Informe Eletrônico de Legislação em Saúde nº 22 - 03/02/2011
Legislação Federal
Resolução MS-ANVISA-RDC nº 2, de 02/02/11 DOU de 03/02/11 p.25 – Seção 1 nº 24 – Dispõe sobre os procedimentos no âmbito da ANVISA para acompanhamento, instrução e análise dos processos de registro e pós-registro, no Brasil, de medicamentos produzidos mediante parcerias público-público ou público-privado e transferência de tecnologia de interesse do Sistema Único de Saúde.
Resolução ME-CNRMS nº 1, de 02/02/11 DOU de 03/02/11 p.7 – Seção 1 nº 24 – Dispõe sobre a data de início dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, preenchimentos de vagas e desistências.
Resolução ME-CNRMS nº 2, de 02/02/11 DOU de 03/02/11 p.7 – Seção 1 nº 24 – Dispõe sobre a transferência de profissionais da saúde residentes.
Legislação Estadual
Decreto, de 02/02/11 DOE de 03/02/11 p.3 – Seção 1 nº 22 – Dispensa e designa membro do Conselho Estadual de Saúde.
Deliberação CIB nº 2, de 26/01/11 DOE de 03/02/11 p.30 – Seção 1 nº 22 – Aprova ad referendum os credenciamentos e/ou habilitações de serviços, deste período, aprovados nos respectivos CGR e que cumprem os pré-requisitos técnicos avaliados pela SES.
Portaria CHJ nº 38, de 02/02/11 DOE de 03/02/11 p.37 – Seção 1 nº 22 – Retifica a composição do “Grupo de Humanização do Atendimento do Complexo Hospitalar do Juquery”, composto pelos funcionários/servidores.
Portaria DRS-V nº 2, de 31/01/11 DOE de 03/02/11 p.37 – Seção 1 nº 22 – Altera a Comissão Técnica de Auditoria Regional – CTAR, com as atribuições relacionadas.
Portaria SUP-SUCEN nº 3, de 01/02/11 DOE de 03/02/11 p.38 – Seção 1 nº 22 – Cria junto a Superintendência Grupo de Trabalho, incumbido de elaborar com base no Decreto nº. 56.654/11, um plano de ação para Autarquia, voltado à Gestão por Resultados, visando incorporar a Agenda Paulista de Gestão Governamental, que será implementada por meio do Plano Plurianual – PPA.
Projeto de Lei nº 3, de 2011 DOE de 03/02/11 p.16 – nº 21 – Dispõe sobre a criação do Serviço de Acumpultura, Homeoterapia, Reiki, Fitoterapia, Musicoterapia e Técnicas Orientais de Terapia Corporal nas unidades de saúde e nos hospitais mantidos pelo poder público ou a ele conveniados e dá outras providências.