Secretaria de Estado da Saúde

A A A Tamanho do texto

Informe Eletrônico de Legislação em Saúde nº 25 - 08/02/2011

Legislação Federal

 

Portaria MS-SAS nº 718, de 20/12/10 DOU de 08/02/11 p.48 – seção 1 nº 27 – Retificação - Exclui os Procedimentos relacionados da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde.

 

Legislação Estadual

 

Decreto nº 56.734, de 07/02/11 DOE de 08/02/11 p.1 – seção 1 nº 25 - Dispõe sobre a designação de novo gestor para a implementação no Estado de São Paulo das ações e projetos aprovados no âmbito do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e dá providências correlatas.

 

Decreto nº 56.735, de 07/02/11 DOE de 08/02/11 p.1 – seção 1 nº 25 - Transfere, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Casa Civil, a Câmara Técnica Estadual de Implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

 

Decreto, de 07/02/11 DOE de 08/02/11 p.3 – seção 1 nº 25 – Designa membros para compor o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas-Coned.

 

Portaria DRS-XIV nº 3, de 07/02/11 DOE de 08/02/11 p.28 – seção 1 nº 25 – Nomeia os servidores relacionados para constituir a Comissão de Acompanhamento dos Serviços Contratados/Conveniados no âmbito do DRS XIV–São João da Boa Vista, com o objetivo de: Fortalecer e aprimorar o Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Resolução SEDPcD nº 2, de 02/02/11 DOE de 05/02/11 p.32 – seção 1 nº 24 - Altera representação do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE no Grupo de Trabalho criado para apresentar propostas para implementação do Programa Notebook da Saúde e Reabilitação.

 

Resolução CC nº 4, de 07/02/11 DOE de 08/02/11 p.3 – seção 1 nº 25 – Designa gestor executivo das ações, dos projetos e das atividades aprovados no âmbito do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, implementados no Estado de São Paulo.

 

Projeto de Lei Complementar nº 2, de 2011 DOE de 08/02/11 p.16– seção Leg. nº 24 – Regulamenta Artigo 137 da Constituição Estadual, que assegura a servidora gestante mudança de função, nos casos em que for recomendado, sem prejuízo de seus vencimentos ou salários e demais vantagens do cargo ou função-atividade.

Comunicar Erro




Enviar por E-mail






Colabore


Obrigado