Coordenadoria de Recursos Humanos

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Obrigações de Fazer

    Proferida decisão judicial em que é julgado procedente (ou parcialmente procedente) o pedido do autor da ação e em face da qual não é mais possível interpor recurso, inicia-se a fase da Obrigação de Fazer. Consiste esta última, portanto, no efetivo cumprimento de sentença condenatória em favor do autor.

 

    A Procuradoria Geral do Estado, responsável por representar o Estado judicial e extrajudicialmente, recebe intimação do Juízo para que a Administração proceda à prática dos atos necessários ao cumprimento da Obrigação de Fazer, consistentes no apostilamento (atribuição dos subsetoriais de Recursos Humanos) e, quando for o caso, na apresentação de planilhas (atribuição dos órgãos pagadores).

 

    As intimações em questão fixam o prazo para o cumprimento da ordem judicial. A inobservância a essa determinação acarreta multas ao Estado, bem como a aplicação de sanções na esfera administrativa e penal ao agente público responsável pelo retardo. Por consequência, nas situações tanto de “pendência” cadastrada pelo Centro de Legislação de Pessoal no SCAJ quanto de solicitação proveniente diretamente das Procuradorias Regionais, deve a unidade de origem do servidor adotar as providências de sua alçada com a máxima urgência.

 

    Importante ressaltar que, preliminarmente à adoção das medidas necessárias, é imprescindível que o subsetorial de Recursos Humanos, enquanto possuidor do histórico funcional do servidor, verifique eventual existência de ganho de causa de idêntico teor já obtido pelo servidor em outra ação, a fim de que não haja duplo apostilamento.

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