Conselho Estadual de Saúde

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Regimento Interno da 1ª Conferência Estadual de Saúde da Mulher


Regimento Interno da I ª Conferência Estadual de Saúde das Mulheres

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º. A 1ª Conferência Estadual de Saúde das Mulheres (1ª CESMu) tem por objetivos:
I. Propor diretrizes para a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres;
II. Subsidiar a implementação das diretrizes para a Politica Estadual de Atenção Integral à Saúde das Mulheres à luz da Politica Nacional de Atenção à Saúde das Mulheres;
III. Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade no SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais, étnico- raciais, de gênero, de orientação sexual, geracional, territoriais, de classe, entre outras,
conforme está previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis 8.080, de 19-09-1990 e 8.142, de 28-12-1990;
IV. Discutir a responsabilidade dos entes federados sobre o financiamento e a gestão das políticas públicas com impacto na saúde das mulheres;
V. Desenvolver estratégias de enfrentamento ao machismo, ao sexismo e à misoginia, por meio de políticas públicas;
VI. Aprofundar o debate sobre o impacto na saúde das mulheres da divisão sexual do trabalho, das condições, do salário e da jornada;
VII. Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira, em especial a sociedade paulista, acerca do direito das mulheres à saúde e em defesa do SUS, para o enfrentamento da violência institucional;
VIII. Fortalecer as políticas afirmativas para as mulheres que garantam seus direitos civis, políticos, econômicos e sociais;
IX. Aprofundar o debate sobre as reformas necessárias à democratização do Estado, em especial as que incidem sobre a saúde das mulheres.
X. Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade em especial das mulheres;
XI. Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes, de forma ascendente, nos Planos Municipais, Estadual e Nacional de Saúde.

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

Art. 2º. A 1ª Conferência Estadual de Saúde das Mulheres (1ª CESMu) convocada pelo Governador Sr. Geraldo Alckmin através do Decreto nº de 62.433 de 20-01-2017 publicado em 21-01-2017 será realizada no(s) dia(s) 06 a 08-06-2017, em local a ser definido e localizado em município do território do Estado de São Paulo;
Art. 3º A 1ª CESMu será presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde, e coordenada pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual de Saúde das Mulheres.
Parágrafo único. Na ausência do Presidente do Conselho Estadual de Saúde, a 1ª CESMu será presidida pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual de Saúde das Mulheres.
Art. 4º. A 1a CESMu terá abrangência estadual, e será precedida de conferências: Municipais, Intermunicipais e Macrorregionais assim como, Conferências Livres, conforme anexo I:
I. Etapa Estadual - de 06 a 08 de junho o de 2017;
II. As etapas macrorregionais estão definidas no Anexo I;
III. As etapas preparatórias às Conferências Macrorregionais como: Conferências Municipais, Intermunicipais, Livres, Plenárias, Oficinas e outras poderão ser realizadas de janeiro de 2017 até o prazo previsto no artigo 7º deste Regimento Interno.
IV. As etapas Municipais e Intermunicipais serão definidas e deliberadas, pelos respectivos Conselhos Municipais; e
V. O cronograma geral da 1ª CESMu foi deliberado pelo Conselho Estadual de Saúde em sua 259ª Reunião Ordinária, realizada em 09-12-2016, após deliberação, aprovação será publicado pelo D.O. por meio de Resolução do Conselho.
VI. As (os) Delegadas (os) para a etapa Estadual serão eleitas (os) nas etapas Macrorregionais e também ocorrerá a indicação para a etapa Nacional, obedecendo aos critérios e à grade proporcional estabelecida e aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde de São Paulo.
§ 1º O não cumprimento dos prazos previstos neste artigo, não constituirá impedimento para a participação e eleição de delegadas (os) para a Etapa Estadual e Nacional, desde que as (os) candidatas(os) dos Municípios que não realizarem suas conferências participem da Etapa Macrorregional.
§ 2º O adiamento da Etapa Estadual será de competência da Comissão Organizadora, submetida à deliberação do Conselho Estadual de Saúde.
§ 3º A Etapa Estadual terá por objetivo, obrigatoriamente, analisar os Documentos-orientadores, o Relatório Consolidado das proposições das Conferências Macrorregionais.
§ 4º Após a Etapa Estadual a Comissão Organizadora e de Relatoria, com apoio da Secretaria Executiva do CES SP, deverão elaborar/consolidar propostas âmbito Estadual e Nacional.
§ 5° O Conselho Estadual informará à Comissão Organizadora Nacional, o cronograma de realização das Macrorregionais e da Estadual;
§ 6º Os Conselhos municipais, movimentos sociais e entidades que realizarem as Conferências Livres deverá informar preferencialmente à Comissão Organizadora Estadual, o cronograma de realização desses encontros; I. - O não cumprimento dos prazos e/ou realização das etapas previstas neste artigo, por algum Município, Macrorregião, não constituirá impedimento para a realização da Etapa Estadual.

SEÇÃO I
DA ETAPA MACRORREGIONAL

Art. 5º. A Etapa Macrorregional terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador, consolidar as propostas produzidas nos territórios e elaborar novas propostas para o fortalecimento dos programas e ações para implementação da Politica de Saúde da Mulher no Estado de São Paulo e União.
Art. 6º. Para cada etapa Macrorregional será criada uma comissão organizadora local composta por representantes dos Departamentos Regionais de Saúde, Municípios, Conselhos Municipais de Saúde, Movimentos Sociais entre outros, vinculada à Comissão Organizadora Estadual Parágrafo único. A Comissão Organizadora Macrorregional da 1ª Conferência Estadual de Saúde das Mulheres será responsável pela realização da etapa, emissão do Relatório e pela elaboração do rol de delegados eleitos, além do monitoramento e preenchimento do formulário FORMSUS/DATASUS, como arantia de inscrição da Etapa Estadual considerando-se os prazos previstos no Regimento da Conferência Estadual.
Art. 7º. Havendo Conferência ou Plenárias nos Municípios caberá aos respectivos Conselhos Municipais de Saúde a sua organização e coordenação.
Parágrafo Único - O relatório destas conferências ou Plenárias contendo a identificação das propostas por ordem de prioridade, bem como o quantitativo de participantes a serem encaminhadas para a etapa Macrorregional deverão ser entregues à Coordenação da Comissão da Macrorregional com cópia para a Coordenação da Comissão Estadual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis antes da respectiva etapa Macrorregional.

SEÇÃO II
DA ETAPA ESTADUAL

Art. 8º. A Etapa Estadual terá por objetivo analisar e elencar as prioridades constantes no Documento Orientador e as propostas dos Relatórios das Conferências Macrorregionais, discriminar propostas para o Estado e União, e encaminhar à Comissão Organizadora Nacional o respectivo Relatório Final nos prazos previstos na Resolução CNS n. 537, publicada em 11-11-2016.
Parágrafo Único. Deverá constar no relatório final da etapa Estadual o quantitativo de participantes de todas as atividades realizadas referente às Etapas Macrorregionais e Estadual.
Art. 9º. O Conselho Estadual de Saúde é quem define o número de delegadas (os) por Macrorregionais e Região de Saúde que participarão da Etapa Estadual, observando-se a paridade prevista na Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 10º. Na Etapa Estadual só poderão participar as Delegadas (os) eleitas (os) nas Conferências Macrorregionais, as Delegadas (os) eleitas (os) pelo Conselho Estadual de Saúde e convidadas (os), obedecendo à paridade prevista na Resolução no 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
§1º As (os) Delegadas (os) eleitas (os) pelo Conselho Estadual de Saúde são Conselheiras (os) estaduais titulares, ou suplentes, no caso de substituição do titular.
§2º O número das (os) Conselheiras (os) estaduais não poderá ultrapassar o percentual de 20% do total das (os) Delegadas (os) eleitas (os) nas Conferências Macrorregionais.
§3º As (os) Delegadas (os) previstos no §1º serão deliberadas (os) e homologadas (os) pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde, aqueles que cumprirem as etapas e preencher correto o formulário FORMSUS/DATASUS.
§4º Serão critérios para eleger como Delegada (o) pelo Conselho Estadual de Saúde: assiduidade no Pleno e Comissões, participação de ao menos uma Macrorregional, sendo preferencialmente 60 % (sessenta por cento) mulheres, sendo respeitada a paridade.
Art. 11. A Programação da 1ª CESMu será proposta pela Comissão Organizadora, aprovada pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde e anexada ao Regulamento.

SEÇÃO III
DAS CONFERÊNCIAS LIVRES

Art. 12. As Conferências Livres poderão ser organizadas pelos segmentos de usuário, trabalhador e gestor/prestador, como também, pela representação social a que pertencem (ex.: juventude, população negra, pescadores(as), catadores(as) de materiais recicláveis, enfermeiros(as), indígenas, pessoas com deficiência, pessoas vivendo com HIV/AIDS, dentre outras), podendo ser constituídas no âmbito Municipais, Intermunicipais, Macrorregionais, Estaduais, com o objetivo de debater um ou mais eixos temáticos.
§1º. As Conferências Livres não elegem Delegadas (os). Seu principal objetivo é apresentar propostas pelo(s) eixo(s) temático(s).
§2º. As Conferências Livres devem ser sempre incentivadas e estas podem ocorrer entre quaisquer das etapas, devendo seu relatório com as propostas em ordem prioritárias serem encaminhadas com a mesma antecedência para quaisquer das etapas das subsequentes conforme pré-estabelecido no regimento/regulamento correspondente.

CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES

Art.13. As inscrições das(os) Delegadas(os) eleitas(os) em todas as etapas da 1ª CESMu, serão realizadas somente, por meio do formulário disponível do FORMSUS/DATASUS para participação das ETAPAS MACRORREGIONAIS e ESTADUAL.
Parágrafo Único - O preenchimento do formulário do FORMSUS/DATASUS para a inscrição dos Delegados (as) para qualquer etapa da 1ª CESMu: se encontra no endereço eletrônico http://siteformsus.datasus.gov.br/FORMSUS/index.php, sendo que posteriormente deverá ser encaminhado juntamente com o relatório correspondente.

CAPÍTULO IV
DO TEMÁRIO

Art.14. O tema central da Conferência, que orientará as discussões nas distintas etapas da sua realização, será "Saúde das Mulheres: Desafios para a Integralidade com Equidade", a ser desenvolvido um eixo principal e em eixos temáticos.
§1º O eixo principal da 1ª CESMu será Implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres.
§2º Os eixos temáticos serão:
I - o papel do Estado no desenvolvimento socioeconômico e ambiental e seus reflexos na vida e na saúde das mulheres;
II - o mundo do trabalho e suas consequências na vida e na saúde das mulheres.
III - Vulnerabilidades e equidade na vida e na saúde das mulheres; e,
IV - Políticas públicas para as mulheres e a participação social.
§3º O Documento Orientador será elaborado por representantes da Comissão Organizadora, da Comissão de Relatoria, com base no eixo principal e eixos temáticos da 1ª CESMu.
§4º O eixo principal e os eixos temáticos poderão sofrer ajustes, respeitando o debate acumulado pelo Conselho Nacional de Saúde.

CAPITULO V
DA RELATORIA

Art.15. Os relatórios das Conferências Macrorregionais e Conferências Livres de âmbito estadual deverão ser apresentados à Comissão Organizadora Estadual da 1ª CESMu, no prazo de 07 (sete) dias úteis, no máximo, posterior à Conferências Macrorregionais.
§1º. Os relatórios das Etapas Macrorregionais deverão conter no máximo 20 (vinte) propostas, priorizadas por abrangência Macrorregional e Estadual, desde que contemplados todos os eixos, para o encaminhamento à etapa estadual.
§2º. Nas etapas Macrorregionais todas as propostas de âmbito nacional deverão ser encaminhadas à etapa estadual, onde serão priorizadas e identificadas as diretrizes para encaminhamento à Conferência Nacional nos termos da Resolução CNS n. 537 de 19-09-2016.
§3º. Os relatórios das Conferências Macrorregionais deverão ser apresentados e conforme a seguinte padronização: papel tamanho A4, fonte tipo Arial, tamanho 12 e espaço duplo, em meio eletrônico, enviados via correio eletrônico para o seguinte endereço eletrônico: cesmus@saude.sp.gov.br .
§4º. Caberá à Comissão de Relatoria elaborar o Relatório Consolidado das Etapas Macrorregional a ser impresso e distribuído para subsidiar a Etapa Estadual da 1ª CESMu.
§5ª. A Comissão de Relatoria da 1ª CESMu consolidará as propostas do Relatório Estadual considerando as que se relacionam com o tema central, em um total de (12) doze propostas, para o encaminhamento à etapa nacional, nos termos da Resolução CNS n. 537 de 19-09-2016.

CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES

Art.16. A 1ª CESMu estará sob responsabilidade e condução da Comissão Organizadora.
§1º A Comissão Organizadora será composta por 16 (dezesseis) membros podendo ou não ser Conselheira(o), conforme descrito abaixo:
I. 06 (seis) conselheiros (as) indicados pelos segmentos: usuário,
II. 03 (três) conselheiros (as) indicados pelos segmentos: trabalhador;
III. 03 (três) conselheiros (as) indicados pelos segmentos: gestor;
IV. 02 (dois) membros da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo - CESSP; e,
V. 02 (dois) convidados sendo (01) represente da Área Técnica da Saúde da Mulher da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo - SESSP, (01) represente da Coordenadoria de Regiões de Saúde - CRS.
§2º A Comissão Organizadora apresentará ao Pleno do CESSP a proposta de composição para as Sub- Comissões:
a) Comissão de Comunicação e Mobilização;
b) Comissão de Relatoria;
c) Comissão de Logística e infraestrutura;
d) Comissão de Homologação e Credenciamento.

CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES e SUBCOMISSÕES

Art. 17º. À Comissão Organizadora compete:
I. Promover, coordenar e supervisionar a realização da 1ª CESMu.
II. Elaborar e propor: o regimento e o regulamento; apreciar a prestação de contas realizada apresentar ao Pleno.
III. Acompanhar a disponibilidade da organização, da infraestrutura e do orçamento da Etapa Estadual;
IV. Propiciar, buscar e propor as condições de acessibilidade e de infraestrutura necessárias para a realização da 1ª CESMu;
V. Acompanhar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 1ª CESMu;
VI. Propor a lista dos convidados referidos no artigo 22, §5º obedecendo à paridade prevista na Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde; e
VII. Providenciar e se responsabilizar pela publicação da lista final dos delegados(as) em D.O. e divulgação no site e Mídias Sociais do CESSP obedecendo à paridade prevista na Resolução n. 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora deverá participar de todas as reuniões para realização/demandas da 1ª CESMu.
Art.18. À Comissão de Relatoria compete: 
I. Elaborar e propor o método para consolidação dos Relatórios das Etapas Macrorregional/ Estadual;
II. Consolidar os Relatórios das Etapas Macrorregionais e Conferência Estadual;
III. Propor nomes para compor a equipe de relatores dos Relatórios das Etapas Macrorregional/ Estadual
IV. Propor metodologia para a etapa final da 1ª CESMu;
V. Propor, encaminhar e coordenar a publicação do Documento Orientador e de textos de apoio para as Etapas Macrorregionais e 1ª CESMu; e
VI. Estimular e acompanhar o encaminhamento, em tempo hábil, dos Relatórios das Etapas Macrorregionais e 1ª CESMu à Comissão de Relatoria.
Parágrafo Único. A Comissão de Relatoria trabalhará articulada com a Comissão de Comunicação e Mobilização e com a Área Técnica de Saúde da SESSP na produção dos textos para a 1ª CESMu;
Art. 19. À Comissão de Comunicação e Mobilização compete:
I. Definir instrumentos e mecanismos de divulgação de todas as etapas da 1ª CESMu, incluindo imprensa, internet e outras mídias;
II. Promover a divulgação do Regimento e do Regulamento da 1ª CESMu;
III. Apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e divulgação, incluindo recursos na mídia;
IV. Divulgar a produção de materiais, da programação e o Relatório Final da 1ª CESMu;
V. Viabilizar e estimular a participação de todos os segmentos/setores pertinentes nas etapas da 1ª CESMu;
VI. Estimular a realização de atividades para discussão do Documento Orientador; e
VII. Estimular a realização de Seminários Mobilizadores.
Parágrafo Único - A Comissão de Comunicação e Mobilização trabalhará articulada com a Assessoria de Comunicação do Conselho Estadual de Saúde no desenvolvimento das ações da 1ª CESMu.
Art. 20. À Comissão de Logística e Infraestrutura compete:
I. Planejar recursos, meios e informações para a execução de todas as atividades referentes a 1ª CESMu e apoiar as etapas seguintes.
II. Identificar as necessidades e dados da demanda;
III. Definir os recursos internos e externos e fluxos de trabalho;
IV. Elaborar cronograma físico e logístico das operações;
V. Definir os indicadores de controle e qualidade das operações;
VI. Elaborar o plano operacional das operações dos processos logísticos;
VII. Promover as condições de acessibilidade e de infraestrutura necessárias.
Art.21. A Comissão de Homologação e Credenciamento compete:
I. Elaborar a ficha de inscrição no FORMSUS/DATASUS/MS;
II. Promover e monitorar o preenchimento das inscrições em todas as etapas;
III. Acompanhar e emitir relatórios de todos os processos do Credenciamento.

CAPÍTULO VIII
DOS PARTICIPANTES

Art. 22. A 1ª CESMu contará com quantitativo de participantes, conforme distribuição constante do Anexo I deste Regimento.
I. As (os) delegadas (os) eleitas (os) na 1ª CESMu, com direito a voz e voto;
II. Convidadas (os) com direito a voz.
§1º. A composição do conjunto de Delegadas e Delegados à esfera Macrorregional e Estadual e à esfera Nacional deverá constar no mínimo de 60% (sessenta percentual) de mulheres na delegação de todos os segmentos usuário de serviços de saúde, trabalhador, gestor e prestador de serviços de saúde;
§2º. No processo eleitoral para a escolha de Delegadas(os), deverão ser eleitas(os) Delegadas(os) suplentes, no total de 30% das vagas de cada segmento, devendo ser encaminhada à Comissão Organizadora da 1ªCESMu a ficha de inscrição das(os) Delegadas(os) suplentes, por segmento assim caracterizado no conjunto dos delegadas(os) inscritas(os), pelo formulário FORMSUS/DATASUS, à Comissão Organizadora da 1ª CESMu;
§3º. As (Os) Delegadas (os) para a etapa Estadual serão homologadas(os) após a votação final da Plenária Final de cada etapa, seja Macrorregional ou Estadual, com a condição de estar presentes no momento e local designados, assinar no ato a lista de presença e participar obrigatoriamente de reunião preparatória da Delegação de São Paulo para a 2ª Conferência Nacional de Saúde das Mulheres, a ser agendada.
§4º. As (Os) Delegadas (os) para a etapa Nacional serão indicados (as) nas etapas Macrorregional e homologados(as) na etapa estadual.
§5º. Serão convidadas (os) para 1ª CESMu, representações: de ONGs, entidades, instituições nacionais e internacionais e personalidades nacionais e internacionais, com atuação de relevância em Saúde das Mulheres e setores afins, num percentual máximo de até 10% do total de delegadas (os) eleitas (os), que serão indicados pela
Comissão Organizadora.
§6º. A lista de convidadas (os) será concluída até 20(vinte) dias anterior a data de realização da Etapa Estadual.
Art. 23. As inscrições das (os) delegadas (os) para a Etapa Estadual da 1ª CESMu deverão ser feitas pelo FORMSUS/DATASUS e estarão sob responsabilidade das Comissões Macrorregionais e encaminhadas à Comissão Organizadora até 10 (dez) dias após a data de realização dessa Etapa.
Art.24. A comunicação das (os) delegadas (os) suplentes eleitas (os) em substituição de delegadas (os) titulares eleitas (os) poderá ser realizado até 07(sete) dias antes da data de realização da Etapa Estadual.
Art.25. Os participantes com deficiência e/ou patologias, com necessidades especiais deverão fazer o registro na ficha de inscrição do formulário FORMSUS/DATASUS da 1ª CESMu, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.
Parágrafo Único: Caso haja necessidade de acompanhante a Delegada (o) deverá comprovar a necessidade mediante laudo médico.

CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art.26. As despesas com a organização geral para a realização da 1ª CESMu, nas suas Etapas Macrorregionais e Estadual, estarão vinculadas à dotação orçamentária consignada a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
§1º. A Secretaria de Estado da Saúde contratará à hospedagem na etapa Estadual de todos(as) (os) delegadas (os) e convidadas (os).
§2º. A Secretaria Executiva da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo contratará serviço de alimentação as (os) Delegadas (os) e convidadas (as) nas etapas Macrorregional e na etapa Estadual.
§3º. O deslocamento das (os) delegadas (os) para as Etapas Macrorregionais e Estadual, de seu município de origem até o município sede onde será realizado o evento, serão de responsabilidade da respectiva unidade federada.
§4º. As despesas com o deslocamento dos representantes de entidades/instituições eleitos delegadas (os) pelo Conselho Estadual de Saúde até o município sede da 1ª CESMu serão de responsabilidade das entidades/instituições de origem.
§5º. As despesas com as Conferências Municipais, Intermunicipais poderão ser custeadas pelos Fundos Municipais de Saúde e/ou outras fontes.
§6º. As despesas com as etapas Macrorregionais e a Conferência Estadual serão custeadas pelo Fundo Estadual de Saúde e/ou outras fontes.
§7º As (os) delegadas (os) suplentes eleitas (os) somente terão direito à hospedagem e à alimentação, pagas pela Secretaria de Estado da Saúde quando configurado o seu credenciamento enquanto delegada (o), em substituição a (ao) delegada (o) titular eleita (o), respeitando o prazo estabelecido.

CAPÍTULO X
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 27. São instâncias de decisão na 1ª CESMu:
I - Os grupos de trabalho; e,
II - Plenária Final.
§1º. Os grupos de trabalho serão compostos paritariamente por delegadas e delegados nos termos da Resolução CNS 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, com participação de convidadas e de convidados, estes proporcionalmente divididos em relação ao seu número total.
§2º. Os grupos de trabalho serão realizados, simultaneamente, para debater, discutir, adequar e votar os conteúdos do Relatório Estadual consolidado e não haverá a inclusão de novas propostas na 1ª CESMu.
§3º. A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do relatório consolidado dos grupos de trabalho, bem como as moções de âmbito estadual e nacional.
Art.28. O Relatório Final da Conferência conterá as propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho e as propostas e Moções aprovadas na Plenária Final da Etapa Estadual, devendo conter diretrizes nacionais para o fortalecimento dos programas e ações de Implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres.
I - As moções serão recebidas no prazo e com o quantitativo de assinatura a ser definidos pelo regulamento.
Parágrafo único. O Relatório Final da 1ª CESMu será encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde para apreciação e divulgação junto as Secretaria Estadual, Municipais e respectivos conselhos de saúde para a etapa de monitoramento.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.29. Este Regimento, colocado em consulta pública e audiência pública, deliberado e homologado pelo Conselho Estadual de Saúde em Reunião Ordinária não poderá ter seu conteúdo alterado em qualquer etapa Macrorregional, bem como, na 1ª CESMu.
Art.30. O Regulamento das Conferências Municipais, Intermunicipais, Macrorregionais terão como referência o Regimento Estadual da 1ª CESMu.
Art. 31. As Etapas Macrorregionais devem respeitar a distribuição de vagas previstas neste Regimento.
Art. 32. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª CESMu.
Art.33. As dúvidas quanto à aplicação deste Regimento nas Etapas Macrorregionais e Estadual, serão esclarecidas pela Comissão Organizadora da 1ª CESMu.

 

ANEXO I  do Regimento Interno da 1ª CESMus

 

RRAS

ETAPA

Nº DE MUNICÍPIOS

POPULAÇÃO TOTAL

DATAS

Municípios Sede

VAGAS para DELEGADAS (OS)

 

Etapa macrorregional

Conferência Estadual
(360 vagas)

Conferência Nacional
(180 vagas)

 
 

CALCULO COM 28 CESSP NATOS

CALCULO COM 28
 CONS. CESSP 

 

200
delegadas (os)

 

 

 

01 a 05

Grande São Paulo DRS I

38

9.204.764

07 a 09 de março de 2017

Provável Rota dos Bandeirantes

200

68

32

 

7

Registro DRS XII

15

4.536.014

14 a 16 de março de 2017

Registro

200

32

16

 

7

Baixada Santista DRS IV

9

 

8

Sorocaba  DRS XVI

48

 

17

Taubaté DRS XVII

39

2.475.899

28 a 30 de março de 2017

Taubaté

200

20

8

 

16

S. João da Boa Vista DRS XIV

20

6.849.684

04 a 06 de abril de 2017

Piracicaba

200

52

24

 

15

Campinas DRS VII

42

 

14

Piracicaba DRS X

26

 

6

São Paulo-SP DRS I

1

12.038.175

05 a 07 de abril de 2017

São Paulo

200

92

44

 

12

Araçatuba  DRS II

40

2.489.622

11 a 13 de abril de 2017

São José do Rio Preto

200

20

8

 

12

São José do Rio Preto DRS XV

102

 

13

Araraquara DRS III

24

3.004.119

18 a 20 de abril de2017

Ribeirão Preto

200

24

8

 

13

Ribeirão Preto DRS XIII

26

 

13

Barretos DRS V

18

 

13

Franca DRS VIII

22

 

11

Presidente Prudente DRS XI

45

3.311.073

03 a 05 de maio de 2017

Marília

200

24

12

 

10

Marília DRS IX

62

 

9

Bauru DRS VI

68

 

 

CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE

 

 

 

 

 

28

28

 

 

TOTAL

645

43.909.350

 

 

 

360

180

 
 

Fonte : ftp://ftp.ibge.gov.br/Estimativas_de_Populacao/Estimativas_2016/estimativa_dou_2016_20160913.pdf 

 

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