PPP Complexos Hospitalares
Contrato de Concessão Administrativa PPP nº 01/2014
- Anexo II dti
- Anexo II caderno técnico HSorocaba
- Anexo II caderno desenhos HESorocaba
- Termo aditivo e modificado n°01/2023
Contrato Concessão Administrativa PPP nº 02/2014
- Anexo II dti
- Anexo II caderno desenho HESJCampos
- Anexo II caderno técnico SJC
- Termo aditivo e modificado n°01/2023
- Termo aditivo e modificado n°02/2023
DESPACHO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE 30/06/2014
Trata-se de licitação realizada na modalidade Concorrência Internacional n.º 01/2013 - Processo n.º001/0001/003.899/2013 objetivando a Parceria Público Privada na modalidade de concessão administrativa para a construção, fornecimento de equipamentos, manutenção e gestão dos serviços não assistenciais em três complexos hospitalares no Estado de São Paulo.
À vista dos elementos que constam dos autos, destacando o Parecer da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL às fls. 12.991/12.992, HOMOLOGO o procedimento licitatório e adjudico os Lotes 01 e 02 à empresa CONSTRUCAP- CCPS ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A.
PARECER DA COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO - CEL
PPP- COMPLEXOS HOSPITALARES
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 01/2013
A Comissão Especial de Licitação - CEL da Concorrência Pública de nº 001/2013 que trata da PPP para a Contratação de Concessão Administrativa para a Construção, fornecimento de equipamentos, manutenção e gestão dos serviços não assistenciais em três Complexos Hospitalares no Estado de São Paulo, em vista da manifestação do Consórcio Mendes Junior - Planova - Gocil, recebida pela CEL como direito de petição, realizou diligência - in loco - no Hospital Pirajussara.
Cumprida a etapa de visita, recepcionado o Relatório Técnico pela CEL, o qual segue anexado ao presente, em que restou comprovada a existência dos sistemas e pleno funcionamento dos serviços de TIC com características PACS - Picture Archiving and Communication System (Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens), RIS - Radiology Information System (Sistema de Informação da Radiologia) e PEP - Prontuário Eletrônico de Paciente e, portanto, atendidas as exigências editalícias pela Construcap - CCPS Engenharia e Comércio S/A.
Em relação à alegação de que a SPDM não está autorizada, por seu Estatuto, a prestar tais serviços, remetemos à fundamentação apresentada no Parecer GPG-CEF n. 03-2014, em especial itens 9.3.2 e subitens, acolhida pela CEL na decisão acerca do Envelope B.
Conclusão: Considerando a documentação acostada aos autos, a CEL considera que as alegações apontadas pelo Consórcio Mendes Junior - Planova - Gocil não merecem guarida.
Deve ser ressaltado que, por cautela, aguardou-se o prazo de cinco dias úteis a partir da publicação da ata da sessão do dia 18.06.2014, tendo em vista que os representantes do Consórcio Mendes Júnior - Planova - Gocil manifestaram a sua intenção de recorrer da decisão acerca do conteúdo dos envelopes D e D1.
Diante disso, nos termos no disposto no Item 16, subitem 16.1, alíneas (ii) e (v), a CEL submete ao Senhor Secretário da Saúde do Estado proposta para Homologar o resultado da licitação e Adjudicar os Lotes 01 e 02 à empresa Construcap - CCPS Engenharia e Comércio S/A.
São Paulo, 30 de junho de 2014.
Relatório Técnico 002/2014 - Visita ao Hospital Estadual de Pirajussara
Conforme solicitado pelo Dr. Sergio Swain Muller, Coordenador da Comissão Especial de Licitação (CEL) da Concorrência Pública nº 001/2013, ao Grupo de Informática em Saúde, GIS, da Secretaria Estadual de Saúde, SES, foi realizada, no dia 25/06/2014 no período das 10:00 as 13:00h, uma visita técnica ao Hospital Estadual de Pirajussara com o intuito de verificar a operacionalização dos sistemas: RIS (Radiology Information System), PEP (Prontuário Eletrônico do Paciente) e PACS (Picture Archiving and Communication System) no referido hospital.
Participaram dessa visita, o Grupo de Informática em Saúde da SES representados pelos Srs. Cesar Augusto Amaral e Janilton Santana juntamente com membros técnicos Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, representados pelo Sr. Dani Burali Messner, e membros da CEL, Sras. Andrea Zamberlan, Claudia Melchior e o Sr. Anacleto Hanashiro.
Após recepção pela Diretoria do Hospital Estadual Pirajussara, juntamente com a equipe de TI da unidade foram visitadas algumas áreas do Hospital nas quais constatou-se a utilização do sistema TASY, de Gestão Hospitalar em plena operação desde 2011 com os módulos de PEP. Também foi constatada a existência e operação do software Synapse , que contém o módulo de PACS/RIS em funcionamento desde 2010. Constatou-se que o Sistema PEP possui integração com os demais sistemas necessários para o funcionamento com as áreas envolvidas na gestão assistencial e de apoio, como a integração entre a prescrição médica e de enfermagem com a Farmácia Hospitalar, a Central de Insumos hospitalares, o sistemas de custos, além da integração com os sistemas de compras através da codificação dos Órgaos exigidos pelo Sistema SUS. Além disto, o sistema permite ao Gestor e aos administradores das áreas executar a rastreabilidade de indicadores importantes na Gestão como agendamento nas diversas especialidades, disponibilidade de leitos, taxa de ocupação geral e por especialidades médicas, controle de insumos hospitalares permitindo melhor gestão de compras, garantindo uma assistência melhor e mais segura aos clientes. Com este sistema, o hospital possui integração durante toda a internação e o acompanhamento ambulatorial aos clientes.
O Sistema Sinapse PACS/RIS constatado pela visita é um sistema de gerenciamento e arquivamento de imagens de exames de radiologia e integração com as imagens de exames, todos de qualidade digital, com visualização em todos os setores inerentes à função assistencial, ou seja, o corpo clínico do Hospital, consegue visualizar uma imagem de alta resolução quer seja no Centro Cirúrgico, nas Enfermarias ou no Ambulatório; para a segurança do paciente e sigilo médico cada membro da Equipe Assistencial possui senha própria permitindo a visualização por equipe autorizada. O sistema de DataCenter funciona em prédio fora do Complexo Hospitalar para motivos de maior segurança. O Hospital Estadual de Pirajussara lauda exames de imagem recebidos através do sistema de arquivamento de imagens de Sete Unidades de Assistencia à Saude como:
Hospital Estadual de Pirajussara
Hospital Luzia de Pinho Mello
Hospital Estadual de Diadema
Ambulatório Medico de Especialidades (AME) de Taboão da Serra, Mogi das Cruzes, Maria Zélia e São José dos Campos.
Foram visitadas as seguintes áreas:
Recepção/Agendamento
Ambulatório
Raio X
Central de Laudos
Farmácia
Unidades de Internação
São Paulo, 25 de Junho de 2014
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL REFERENTE AO RECURSO INTERPOSTO PELO CONSÓRCIO MENDES JÚNIOR-PLANOVA-GOCIL - ENVELOPE C :
PARECER DA COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO - CEL
PPP- COMPLEXOS HOSPITALARES
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 01/2013 - ENVELOPE C - PROPOSTA DE PREÇO E PLANO DE NEGÓCIOS
A Comissão Especial de Licitação CEL da Concorrência Pública de nº 001/2013 que trata da PPP para a Contratação de Concessão Administrativa para a Construção, fornecimento de equipamentos, manutenção e gestão dos serviços não assistenciais em três Complexos Hospitalares no Estado de São Paulo, em vista do recurso e contrarrazão apresentados, encaminhou o processo a d. PGE, que opinou, nos termos do Parecer GPG-CEF n.º 04 /2014, no seguinte sentido:
Diante do exposto, propomos o conhecimento do recurso interposto pelo Consórcio Mendes Júnior Planova Gocil para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo as decisões da Comissão Especial de Licitação.
Acolhendo o Parecer GPG-CEF n.º 04 /2014, encaminhamos ao Senhor Secretário de Saúde para conhecimento e decisão quanto ao recurso em tela.
PARECER GPG-CEF Nº 04/2014 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DESPACHO DO SENHOR SECRETÁRIO REFERENTE AO RECURSO INTERPOSTO PELO CONSÓRCIO MENDES JÚNIOR-PLANOVA-GOCIL - PUBLICADO NO DOE DE 17/06/2014 SEÇÃO I pág. 110:
Tratam os presentes autos da Concorrência Internacional n.º 01/2013, que objetiva a contratação de concessão administrativa para prestação de serviços de gestão dos serviços não assistenciais e manutenção de bens, precedida de obra, com fornecimento e instalação de bens, para três complexos hospitalares no Estado de São Paulo.
Á vista do que consta dos autos, em especial a manifestação da Comissão Especial de Licitação (CEL) e o Parecer GPG-CEF n.º 04/2014, os quais acolho, CONHEÇO o recurso interposto pelo Consórcio Mendes Júnior Planova - Gocil na licitação em tela e, no mérito, NEGO PROVIMENTO para manter as decisões da CEL.
COMUNICADO ABERTURA ENVELOPE D PUBLICADO NO DOE DE 17/06/2014 SEÇÃO I pág. 110:
Em decorrência da decisão do recurso administrativo interposto na Concorrência Internacional nº 01/2013 - que objetiva a Parceria Público Privada na modalidade de concessão administrativa para a construção, fornecimento de equipamentos, manutenção e gestão dos serviços não assistenciais em três complexos hospitalares no Estado de São Paulo, que mantém classificada a empresa Construcap CCPS Engenharia e Comércio S/A para os Lotes 01 e 02, COMUNICAMOS que fica marcada a realização da Sessão Pública, para o dia 18/06/2014, a partir das 10:00 horas, no Auditório Alexandre Vranjac, situado à AV. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188 9º andar Jardim América São Paulo Capital, visando a abertura do Envelope D PROPOSTA DE DESCONTO.
Em decorrência da interposição de recurso pelo CONSÓRCIO MENDES JÚNIOR-PLANOVA-GOCIL, na Concorrência Internacional nº 01/2013 - que objetiva a Parceria Público Privada na modalidade de concessão administrativa para a construção, fornecimento de equipamentos, manutenção e gestão dos serviços não assistenciais em três complexos hospitalares no Estado de São Paulo, referente ao julgamento dos Envelopes C , fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do disposto no § 3º, do artigo 109 da LF 8666/93 e atualizações.
COMUNICADO DE ABERTURA DO ENVELOPE C - PUBLICADO NO DOE DE 27/08/2014 - Seção I - pág. 142 :
"Em decorrência da decisão dos recursos administrativos interpostos na Concorrência Internacional nº 01/2013 - que objetiva a Parceria Público Privada na modalidade de concessão administrativa para a construção, fornecimento de equipamentos, manutenção e gestão dos serviços não assistenciais em três complexos hospitalares no Estado de São Paulo, restando habilitadas as empresas Construcap CCPS Engenharia e Comércio S/A e Consórcio Mendes Junior-Planova-Gocil, COMUNICAMOS que fica marcada a realização da Sessão Pública, para o dia 28/05/2014, a partir das 10:00 horas, no Auditório Alexandre Vranjac, situado à AV. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188 - 9º andar - Jardim América-São Paulo-Capital, visando a abertura do Envelope C " PROPOSTA DE PREÇO.
"Tratam os presentes autos da Concorrência Internacional n.º 01/2013, que objetiva a contratação de concessão administrativa para prestação de serviços de gestão dos serviços não assistenciais e manutenção de bens, precedida de obra, com fornecimento e instalação de bens, para três complexos hospitalares no Estado de São Paulo.
Á vista do que consta dos autos, em especial a manifestação da Comissão Especial de Licitação (CEL) e o Parecer GPG-CEF n.º 03/2014, os quais acolho CONHEÇO os recursos interpostos na licitação em tela e, no mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL aos recursos interpostos pelo Consórcio Mendes Júnior-Planova-Gocil e Construção - CCPS Engenharia e Comércio S.A. para inabilitar a licitante Odebrecht Participações e Investimentos S.A. e NEGO PROVIMENTO aos demais recursos interpostos para manter, no restante, a decisão da CEL quanto ao envelope B Habilitação. "
"A Comissão Especial de Licitação CEL da Concorrência Pública de nº 001/2013 que trata da PPP para a Contratação de Concessão Administrativa para a Construção, fornecimento de equipamentos, manutenção e gestão dos serviços não assistenciais em três Complexos Hospitalares no Estado de São Paulo, em vista dos recursos e contrarrazões apresentadas, encaminhou o processo a d. PGE, que opinou, nos termos do Parecer GPG-CEF n.º 03/2014, no seguinte sentido:
"Diante do exposto, propomos o conhecimento dos recursos interpostos para, no mérito, dar provimento parcial aos recursos interpostos pelo Consórcio Mendes Júnior-Planova-Gocil e Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A. para inabilitar a licitante Odebrecht Participações e Investimentos S.A. e pelo não provimento dos demais recursos interpostos, mantendo, no restante, a decisão da Comissão Especial de Licitação."
Acolhendo o Parecer GPG-CEF n.º 03/2014, encaminhamos ao Senhor Secretário de Saúde para conhecimento e decisão quanto aos recursos em tela."
PARECER GPG-CEF Nº 03/2014 da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
- RECURSOS INTERPOSTOS REFERENTE AO JULGAMENTO DO ENVELOPE B - CUJA PUBLICAÇÃO DAR-SE-Á NO DOE de 08/05/2014 -
Em decorrência das interposições de recursos pelas empresas CONSÓRCIO MENDES JÚNIOR-PLANOVA-GOCIL, CONSTRUCAP - CCPS ENGENHARIA E COMÉRCIO S.A., ODEBRECHT PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. e CONSÓRCIO IBT/CARIMEX na Concorrência Internacional nº 01/2013 - que objetiva a Parceria Público Privada na modalidade de concessão administrativa para a construção, fornecimento de equipamentos, manutenção e gestão dos serviços não assistenciais em três complexos hospitalares no Estado de São Paulo, referente à fase habilitatória - Envelope "B", fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do disposto no § 3º, do artigo 109 da LF 8666/93 e atualizações.
'JULGAMENTO DO ENVELOPE 'B' - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CUJA PUBLICAÇÃO DAR-SE-Á NO DOE de 26/04/2014':
Ata de Reunião da Comissão Especial de Licitação
Em 25 de Abril de 2014 na Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, a Comissão Especial de Licitação (CEL) se reuniu para efetuar o julgamento da habilitação das licitantes a partir dos documentos contidos nos envelopes B apresentados na Concorrência Internacional de nº 001/2013 em atendimento ao item XII do edital nas seguintes etapas: a) habilitação jurídica; b) regularidade fiscal-trabalhista; c) qualificação econômica financeira; e d) qualificação técnica; e e) declarações. A avaliação documental está contida nas Tabelas de Avaliação Documental constantes do processo administrativo, cuja síntese apresentamos abaixo:
Consórcio Mendes Júnior/Planova/Gocil
Não se verificou na documentação do envelope B desta licitante fato que impeça a sua habilitação.
Construcap - CCPS Engenharia e Comércio S.A.
Não se verificou na documentação do envelope B desta licitante fato que impeça a sua habilitação.
Odebrecht Participação e Investimentos S.A.
Não se verificou na documentação do envelope B desta licitante fato que impeça a sua habilitação.
Cumpre registrar que em relação à documentação pertinente à qualificação técnica, à vista da necessidade de obter esclarecimentos relativos à declaração emitida pela Consórcio Brasileiro de Acreditação (CBA) quanto à situação da SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS -HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS- junto a Joint Comission, foi efetuada diligência junto ao órgão certificador. Em resposta foi apresentada uma declaração no sentido de"...que o Hospital Sírio Libanês, sediado à Rua Dona Adma Jafet, número 91 - Bela Vista, São Paulo, CEP: 01308-050. Está, Acreditado desde o ano de 2007 até a presente data (17/04/2014), sem nenhuma interrupção...". Esta declaração foi considerada satisfatória.
Consórcio IBT/Carimex
Na análise da documentação se verificou inconsistências relevantes impeditivas de sua habilitação uma vez que não atenderam as disposições do edital, em especial:
- Os atestados técnicos (12.13, (iii), a) apresentados não atenderam (na soma) a exigência de área edificada;
- Falta de identificação completa e clara de documentos;
- Divergências de dados e valores de âmbito técnico;
- Divergências entre a tradução juramentada e os documentos em língua espanhola;
- Documentos que não estão devidamente consularizados e não contém qualquer indicação que demonstre sua autenticidade.
Cumpre registrar, que durante a análise da documentação deste consórcio a CEL decidiu realizar diligências para elucidar divergências verificadas entre os documentos em língua espanhola (fls. 7481-7523 e 7561-7602) e as traduções (fls. 7527-7559 e 7603-7632) apresentadas pelo consórcio licitante, uma vez que nas traduções continham textos adicionais que não constavam dos documentos em língua espanhola. Em resposta a tradutora juramentada senhora Ana Maria de Carvalho Mayer Singule declarou que '...foi encaminhado cópia digitalizada dos originais a serem traduzidos os quais continham em sua páginas finais uma certificação de recebimento de obras a favor da Carimex Inc...'. Essa manifestação confirma a irregularidade na documentação apresentada, pois o texto a que se refere a tradutora não se encontra no documento em espanhol apresentado pelo consórcio no envelope B. Cumpre registrar, ainda, que foi efetuada diligência junto ao Ministério da Saúde Pública e Social da República Dominicana para melhor elucidar dados e informações a respeito dos dois atestados de construção de hospitais vinculados ao citado órgão público, em especial a área edificada (m²) e as datas de início e de entrega. Tendo decorrido o prazo para esta diligência, não houve manifestação por parte do referido órgão.
Em face do exposto, a CEL decidiu pela habilitação do Consórcio Mendes Júnior/Planova/Gocil, da Construcap - CCPS Engenharia e Comércio S.A. e da Odebrecht Participação e Investimentos S.A., e pela inabilitação do Consórcio IBT/Carimex.
DESPACHO DO SENHOR SECRETÁRIO DE 17/03/2014 - PUBLICADO NO DOE DE 18/03/2014 -Seção I - pág.112
Tratam os presentes autos da Concorrência Internacional n.º 01/2013, que objetiva a contratação de concessão administrativa para prestação de serviços de gestão dos serviços não assistenciais e manutenção de bens, precedida de obra, com fornecimento e instalação de bens, para três complexos hospitalares no Estado de São Paulo.
Á vista do que consta dos autos, em especial a manifestação da Comissão Especial de Licitação (CEL) e o Parecer GPG-CEF n.º 02/2014, CONHEÇO PARCIALMENTE os recursos interpostos na licitação em tela e, no mérito, NEGO PROVIMENTO aos mesmos para manter as decisões da CEL.-
COMUNICADO - ABERTURA ENVELOPE B - PUBLICADO NO DOE DE 18/03/2014 - Seção I - pág. 112
Em decorrência da decisão que negou provimento aos recursos administrativos interpostos na Concorrência Internacional nº 01/2013 - que objetiva a Parceria Público Privada na modalidade de concessão administrativa para a construção, fornecimento de equipamentos, manutenção e gestão dos serviços não assistenciais em três complexos hospitalares no Estado de São Paulo, COMUNICAMOS que fica marcada a realização da Sessão Pública, para o dia 19/03/2014, a partir das 09:00 horas, no Auditório Alexandre Vranjac, situado à AV. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188 - 9º andar - Jardim América-São Paulo-Capital, visando a abertura do Envelope B - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
Ata de Reunião da Comissão Especial de Licitação
RECURSOS INTERPOSTOS REFERENTE AO JULGAMENTO DO ENVELOPE - A
Processo n.º 001.0001.003.899/2013
Interessado: SECRETARIA DA SAÚDE
Assunto: Parceria Público-Privada (PPP) para a concepção e implantação de 03 Complexos Hospitalares - Concorrência Internacional 01/2013
Em decorrência das interposições de recursos pelas empresas CONSÓRCIO MENDES JÚNIOR-PLANOVA-GOCIL, CONSTRUCAP - CCPS ENGENHARIA E COMÉRCIO S.A. e ODEBRECHT PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A., na Concorrência Internacional nº 01/2013 - que objetiva a Parceria Público Privada na modalidade de concessão administrativa para a construção, fornecimento de equipamentos, manutenção e gestão dos serviços não assistenciais em três complexos hospitalares no Estado de São Paulo, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do disposto no § 3º, do artigo 109 da LF 8666/93 e atualizações.
Comunicado Adiamento 03/02/2014
Esclarecimentos Edital 19/12/2013 - Questões de nº 40 a 78
Retificação referente aos questionamentos PPP - Complexos Hospitalares
Esclarecimentos Edital 19/12/2013 - Questões de nº 27 a 39
Esclarecimentos Edital 19/12/2013 - Questões de nº 01 a 26
COMUNICADO PUBLICADO NO DOE DE 20/12/2013 - Seção I - PÁG. 180.
"Tornamos público o Edital da Concorrência Internacional nº 01/2013 - Processo n.º001/0001/003.899/2013 que objetiva a Parceria Público Privada na modalidade de concessão administrativa para a construção, fornecimento de equipamentos, manutenção e gestão dos serviços não assistenciais em três Complexos Hospitalares no Estado de São Paulo, cujo encerramento dar-se-á às 10:00 horas do dia 03/02/2014 - Publicação no DOE de 19/12/2013 - Seção I - pág. 196." ( e em seguida anexa o edital e os anexos).
Anexo I c HCRS Mulher acabamentos
Anexo I Caderno Desenhos HE Sorocaba
Anexo I Caderno Desenhos HCRS Mulher
Caderno Técnico Hospital da Mulher
PPP Hospitais - Edital versão 18/12/2013 para publicação
Anexo XV Volume II Modelo Planilha de Preços - Contraprestação Mensal
Anexo XXI Diretrizes Plano Negócios - Quadros Financeiros