Secretaria de Estado da Saúde

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SP terá operação para fiscalizar consumo de álcool por menor no Carnaval

Sambódromo do Anhembi, bailes, bares em ruas de blocos e quiosques na praia serão alvo da operação

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo promove, entre os dias 8 e 12 de fevereiro, uma operação especial para fiscalizar a venda e o consumo de álcool para menores em estabelecimentos comerciais durante o Carnaval.

Em todo o Estado, agentes das Vigilâncias Sanitárias estadual e municipal e do Procon-SP, grande parte à paisana, vão percorrer e fiscalizar bailes de carnaval, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos situados em ruas por onde passam blocos, cordões e trios elétricos carnavalescos.

Além disso, os agentes também irão inspecionar o Sambódromo do Anhembi e imediações. Funcionários do local, onde acontecem os desfiles de escolas de samba da Capital, já receberam treinamento por parte da Vigilância Sanitária Estadual na semana passada.

Por fim, a fiscalização também será intensificada em quiosques de praia e nos estabelecimentos de cidades do litoral Sul e Norte de São Paulo. Além do álcool, os fiscais também estarão de olho no cumprimento da lei antifumo, que proíbe desde 2009 o consumo de produtos fumígeros em ambientes fechados e de uso coletivo.

Vigente desde 19 de novembro de 2011, até o momento, a lei antiálcool já fiscalizou 322.482 estabelecimentos no Estado, com aplicação de 1.257 multas, o que representa índice de 99,6% de cumprimento da legislação.

"Estudos apontam que, quanto mais cedo os jovens começam a beber, maiores são as chances de desenvolverem dependência química no futuro. Por isso, os nossos esforços são para evitar o consumo precoce e nocivo de bebidas alcoólicas por adolescentes neste período de Carnaval", afirma Maria Cristina Megid, diretora do Centro de Vigilância Sanitária Estadual.

A lei proíbe que bares, restaurantes, lojas de conveniência, baladas, entre outros locais, não possa vender, oferecer e nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade.

Os estabelecimentos infratores estão sujeitos à multa de até R$ 96,8 mil, interdições e até perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.
Publicado por Assessoria de Imprensa em

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