Secretaria de Estado da Saúde

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Perguntas Frequentes

1) Como devo encaminhar a solicitação de medicamento ou nutrição enteral para avaliação pela Grupo de Farmacologia/CAF - SES/SP
Protocolar diretamente em um dos seguintes locais de atendimento do Estado de São Paulo.


2) Pode haver campos sem preencher no Formulário para Avaliação de Solicitação de Medicamento ou Nutrição Enteral?
Todos os itens devem estar preenchidos.


3) Qual medicamento/nutrição enteral pode ser solicitado para avaliação da SES-SP?
Pode ser solicitado medicamento ou nutrição enteral não disponível no Sistema Único de Saúde, em caráter de excepcionalidade, esgotadas todas as alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS, sendo importante apresentar na literatura científica forte nível de evidência para sua utilização..


4) Quais medicamentos já fazem parte do Elenco Estadual de Medicamentos?
Consulte aqui o elenco de medicamentos.


5) Qual será o prazo de validade da receita médica enviada na solicitação?
A receita terá a validade de 30 dias a partir da data de prescrição.


6) Se o formulário não estiver assinado pelo paciente ou responsável, pelo médico e pelo responsável da instituição ele será aceito?
Não, as assinaturas do formulário são obrigatórias. No caso de consultórios em que o médico prescritor é o próprio responsável da instituição, ele deverá assinar nos dois campos.


7) Já encaminhei minha solicitação e não obtive retorno após os 30 dias, o que devo fazer?
Entrar em contato pelo e-mail comissaofarmacologia@saude.sp.gov.br ou procurar um Departamento Regional de Saúde para verificar o ocorrido.


8) Em todas as solicitações de renovação será preciso enviar uma nova receita?
Sim, para que o Comitê Técnico possa avaliar a solicitação com os dados atualizados sobre o tratamento instituído.


9) É importante avisar alteração do endereço da minha residência ou do meu e-mail para o Grupo de Farmacologia/CAF - SES/SP?

Sim, pois após a avaliação do Comitê Técnico do Grupo de Farmacologia/CAF a comunicação será feita por telegrama (para o endereço constante no comprovante de residência enviado pelo paciente) ou por e-mail (para o endereço descrito no formulário). Ou seja, se houver alguma alteração dos endereços residenciais ou de e-mail e não for comunicado, o paciente poderá ficar sem receber informações sobre sua solicitação.


10) O 'Laudo solicitação autorização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME)' antigo alto custo, serve para solicitação de medicamento ou nutrição enteral pela Comissão de Farmacologia/CAF - SES/SP?
Não, para o requerimento de medicamento ou nutrição enteral não disponibilizado pelo SUS, deve ser utilizado unicamente o 'Formulário para Avaliação de Solicitação de Medicamento por Paciente de Instituições Públicas ou Privadas' ou o 'Formulário para Avaliação de Solicitação de Nutrição Enteral por Paciente de Instituições Públicas ou Privadas'.


11) Como sei que minha solicitação já foi avaliada?O parecer do Comitê Técnico do Grupo de Farmacologia/CAF é encaminhado ao endereço do paciente por telegrama ou e-mail.

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