Instituto de Saúde

A A A Tamanho do texto

Diário Oficial da União publica portaria que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SUS

O Ministério da Saúde (MS) publicou, no dia 27 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 2.527, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria (disponível aqui) tem como objetivo regulamentar o cadastro dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), estabelecer os locais onde o serviço será oferecido e definir os valores a serem repassados aos gestores para sua implementação e manutenção.


A Portaria 2.029 (disponível aqui), publicada no dia 25 de agosto de 2011, definiu originalmente a regulamentação para a ampliação da assistência do SAD aos usuários do SUS.


Sobre o SAD


O Serviço de Atenção Domiciliar é disponibilizado a pacientes que podem concluir o tratamento médico em domicílio e faz parte do plano de Redes de Atenção à Saúde do SUS. Este serviço visa oferecer uma assistência humanizada e contínua, bem como liberar leitos hospitalares destinados aos usuários do SUS.


Os profissionais da saúde que atuam no SAD visitam regularmente as residências dos pacientes e são organizados em Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (Emad) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Emap). De acordo com o MS, uma equipe Emad consegue atender, em média, uma população de até 60 habitantes.


Núcleo de Comunicação Técnico-Científica

Comunicar Erro




Enviar por E-mail






Colabore


Obrigado