Conselho Estadual de Saúde

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Apresentação

Conselho Estadual de Saúde - CES
Conselho Estadual de Saúde - CES

O Conselho Estadual da Saúde (CES), instituído pela Lei 8.356, de 20-7-93, é uma instância colegiada deliberativa e de natureza permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), vinculado à Secretaria Estadual da Saúde, conforme determina o artigo 221, da Constituição do Estado de São Paulo, e as disposições estabelecidas nas leis 8.080, de 19-9-90, e 8.142, de 28-12-90.

 

Contexto histórico da participação social no Brasil

 

Em 1988, a Constituição Brasileira consagrou os princípios da Reforma Sanitária, entre eles, o da participação da comunidade no Sistema Único de Saúde (SUS). O SUS representa uma verdadeira reforma do Estado, incorporando novos atores sociais ao cenário da saúde, e garantindo a prática da democracia participativa, da descentralização e do controle social.

 

A partir do SUS foram criados órgãos colegiados nas diferentes esferas de governo:

 

Esfera Federal:

  • Conselho Nacional da Saúde;
  • Comissão Intergestores Tripartite, composta por representantes do Ministério da Saúde; Conselho Nacional dos Secretários Estaduais da Saúde; Conselho Nacional dos Secretários Municipais da Saúde;

Esfera Estadual:

  • Conselho Estadual da Saúde;
  • Comissão Intergestores Bipartite, composta por representantes da Secretaria de Estado da Saúde; e Conselho dos Secretários Municipais da Saúde;
  • Comissão Intergestores Regional, composta por representantes dos Departamentos Regionais da Saúde; e Secretarias Municipais da Saúde;

Esfera Municipal:

  • Conselho Municipal da Saúde.

 

Mais informações sobre os Conselhos de Saúde

Os Conselhos da Saúde são definidos como órgãos permanentes e deliberativos com representantes do Governo, dos prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

 

A legislação que ampara a participação da comunidade no SUS encontra-se na Constituição Federal, Artigo 196; Leis Federais 8080 e 8.142, ambas de 1990;  Constituição Estadual, Artigo 221; Lei estadual 8356/93, alterada pela Lei 8983 de 13/12/94.

 

 

Secretaria Executiva do Conselho Estadual da Saúde
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188 - Térreo.
05403-000 - São Paulo - SP
E-mail: ces@saude.sp.gov.br

 

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