Secretaria de Estado da Saúde

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Informe Eletrônico de Legislação em Saúde nº 242 - 24/12/2024

Legislação Federal

Lei nº 15.069, de 23/12/24 DOU de 24/12/24 p.2 - seção 1 – nº 247 – Institui a Política Nacional de Cuidados.

Portaria MS-GM nº 6.229, de 20/12/24 DOU de 24/12/24 p.256 - seção 1 – nº 247 – Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Portaria MS-GM nº 6.233, de 20/12/24 DOU de 24/12/24 p.257 - seção 1 – nº 247 – Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Portaria MS-GM nº 6.252, de 20/12/24 DOU de 24/12/24 p.259 - seção 1 – nº 247 – Atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com base na estimativa do IBGE para 2024, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas.

Portaria MS-SECTICS nº 62, de 20/12/24 DOU de 24/12/24 p.295 - seção 1 – nº 247 – Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o ixequizumabe para tratamento de pacientes adultos com psoríase em placas moderada a grave em segunda etapa após falha, toxicidade (intolerância, hipersensibilidade ou outro evento adverso) ou contraindicação ao adalimumabe.

Portaria MS-SECTICS nº 63, de 20/12/24 DOU de 24/12/24 p.295 - seção 1 – nº 247 – Torna pública a decisão de incorporar o rituximabe e o romiplostim para o tratamento de indivíduos adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária ou dependente de corticosteroide, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, e de não incorporar a dapsona para o tratamento de indivíduos adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária ou dependente de corticosteroide e no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Portaria MS-SECTICS nº 64, de 20/12/24 DOU de 24/12/24 p.295 - seção 1 – nº 247 – Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o maribavir para o tratamento de citomegalovírus refratário, com ou sem resistência, em pacientes adultos pós-transplantes, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.

Portaria MS-ANVISA nº 1.616, de 19/12/24 DOU de 24/12/24 p.295 - seção 1 – nº 247 – Estabelece, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as competências e os procedimentos relacionados ao metaprocesso de contratações públicas, quais sejam, as fases preparatória, de seleção do fornecedor e de gestão e fiscalização dos contratos.

Resolução MS-ANVISA-RDC nº 955, de 20/12/24 DOU de 24/12/24 p.301 - seção 1 – nº 247 – Dispõe sobre as regras para o estabelecimento das Denominações Comuns Brasileiras - DCB e para as atualizações da lista de DCB aprovadas.

Instrução Normativa MS-ANVISA nº 342, de 20/12/24 DOU de 24/12/24 p.303 - seção 1 – nº 247 – Aprova a Lista das Denominações Comuns Brasileiras - DCB da Farmacopeia Brasileira.

Legislação Estadual

Deliberação Intersecretarial CC nº 2, de 19/12/24 DOE de 23/12/24 p.1 – seção 1 – Ed. Suplementar - nº 248 – Define os indicadores globais, seus pesos, linhas de base e metas, critérios de apuração e avaliação, da periodicidade de avaliação e de pagamento, relativos às propostas de Bonificação por Resultados – BR das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado e das Autarquia para o exercício de 2023, e dá providências correlatas.


OBSERVAÇÕES:

Informe Eletrônico de Legislação em Saúde (IELS) é um serviço de disseminação seletiva de informação de legislação em saúde e áreas afins, elaborado a partir da publicação de atos normativos oficiais referentes aos Governos Federal, Estadual (São Paulo) e município de São Paulo, com o objetivo de divulgar diariamente esse conteúdo.

O Centro de Documentação, unidade cooperante da Biblioteca Virtual em Saúde Rede de Informação e Conhecimento, da SES/SP é responsável apenas pela elaboração e divulgação do IELS e não tem nenhuma responsabilidade sobre os conteúdos aqui divulgados, assim como não possui quaisquer informações adicionais às publicadas.

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