Informe Eletrônico de Legislação em Saúde nº 227 - 03/12/2024
Legislação Federal
Resolução MS-CNS nº 762, de 10/10/24 DOU de 03/12/24 p.144 - seção 1 – nº 232 – Dispõe sobre alterações relativas às normativas da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES).
Resolução MS-CNS nº 763, de 10/10/24 DOU de 03/12/24 p.145 - seção 1 – nº 232 – Dispõe sobre a composição e o funcionamento da Câmara Técnica de Saúde Digital e Comunicação em Saúde, bem como as atribuições de seus membros.
Portaria MS-SECTICS nº 56, de 28/11/24 DOU de 03/12/24 p.150 - seção 1 – nº 232 – Torna pública a decisão de excluir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o hidróxido de alumínio e alfacalcidol para o tratamento de distúrbio mineral ósseo na doença renal crônica e hipoparatireoidismo.
Consulta Pública MS-ANVISA nº 1.297, de 02/12/24 DOU de 03/12/24 p.151 - seção 1 – nº 232 – Fica estabelecido o prazo de 45 dias (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada - RDC, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas nos Processos Administrativos Sanitários Sancionatórios (PAS) no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dá outras providências.
Legislação Estadual
Portaria GVS-XXXIII nº 2, de 02/12/24 DOE de 03/12/24 p.131 – seção 1 – nº 234 – Institui as equipes de autoridades sanitárias estaduais do Grupo de Vigilância Sanitária XXXIII – Taubaté e Subgrupo de Vigilância Sanitária XXXIII - Guaratinguetá.
Portaria CHM nº 48, de 02/12/24 DOE de 03/12/24 p.131 – seção 1 – nº 234 – A partir desta data o Comitê de Ética em Pesquisa do Conjunto Hospitalar de Mandaqui – CEP CHM fica constituído com os seguintes membros.
Projeto de Lei nº 858, de 2024 DOE de 03/12/24 p.22 – seção Leg. – nº 223 – Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos, provas de vestibular, provas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), Exames da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e dá outras providências.
OBSERVAÇÕES:
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