disposto no “Manual de Orientação ao Discente”, disponibilizado na página do PPG-CCD na internet.

§ 2 - O(s) artigo(s) resultante(s) da pesquisa, submetidos e/ou publicados, deverá(ão) estar anexados à Dissertação ou Tese. Artigo 63º - Todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo, palavras-chave nos idiomas português e inglês e ficha catalográfica em português. Parágrafo único – A ficha catalográfica para dissertação e tese deve ser solicitada junto ao Centro de Documentação da CCD/SES-SP, seguindo as orientações disponíveis no site da CD-CCD/SES-SP na internet.
 

 

 

Capítulo IX

 

Da Transferência de Área de Concentração e
Curso Sobre a Versão Corrigida de Dissertações e Teses

 

Da Transferência de Área de Concentração e Curso Sobre a correção de
Dissertações e Teses após defesa e avaliação da Banca Examinadora

Artigo 64º – Considerando que o texto da dissertação ou tese será, também, objeto de apreciação no processo de avaliação do(a) candidato(a) ao título de mestre(a) ou doutor(a), fica à cargo dos membros da Banca Examinadora sugerir, após análise do documento escrito e durante a arguição da dissertação ou tese, pequenas alterações quanto à forma do documento, visando contribuir com a melhoria das publicações desenvolvidas no PPG-CCD/SES, bem como valorizar a participação e contribuição dos especialistas convidados para compor as bancas.

Artigo 65º - Fica permitida, a critério do(a) orientador(a) e do(a) orientando(a), a correção da Dissertação ou Tese aprovada pela Banca Examinadora, que poderá recomendar alterações para a melhoria da qualidade dos documentos produzidos e publicados pelo PPG-CCD/SES-SP.

Artigo 66º - Nos casos em que não houver recomendações de alteração na versão original, apenas o requerimento de depósito da dissertação ou tese deverá ser encaminhado com a opção “Depósito da versão original – mantida após defesa” assinalada e com as assinaturas do(a) orientador(a) e discente em até 05 dias úteis após a defesa.

Artigo 67º – A versão corrigida da dissertação ou tese em formato digital, deverá ser enviada à Secretaria do PPG, juntamente com o requerimento de depósito da dissertação ou tese, assinalada a opção Depósito da versão corrigida e assinada pelo(a) orientador(a) demonstrando anuência com as alterações realizadas, em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da defesa.

Artigo 68º – A cópia digital da Versão Corrigida da Dissertação ou Tese deverá ser encaminhada para depósito na BVS-RIC do Centro de Documentação da CCD/SES-SP estando as duas versões, original e corrigida, disponíveis.

Artigo 69º - Nos casos em que houver recomendações de alteração na versão original e o(a) orientador(a) e discente optarem por não considerar as sugestões recebidas, o requerimento de depósito da dissertação ou tese assinalado a opção “Depósito da versão original – mantida após defesa” com justificativa do(a) orientador(a) sobre a decisão no campo “Observações”, deverá ser enviado à Secretaria de Programa no prazo de até 05 dias úteis após a defesa.

Artigo 70º – Deverá constar explicitamente, na página de rosto da Dissertação ou Tese, que se trata da “Versão Original” ou “Versão Corrigida”, seguindo as diretrizes definidas pelo “Manual de Orientação ao Discente”, disponibilizado na página do PPG-CCD na internet.
 

Artigo 71º - Para fins de esclarecimentos sobre a terminologia:

§ 1 - Será considerada como “Versão Original” a Dissertação ou Tese depositada antes da defesa e sendo esta aprovada, sem sugestão de alterações em seu texto, após a apreciação da Banca Examinadora durante a arguição.

§ 2 - Será considerada como “Versão Corrigida” a Dissertação ou Tese depositada antes da defesa e sendo esta aprovada, com recomendação de alterações em seu texto, após a apreciação da Banca Examinadora durante a arguição.
 

Artigo 72º – Será permitida a mudança do número de páginas da Dissertação ou Tese, porém, sem a alteração do título. As mudanças permitidas devem referir-se, estritamente, a pequenas alterações concernentes à “forma” do documento.
 

Artigo 73º – Quando os membros da Banca Examinadora considerarem a necessidade de correções substanciais quanto à “forma” ou correções relativas ao “conteúdo” ou “mérito” do documento apresentado para apreciação, no momento da Defesa e Arguição de Dissertação ou Tese, é recomendado a Reprovação do(a) discente.
 

Artigo 74º – Os demais interessados, que já tiveram o depósito realizado antes da vigência desta resolução, poderão também gozar dos mesmos benefícios, dentro do prazo de 180 dias a partir da data de sua publicação.
 

 

 

Capítulo X

 

Da Transferência de Área de Concentração e Curso da Obtenção de Títulos


Artigo 75º - Para a obtenção do título de Mestre(a) em Ciências, o(a) discente deve cumprir os seguintes requisitos:

I - ser aprovado(a) nas disciplinas cursadas obrigatórias e demais atividades, cumprindo 32 créditos;

II - ser aprovado(a) em Exame de Qualificação;

III - ser aprovado na defesa e arguição da Dissertação de Mestrado;

IV - ter depositado a versão final original ou a versão corrigida da Dissertação e os documentos indicados no Capítulo IX, quando o caso, na Secretaria do PPG-CCD;

V - ter depositado a versão final original ou a versão corrigida ao Centro de Documentação da Coordenadoria de Controle de Doenças CD-CCD/SES-SP.

Artigo 76º - Para a obtenção do título de Doutor(a) em Ciências, o(a) discente deve cumprir os seguintes requisitos:

I - ser aprovado(a) nas disciplinas cursadas obrigatórias e demais atividades, cumprindo 64 créditos;

II - ser aprovado(a) em Exame de Qualificação;

III - ser aprovado(a) na defesa e arguição da Tese de Doutorado;

IV - ter depositado a versão final original ou a versão corrigida da Tese e os documentos indicados no Capítulo IX, quando o caso, na Secretaria do PPG-CCD;

V - ter depositado a versão final original ou a versão corrigida no Centro de Documentação da Coordenadoria de Controle de Doenças CD-CCD/SES-SP;

VI - ter um artigo científico submetidos a revista científica arbitrada por pares, com classificação Qualis CAPES mínima B3.

Parágrafo único – O título de Mestre não será pré-requisito para obtenção do título de Doutor, desde que o diploma de Mestre, devidamente registrado, seja apresentado antes da defesa e arguição de Tese, exceção aos alunos que foram aprovados para mudança de nível no PPG-CCD (mestado para doutorado) pela CPG.
 

 

 

Capítulo XI

 

Da Transferência de Área de Concentração e Curso das Disposições Finais

Artigo 77º - Os casos omissos no presente Regimento devem ser objeto de deliberação da CPG-CCD.

Artigo 78º - O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores.

 

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