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SP interna 9 ciclistas por dia vítimas de acidente de trânsito

De acordo com levantamento da Secretaria de Estado da Saúde, em 2012, o SUS gastou R$ 3,3 milhões com as internações

Levantamento da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo indica que a cada dia nove ciclistas são internados em hospitais públicos vítimas de acidentes de trânsito.

Em 2012 foram 3,2 mil pessoas internadas pelo SUS a um gasto de R$ 3,3 milhões ao SUS (Sistema Único de Saúde) para tratar esses pacientes. O gasto dos últimos cinco anos seria suficiente para construir, por exemplo, três unidades da Rede Lucy Montoro ou quatro AMEs (Ambulatório Médico de Especialidades), com cerca de 2,3 mil m² cada um.

"O número de acidentes graves envolvendo ciclistas continua alto porque as bicicletas precisam dividir cada vez mais espaço com os veículos. É preciso haver respeito mutuo e mais locais sinalizados e adequados aos ciclistas. Entre os principais fatores de risco estão a embriaguez ou desatenção dos motoristas", afirma Hassan Yassine Neto, médico socorrista do Grau (Grupo de Atendimento e Resgate às Urgências), da Secretaria.

O médico lembra, ainda, sobre a importância da utilização dos equipamentos de proteção individual, como capacete, joelheira e cotoveleira. Segundo Yassine Neto, o uso desses equipamentos de segurança é essencial para diminuir a gravidade dos casos.

As lesões mais frequentes são os traumatismos cranianos e da coluna vertebral e as fraturas da pelve (bacia), dos ossos do antebraço, do fêmur e da tíbia.

A cada dois dias, pelo menos um ciclista internado vítima de acidente de trânsito morre no Estado.

Abaixo algumas recomendações de segurança para os ciclistas (Fonte CET-SP):

• Velocidade: como a bicicleta é o veículo mais frágil, o aumento da velocidade implica o aumento do risco, portanto não é uma boa prática no trânsito;

• Vias de trânsito rápido: por lei, é proibido o tráfego de bicicletas em vias expressas e rodovias. O tráfego em avenidas apesar de não ser proibido é uma prática pouco segura para o ciclista;

• Calçada: a calçada é de uso exclusivo do pedestres, salvo se o órgão de trânsito liberá-la para o tráfego de bicicletas e para isto a calçada deverá ser sinalizada;

• Equipamentos de segurança: o capacete é um equipamento de segurança recomendável para o ciclista e é essencial que ele seja de boa qualidade. Além disso, é obrigatório o uso de refletivos nos pedais, laterais, dianteira e traseira da bicicleta. E para melhorar a visibilidade do ciclista pelos demais motoristas, recomenda-se o uso de roupas claras e acessórios refletivos;

• Tráfego pelo corredor: apesar de ser permitido circular entre veículos parados no "corredor" formado entre os carros junto ao bordo da pista, é necessário ressaltar que o ciclista estará se expondo a um risco muito grande;
• Conversão à direita: se não pretende realizar esta conversão, o ciclista deve sinalizar e sair do bordo direito da pista, evitando, assim, ser cortado pelos carros que vão virar à direita;

• Posicionamento no semáforo: é imprescindível que o ciclista se posicione à frente dos carros parados no semáforo, de modo a conseguir reservar seu lugar na pista. Como a bicicleta é definida como veículo (não motorizado), deve se sujeitar a toda sinalização implantada na via.
Publicado por Assessoria de Imprensa em

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