Coordenadoria de Recursos Humanos

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Promoção LC 1193-2013 2015

A Promoção é Promoção, para os integrantes da carreira de Médico, é a elevação do cargo ou da função-atividade à classe imediatamente superior, mediante processo de avaliação de desempenho e títulos, obedecidos os interstícios, a periodicidade e as demais condições e exigências estabelecidos no Decreto nº 69.864, de 15/09/2025

 

No Processo de Promoção poderão ser beneficiados até 20% do total de servidores titulares de cargos ou ocupantes de funções atividades integrantes de cada classe de Médico I da Lei Complementar n.º 1.193/2013, existente no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, observado em 30/06/2015, conforme o quadro demonstrativo de contingente do Comunicado CRH N.º2, DE 20/02/2026.

 

2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE PROMOÇÃO ANO 2015

São requisitos para participação no processo de promoção referente a 2015:  

  • Contar, em 30 de junho de 2015, com no mínimo 5 (cinco) anos de efetivo exercício na primeira classe ou de no mínimo 15 (quinze) anos de efetivo exercício na segunda classe
  • Excepcionalmente, para os processos de promoção relativos aos anos de 2015 a 2021 será considerada uma única avaliação de desempenho, devendo o servidor obter desempenho igual ou superior a 70% (setenta por cento) da pontuação máxima na avaliação de desempenho, realizada nos termos do Decreto 59.156, de 6 de maio de 2013 
  • Comprovar, mediante a apresentação de títulos, a conclusão de cursos que contribuam para o aprimoramento e o desenvolvimento de competências institucionais e individuais, nos termos da Resolução 06 de 08 de janeiro de 2026

Os servidores promovidos no processo referente ao ano de 2014 não participarão dos processos de promoção, mencionados no item 2.1, por não contarem com o interstício mínimo 15 (quinze) anos de efetivo exercício na segunda classe.

 


QUADRO DE PUBLICAÇÕES REFERENTE AO PROCESSO DE PROMOÇÃO 2015:

PUBLICAÇÕES

DATA DE PUBLICAÇÃO D.O.E. - SEÇÃO

 Edital de Abertura do Processo de Promoção

23/02/2026 - Seção I
 Retificação - Edital de Abertura do Processo de Promoção 26/02/2026 - Seção I

 

Para consulta publicações referente a progressão de anos anteriores clique aqui


Legislação referente ao processo:

 

Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 - artigos 24 a 28

Institui a carreira de Médico, e dá providências correlatas

 

Decreto n.º 69.864, de 15 de setembrode 2025

Regulamenta a evolução funcional da carreira de médico de que trata a Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, altera o Decreto nº 59.156, de 6 de maio de 2013, que regulamenta o processo de avaliação para fins de pagamentos do Prêmio de Produtividade Médica - PPM e dá providências correlatas.

 

Resolução Nº 6, de 8 de janeiro de 2026

Dispõe sobre a pontuações e demais aspectos relativos à avaliação dos títulos e trabalhos de que tratam os artigos 5º e 6º do Decreto nº 69.864, de 15 de setembro de 2025, para fins de promoção dos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013

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