Coordenadoria de Recursos Humanos

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Centro Formador de Pessoal Para a Saúde - CEFOR São Paulo

 

 

 

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Endereço: Rua Dona Inácia Uchoa, 574 - Vila Mariana - São Paulo/SP

CEP: 04110-021 - Telefone fone/fax: (11) 5080-7400 - ramais: 7498/7460

e-mail: ceforetsus-sp@saude.sp.gov.br

 

 

A Escola de Auxiliar de Enfermagem/Legião Brasileira de Assistência - LBA foi criada em março de 1958. Em 1970 suas atividades foram interrompidas e só a partir de 1977, através do Parecer CEE/SP nº 511/78, os trabalhos foram reiniciados, com a aprovação do novo Regimento Escolar e Plano de Curso.

A Portaria da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas-CENP nº 137/78 autorizou o funcionamento de Curso Supletivo de Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem e o reconhecimento da Escola através da Portaria CENP nº 29/81.

Com a extinção da Legião Brasileira de Assistência, a Escola de Auxiliar de Enfermagem/LBA foi transferida para o mantenedor Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, do Ministério da Saúde-MS, e passou a ser denominada Escola de Auxiliar de Enfermagem - INAMPS, e, em 1987, passou a ter nova denominação: Centro Formador de Pessoal de Nível Médio Para a Área da Saúde - CEFAS/INAMPS.

Também em 1987, foi firmado um convênio entre o INAMPS e a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo para o desenvolvimento do Projeto das Classes Descentralizadas, a fim de atender as necessidades de formação dos Atendentes de Enfermagem dos serviços de saúde, decorrente da exigência da Lei 7.498/86, do Conselho Federal de Enfermagem, que regulamenta o Exercício Profissional.

Com o Parecer CEE/SP nº 427/89, o Conselho Estadual de Educação autoriza a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo a instalar Classes Descentralizadas nos municípios do Estado de São Paulo.

Com a extinção do INAMPS, a mantenedora do CEFAS passa a ser a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, através da Resolução SES/SP n.º 386/94.

O Parecer CEE nº 187, de 07/05/1999, e o Parecer CEE nº 414, de 16/12/2000, aprova e atualiza, respectivamente, o Regimento Escolar Único para todos os Centros Formadores.

A fim de atender as exigências do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área da Enfermagem-PROFAE, foram realizadas adequações no Regimento Escolar, aprovado pelo CEE/SP através do Parecer n.º 414/2000, garantindo a complementação do Ensino Fundamental, através da Educação de Jovens e Adultos - EJA - aos alunos do curso de Auxiliar de Enfermagem.

 

 

  Área de Abrangência - Total: 66 Municípios

 

CIES Grande São Paulo

DRS I - CGR ABC

  07 Municípios 

DRS I - CGR Alto Tietê

  11 Municípios 

CIES Baixada Santista

DRS IV - Baixada Santista

  09 Municípios  

CIES Vale do Paraíba

DRS XVII - Taubaté

  39 Municípios

 

 

Marcos Antonio da Eira Frias

Diretor Técnico de Saúde II

Telefone: (11) 5080-7498

e-mail: cefor-marcos@saude.sp.gov.br

 

 

Vania Alessandra Feres

Telefone: (11) 5080-7463

e-mail:  vferes@saude.sp.gov.br

 

 

Equipe Técnica e Administrativa:

 

Rosane Benedita Conceição dos Santos

Secretária Escolar

Telefone: (11) 5080-7460

e-mail: rbconceicao@saude.sp.gov.br

 

 

Magda Bandouk

Telefone: (11) 5080-7465

e-mail: bandouk@saude.sp.gov.br

 

 


 

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