Entrega anual da declaração de bens
A Instrução GGP-CON nº 003-2015, dispõe sobre À obrigatoriedade da entrega anual da declaração de bens por parte dos agentes públicos., tendo em vista o Comunicado UCRH nº 10/2015 e o que estabelece o Decreto nº 41.865, de 16 de Junho de 1997.
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Para acessar o Comunicado UCRH nº 10/2015 clique aqui.
Para acessar o Decreto nº 41.865 clique aqui.