Procedimentos
PROCEDIMENTOS
De posse do Processo de Licença-Prêmio e do prontuário do servidor, a área de recursos humanos deverá:
a) Elaborar certidão de contagem de tempo de serviço (MODELO I ou II), se atentando ao limite dos 30 (trinta) dias de afastamentos permitidos e descontáveis (vide Tabela de Contagem de Tempo);
b) Caso os 30 (trinta) dias de afastamentos sejam ultrapassados, deve-se iniciar uma nova contagem a partir do dia imediatamente posterior à data do último afastamento, deslocando o período até formar o bloco aquisitivo, sem que haja o prejuízo do limite máximo de afastamento;
c) Elaborar portaria de concessão e publicar no DOE o bloco ao qual o servidor faz jus;
d) Caso o servidor queira usufruir da Licença-Prêmio, deverá solicitá-la junto à sua chefia imediata e entregar o requerimento devidamente autorizado à administração de pessoal da Unidade de exercício;
e) A Unidade deverá avaliar o requerimento e publicar a autorização dos dias e blocos pretendidos;
f) Anotar no processo a vigência do início da fruição da licença, após ratificada a frequência do servidor e arquivar no processo de Licença-Prêmio o Informativo sobre a Fruição da Licença Prêmio (MODELO VIII), devidamente assinada pela Chefia Imediata do servidor.
IMPORTANTE: Vale lembrar que, o gozo da Licença-Prêmio poderá ser requerido por inteiro ou em parcelas não inferiores a 15 (quinze) dias. O servidor poderá usufruir descanso de até 90 (noventa) dias condizente a cada bloco aquisitivo, desde que, haja anuência das autoridades superiores e a conveniência da Administração Pública. Caberá à área de recursos humanos a averiguação do gozo dos períodos fracionados, de modo a evitar que a última parcela não resulte em período inferior a 15 (quinze) dias. Publicada a autorização, se não for iniciado o gozo num prazo de 30 (trinta) dias, será necessário um novo requerimento e uma nova publicação.