Licença Saúde
LEGISLAÇÃO
Decreto nº 42.850, de 30.12.63 (RGS)
Regulamenta as disposições legais vigentes relativas aos servidores públicos civis (Artigo 474)
Dispõe sobre oestatuto dos Funcionários Publicos Civis do Estado de São Paulo
(Artigos 81,181,inciso I, 182 a 193 e 324)
Institui o regime jurídico dos servidores admitidos em caráter temporário (Artigos 25 e 26)
Lei Complementar nº 180, de 12.05.78
Dispõe sobre a isntituição do sistema de Adminsitração de Pessoal(Artigos 202)
Lei Complementar nº 318, de 10.03.83
Altera disposições da Lei nº 10.261/68 da Lei nº 500/74, da Lei Complementar nº 180/78 (Artigo 1º, inciso III)
Decreto nº 29.180, de 11.11.88
Institui o Regulamento de Perícias Médicas - R.P.M (Artigos 22 a 30 e 41 a 48)
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social
DNG de 16/03/77 - DOE 17/03/77
Interrupção de cargo em comissão para assumir o exercício do cargo-efetivo sem necessidade.
Súmula PGE DE 9 - DOE 10/07/80 - Revogada pela Súmula 14
Afastamento - Servidor temporário para cargo em comissão.
Comunicado UCRH nº 01, de 08 de janeiro de 2016
Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: www.recursoshumanos.sp.gov.br, o Parecer PA nº 95/2015, aprovado pela Subprocuradora Geral do Estado - Consultoria Geral, da Procuradoria Geral do Estado, exarado no Processo GDOC nº 1000101.1542935/2013, de interesse do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado ¿ DDPE, da Secretaria da Fazenda, que tratou de ¿Reposição devida em virtude de licença para tratamento de saúde negada¿.
PARECERES ADMINISTRATIVOS
Parecer CJ/SS nº 197/94
Exarado pela douta Consultoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Saúde.
Consulta formulada em caráter hipotético a respeito de concessão de licença para tratamento de saúde a servidores admitidos com base na lei complementar nº 733/93
CJ-SGP nº 200/12 - Licença para tratamento de saúde. Servidores com dois vínculos em regime regular de acumulacão
Licença Saúde. Ausências entre a data do protocolo do pedido até a publicação da decisão final.