Humanização

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Introdução

 

O aumento significativo do número de idosos requer a criação de ações específicas que atendam adequadamente às necessidades desta população. Tais ações devem incluir novas ofertas de serviços, adequações dos já existentes e capacitação dos profissionais responsáveis pelo cuidado da pessoa idosa e de sua família. As demandas envolvidas nessa tarefa são amplas e complexas, incluindo aspectos de promoção da saúde, prevenção de doenças e garantia de acesso ao cuidado em todos os níveis de atenção à saúde. Envolvem questões de respeito aos direitos dos idosos, do protagonismo no cuidado a sua saúde, da qualidade de seus vínculos afetivos na família e na rede social, de fomento à manutenção de atividades ocupacionais ou de trabalho, do fortalecimento de oportunidades de integração intergeracional, questões essas nas quais propostas de caráter humanizador têm importante contribuição.

 

A PEH propõe que na formulação de Planos de Intervenção em Humanização nos diversos níveis de atenção sejam considerados os seguintes objetivos para a atenção ao idoso:


¿ Considerar a legislação sobre os direitos específicos do idoso, sensibilizando, divulgando e propondo ações que favoreçam a garantia de direitos dessa população1 ;


¿ Fomentar o acolhimento continuado como postura de escuta que favorece a troca e o diálogo com o idoso e seu familiar;


¿ Garantir flexibilização do horário de visita e permanência de acompanhante em todo o processo de atendimento à saúde, de modo a favorecer maior participação da família, diminuição do estresse, prevenção a descompensações psicológicas e permanência de conexão do idoso à sua rede social de apoio;


¿ Definir estratégias que favoreçam a disponibilização e capacitação de equipes multidisciplinares de referência buscando uma compreensão integral e compartilhada do idoso, seu perfil e dinâmica de suas famílias;


¿ Definir estratégias de gestão e orientação na alta com integração na rede de forma a facilitar a transferência de cuidados do hospital ao domicílio com segurança, assegurar a continuidade do cuidado, e, consequentemente, a redução das reinternações. Para isso, o plano de alta deve ser iniciado já na admissão do paciente e com envolvimento da família, oferecendo orientações e troca de informações efetivas entre profissional, pacientes e familiares desde questões gerais do cuidado até informações sobre o sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção.

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[1] Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994 ¿ Política Nacional do Idoso

    Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 ¿ Estatuto do Idoso

 

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