Informe Eletrônico de Legislação em Saude nº 24 - 07/02/2011
Legislação Federal
Portaria Conjunta CAPES-CNPq nº 1, de 21/01/11 DOU de 07/02/11 p. 9 – seção 1 nº 26 - Definir bolsa de estimulo à inovação como sendo aquelas modalidades denominadas pelo CNPq como bolsas de fomento tecnológico e extensão inovadora.
Portaria MS-GM nº 200, de 03/02/11 DOU de 07/02/11 p. 60 – seção 1 nº 26 - Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.
Portaria MS-GM nº 201, de 03/02/11 DOU de 07/02/11 p. 60 – seção 1 nº 26 - Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -SCNES.
Portaria MS-GM nº 202, de 03/02/11 DOU de 07/02/11 p. 62 – seção 1 nº 26 - Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -SCNES.
Resolução MS-ANVISA-RDC nº 3, de 04/02/11 DOU de 07/02/11 p. 67 – seção 1 nº 26 - Estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para seringas ipodérmicas estéreis de uso único.
Resolução MS-ANVISA-RDC nº 4, de 04/02/11 DOU de 07/02/11 p. 68 – seção 1 nº 26 - Estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para os equipos de uso único de transfusão, de infusão gravitacional e de infusão para uso com bomba de infusão.
Resolução MS-ANVISA-RDC nº 5, de 04/02/11 DOU de 07/02/11 p. 69 – seção 1 nº 26 - Estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para as agulhas hipodérmicas e agulhas gengivais.
Legislação Estadual
Portaria DRS-XIII nº 1, de 04/02/11 DOE de 05/02/11 p. 9 - seção 1 nº 24 - Constitui a Câmara Técnica dos Colegiados de Gestores Regionais para avaliar e acompanhar os processos do Programa Pró-Santa Casa II.