CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica "Prof. Alexandre Vranjac"

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Sobre a Malária

MALÁRIA
CID 10:B50 A B54

 

 

Orientação para diagnóstico e tratamento de casos de malária

 

Notificação: imediata na suspeita (portaria nº 1061, de 18 de maio de 2020).

 

Descrição: doença infecciosa febril aguda, cujo agente etiológico são protozoários transmitidos por vetores do gênero Anopheles.

 

Agente etiológico: P. falciparum, P. vivax, P. malariae e P. ovale. No Brasil, nunca foi registrada transmissão autóctone de P. ovale, que é restrita a determinadas regiões da África.

 

Definição de caso suspeito: toda pessoa que seja residente ou tenha se deslocado para área onde haja transmissão de malária, no período de 8 a 30 dias anterior à data dos primeiros sintomas, e que apresente febre acompanhada ou não dos seguintes sintomas: cefaléia, calafrios, sudorese, cansaço, mialgia; ou toda pessoa testada para malária durante investigação epidemiológica. Essas manifestações clínicas ocorrem em padrões cíclicos, a depender da espécie do parasito infectante.

 

Fluxo de atendimento e diagnóstico laboratorial: o método laboratorial utilizado para o diagnóstico de malária é a gota espessa, sendo necessário o preenchimento de formulário específico para solicitação da mesma (disponível em http://www.saude.sp.gov.br/resources/cve-centro-de-vigilancia-epidemiologica/areas-de-vigilancia/doencas-de-transmissao-por-vetores-e-zoonoses/doc/malaria/malaria17_ficha_gota_espessa.pdf).

 

A amostra biológica e formulário devem ser enviados para uma unidade de “Referências de Diagnóstico e Tratamento de Malária”, conforme fluxograma de atendimento abaixo.

 

  1. Caso o paciente não esteja na Unidade de Referência de Malária, a amostra de sangue* deverá ser encaminhada à unidade de referência da região imediatamente após a coleta, em frasco de sangue com EDTA.
     
  2. Juntamente com a amostra de sangue deve ser enviada a FICHA DE SOLICITAÇÃO DE GOTA ESPESSA, com todos os dados preenchidos para auxiliar no diagnóstico e conduta terapêutica. 
     
  3. Endereço das Unidades de Referência de Malária, vide site. 
     
  4. Datas da coleta de LVC (lâmina de verificação de cura)  – vide abaixoReceita médica do medicamento para malária: cada GVE deverá ter fluxo junto com a Unidade de Referência.Todo caso suspeito de malária, notificar e se confirmado investigar. Se ocaso for autóctone, realizar a busca ativa. 

 

 

Para verificar a lista das Unidades de Referência acessar o link https://www.saude.sp.gov.br/resources/cve-centro-de-vigilancia-epidemiologica/unidades-de-referencia/malaria/malaria_unidades.pdf

 

  “O diagnóstico precoce e o tratamento correto e oportuno são os meios mais adequados pra reduzir a gravidade e o óbito por malária”.

 

Tratamento: vide Guia Prático de Tratamento da Malária no Brasil, SVS/MS, disponível em https://www.saude.sp.gov.br/resources/cve-centro-de-vigilancia-epidemiologica/areas-de-vigilancia/doencas-de-transmissao-por-vetores-e-zoonoses/doc/malaria/ms2020_malaria-guia-tto-2ed-27ago20-isbn.pdf 

 

Os esquemas terapêuticos serão fornecidos no mesmo local onde é realizado o diagnóstico laboratorial ou seja na Unidade de Referência de Malária da região de atendimento.

 

Publicado por Divisão de Zoonoses Transmitidas por Vetores e Zoonoses Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac” - CVE Av. Dr. Arnaldo, 351, 6º andar | CEP 01246-000 | São Paulo, SP | Fone: (11) 3066-8296 /8762 em

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