sobre raiva humana


RAIVA HUMANA
CID10:


A raiva é uma zoonose viral, que se caracteriza como uma encefalite progressiva aguda e letal. Todos os mamíferos são suscetíveis ao vírus da raiva e, portanto, podem transmiti-la. A doença apresenta dois principais ciclos de transmissão: urbano e silvestre, sendo o urbano passível de eliminação, por se dispor de medidas eficientes de prevenção, tanto em relação ao ser humano, quanto à fonte de infecção.

Aspectos epidemiológicos

A raiva é uma zoonose transmitida ao homem pela inoculação do vírus rábico contido na saliva do animal infectado, principalmente através da mordedura. Apesar de ser conhecida desde a antiguidade, continua sendo problema de saúde pública nos países em desenvolvimento. Esta doença ocorre em todos os continentes, com exceção da Oceania. Alguns países das Américas (Uruguai, Barbados, Jamaica e Ilhas do Caribe), da Europa (Portugal, Espanha, Irlanda, Grã-Bretanha, Países Baixos e Bulgária) e da Ásia (Japão) encontram-se livres da infecção, no seu ciclo urbano. Entretanto, alguns países da Europa (França, Inglaterra) e da América do Norte (EUA e Canadá) enfrentam ainda problemas quanto ao ciclo silvestre da doença.

A raiva apresenta dois grupos básicos de transmissão: o urbano e o rural. O urbano ocorre principalmente entre cães e gatos e é de grande importância nos países do terceiro mundo, e o rural, que ocorre principalmente entre morcegos, macacos e raposas. Na zona rural, a doença afeta animais de produção como bovinos, eqüinos, suínos e outros. A distribuição da raiva não é obrigatoriamente uniforme, podendo existir áreas livres e outras de baixa ou alta endemicidade, apresentando, em alguns momentos, formas epizoóticas.

No Brasil, a raiva é endêmica, em grau diferenciado de acordo com a região geopolítica. De 1980 a julho de 2012 foram registrados 1.457 casos de raiva humana no Brasil, sendo 54,1% na região nordeste, 19,2% na Norte, 16,7% na sudeste, 9,7% na Centro-oeste e 0,3% na Sul. Desde 1987, não há registro de casos de raiva humana nos estados do Sul, sendo o último caso no Paraná, cuja fonte de infecção foi um morcego hematófago. No período de 1980 a setembro de 2012, cães e gatos foram responsáveis por transmitir 76,0% dos casos humanos de raiva; os morcegos, por 11,0%; outros animais (raposas, sagüis, gato selvagem, bovinos, equinos, caititus, gambás, suínos e caprinos), 13,0%.

Vale salientar que, nos anos de 2004 e 2005, devido ocorrência de surtos de raiva humana nos estados do Pará e Maranhão, o morcego passou a ser o principal responsável pelos casos de raiva humana, com 86,5% dos casos nesses dois anos, ultrapassando os índices de transmissão canina. No ano de 2008, foram notificados 3 casos de raiva humana, sendo 2 por morcego e 1 por sagui. Não houve transmissão por cão ou gato. Ressalte-se que, naquele ano, foi registrado o primeiro caso de cura de raiva humana no Brasil. De 2009 a 2011, foram notificados 07 casos humanos, 05 transmitidos por cão (04 no Maranhão e 01 no Ceará) e 01 por morcego no Rio Grande do Norte e outro no Ceará transmitido por sagui. Em 2012 de janeiro a julho foram diagnosticados 05 casos em humanos 03 deles transmitidos por espécies silvestres: 01 no Ceará por sagüi, 01 em Mato Grosso resultado laboratorial com tipificação de variante 3 e segundo vínculo epidemiológico contato por cervídeo, 01 em Minas Gerais por morcego, e 02 no Maranhão transmitido por caninos.

Vigilância epidemiológica

Há muitas interfaces entre a raiva humana e a animal. Na vigilância da raiva, os dados epidemiológicos são essenciais tanto para os profissionais de saúde, para que seja tomada a decisão de profilaxia de pós-exposição em tempo oportuno, como para os veterinários, que devem adotar medidas de bloqueio de foco e controle animal. Assim, a integração entre assistência médica e a vigilância epidemiológica são imprescindíveis para o controle dessa zoonose.

- Objetivos

• Determinar as áreas de risco para raiva.
• Monitorar a raiva animal, com intuito de evitar ocorrência de casos humanos.
• Investigar todos os casos suspeitos de raiva humana e animal, assim como determinar sua fonte de infecção.
• Realizar e avaliar os bloqueios de foco frente à suspeita de raiva.
• Realizar e avaliar as campanhas de vacinação antirrábica animal, onde a mesma ainda é realizada.
• Normatizar as condutas de atendimento antirrábico humano e garantir a assistência e realização do esquema profilático da raiva, em tempo oportuno.
• Suprir a rede do SUS com imunobiológicos (vacina antirrábica humana e canina, soro heterólogo e imunoglobulina) e medicamentos específicos para profilaxia e tratamento da raiva.
• Propor e avaliar as medidas de prevenção e controle.

- Definição de caso:

Suspeito

Todo paciente com quadro clínico sugestivo de encefalite rábica, com antecedentes ou não de exposição à infecção pelo vírus rábico.

 - Confirmado

Critério laboratorial – todo caso suspeito em que, por uma das técnicas a seguir, for confirmado raiva:
• detecção de anticorpos específicos soros ou líquido cefalorraquidiano, pela técnica de soroneutralização em cultura celular, em pacientes sem antecedentes de vacinação contra a raiva;
• demonstração do antígeno pela técnica de imunofluorescência direta (IFD);
• detecção de antígeno viral em tecido nervoso ou saliva;
• isolamento do vírus através da prova biológica em camundongos ou células (PB), ou por meio da reação de cadeia de polimerase (PCR).

Atualmente, um importante instrumento de vigilância epidemiológica é a tipificação antigênica, através da imunofluorescência indireta com anticorpos monoclonais, que é uma técnica específica e rápida, e da caracterização genética dos isolados, através de técnicas de biologia molecular. Recomenda-se a realização dessas provas em 100% das amostras suspeitas e de isolados de vírus da raiva de humanos, de cães e gatos, de áreas livres ou controladas, e de animais silvestres.

Critério clínico-epidemiológico – paciente com quadro neurológico agudo (encefalite), que apresente formas de hiperatividade, seguido de síndrome paralítica com progressão para coma, sem possibilidade de diagnóstico laboratorial, mas com antecedente de exposição à provável fonte de infecção.

Mesmo nos casos onde a suspeita de raiva humana for aventada após o óbito, a possibilidade de exumação deve ser considerada, visto que atualmente se dispõe de técnicas laboratoriais que, no seu conjunto, apresentam grande sensibilidade e especificidade.


 - Caso descartado
Todo caso suspeito com IFD e PB negativa ou que, durante a investigação, teve seu diagnóstico confirmado laboratorialmente por outra etiologia.

- Notificação
Todo caso humano suspeito de raiva é de notificação individual, compulsória e imediata aos níveis municipal, estadual e federal. Portanto deve ser investigado pelos serviços de saúde por meio da ficha de investigação, padronizada pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

Todo atendimento antirrábico deve ser notificado, independente do paciente ter indicação de receber vacina ou soro antirrábico. Existe uma ficha específica padronizada pelo Sinan, que se constitui em um instrumento fundamental para decisão da conduta de profilaxia a ser adotada pelo profissional de saúde, que deve ser devidamente preenchida e notificada.