Secretaria de Estado da Saúde

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Apresentação

Obedecendo a determinação do Decreto Federal 2.268/97 que regulamenta a Lei Federal 9.434/97, o Secretário de Estado da Saúde de São Paulo fez publicar resoluções criando e regulamentando o Sistema Estadual de Transplantes (SET), integrante do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), que, em última análise, estabelece a maneira como os órgãos e tecidos cadavéricos serão captados e distribuídos no Estado de São Paulo conforme legislação em vigor.

 

O SET compreende seis módulos:

 

  1. Módulo de Transplante de Coração;
  2. Módulo de Transplante de Fígado;
  3. Módulo de Transplante de Rim;
  4. Módulo de Transplante de Pulmão;
  5. Módulo de Transplante de Pâncreas Isolado e Rim/Pâncreas;
  6. Módulo de Transplante de Córnea.

 

O Módulo de Transplante define a estrutura das entidades integrantes, as atribuições e a operacionalização das atividades para a notificação, captação e distribuição de órgãos e tecidos cadavéricos. As Entidades são as Instituições, Unidades e/ou Equipes que integram o SET.

 

As atividades relativas a transplantes de coração, fígado, rim, pulmão e pâncreas e córneas são desenvolvidas pela Central Estadual de Transplantes (CET) e pelas seguintes Entidades:

 

  • Organização de Procura de Órgãos (OPO) e Organização de Procura de Córneas (OPC), entidades sem fins lucrativos, com atuação regionalizada, para detecção de doador potencial, constituído por um ou mais hospitais de sua área territorial de atuação;
  • Hospitais públicos ou privados, integrantes de uma única OPO/OPC, para detecção, manutenção clínica e preparo do doador potencial da área territorial de atuação da OPO/OPC que integra;
  • Equipes Médicas de Transplantes pertencentes a um ou mais hospitais de uma determinada área geográfica cuja finalidade é inscrever potenciais receptores no Cadastro Técnico Único (CTU) da CET e realizar os transplantes dos pacientes selecionados, pela CET, para um dado doador, em condições de se submeter a eles;
  • Comissões Técnicas Científicas, compostas por técnicos, professores especialistas e profissionais de notório saber, que assessorarão a Secretaria de Estado da Saúde (SES) quanto a condutas, procedimentos e decisões que, pela sua complexidade, necessitem parecer de órgão colegiado;
  • Unidades de Diálise, públicas ou privadas, estabelecimentos de saúde integrante do SET;
  • Laboratórios de Imunogenética.

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