Diário Oficial da União publica portaria que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SUS
A Portaria 2.029 (disponível aqui), publicada no dia 25 de agosto de 2011, definiu originalmente a regulamentação para a ampliação da assistência do SAD aos usuários do SUS.
Sobre o SAD
O Serviço de Atenção Domiciliar é disponibilizado a pacientes que podem concluir o tratamento médico em domicílio e faz parte do plano de Redes de Atenção à Saúde do SUS. Este serviço visa oferecer uma assistência humanizada e contínua, bem como liberar leitos hospitalares destinados aos usuários do SUS.
Os profissionais da saúde que atuam no SAD visitam regularmente as residências dos pacientes e são organizados em Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (Emad) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Emap). De acordo com o MS, uma equipe Emad consegue atender, em média, uma população de até 60 habitantes.
Núcleo de Comunicação Técnico-Científica