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Núcleo de Finanças e Suprimentos

MISSÃO

O Núcleo de Finanças e Suprimentos tem como missão controlar a execução dos recursos orçamentários e financeiros da Unidade; promover a contratação de serviços e materiais e a gestão dos contratos; expedir pedidos, controlar, armazenar e distribuir materiais, garantindo a regularidade, com excelência e prontidão.

NFS ¿ ALMOXARIFADO

O que fazemos?

Elaborar os pedidos de compra de materiais bem como receber, controlar, armazenar e disponibilizar estes materiais aos setores do hospital.

Por que fazemos?

Para garantir o funcionamento ideal dos setores e atender as necessidades da Assistência.

Para quem fazemos?

Clientes internos: todos os setores da instituição. CCIH e diretoria.
Clientes externos: fornecedores, Tribunal de Contas, Secretaria Fazenda, ANVISA.

DECRETO Nº. 44.786 DE 23/03/2000

Artigo 14 - O Núcleo de Finanças e Suprimentos tem as seguintes atribuições:
III ¿ na área de almoxarifado:
a) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
b) controlar o cumprimento pelos fornecedores das condições constantes nos contratos;
c) realizar balancetes mensais e inventários físicos e financeiros do material em estoque;
d) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
e) zelar pela conservação dos materiais em estoque;
f) manter atualizado o controle quantitativo e financeiro dos materiais em estoque;
g) elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque.

NFS- COMPRAS

O que fazemos?

Promovemos a análise e execução dos processos de compra de materiais e contratação de serviços: a execução dos contratos de acordo com os aspectos legais exigidos de modo a atender às necessidades das equipes e serviços da Unidade, com qualidade e presteza.

Por que fazemos?

Para dar retaguarda e suporte às áreas assistenciais e de apoio, de modo que possam viabilizar seus projetos institucionais.

Por quem fazemos?

Clientes internos: todos os setores da instituição e diretoria.
Clientes externos: Fornecedores, Secretaria de Estado de Saúde, Coordenadoria, Tribunal de Contas, CRC-5, Secretaria da Fazenda, ANVISA.

DECRETO Nº. 44.786 DE 23/03/2000

Artigo 14

II - na área de compras:
a) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
b) elaborar e acompanhar os expedientes relativos a compra de materiais ou a prestação de serviços;
c) analisar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;
d) elaborar minutas de contratos, ordens de serviços e similares;
e) acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos de compras, em conjunto com as unidades do Hospital;
f) analisar as solicitações de compras;

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