Secretaria de Estado da Saúde

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O que é?

 O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em publicados Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicadas pelo Ministério da Saúde.

 

Os medicamentos que fazem do Componente estão divididos em três grupos, com características, responsabilidades e formas de organização distintas. Estes grupos são definidos de acordo com os seguintes critérios: 

 

I - complexidade do tratamento da doença;
II - garantia da integralidade do tratamento da doença no âmbito da linha de cuidado; e
III - manutenção do equilíbrio financeiro entre as esferas de gestão do SUS.

 

Grupo 1:
I - maior complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente;
II - refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento;
III - medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o CEAF;
IV - medicamentos incluídos em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

 

Este grupo subdivide-se em:
Grupo 1A: medicamentos financiados e adquiridos pelo Ministério da Saúde;
Grupo 1B: medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde e adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

 

Grupo 2:
I - menor complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente em relação aos elencados no Grupo 1;
II - refratariedade ou intolerância a primeira linha de tratamento.

 

Estes medicamentos são financiados e adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

 

Grupo 3:
I - fármacos constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais vigente, considerados como a primeira linha de cuidado para o tratamento das doenças contempladas no CEAF.

 

Estes medicamentos estão sob responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde, no âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica.

 

O CEAF é regulamentado pelas Portarias GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, retificadas em Diário Oficial em 13 de abril de 2018.

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