APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ¿ RGPS
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um benefício devido ao cidadão, segurado pelo Regime Geral de Previdência Social ¿ RGPS, que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
É considerada pessoa com deficiência, de acordo com Lei Complementar 142/2013, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para solicitar o benefício o segurado/INSS, deve possuir no mínimo os seguintes requisitos:
- ser pessoa com deficiência no momento do pedido do benefício;
- obter comprovação desta condição por meio de perícia médica do INSS;
- possuir idade mínima de 60 anos se homem, ou 55 anos, se mulher.
- possuir no mínimo 180(cento e oitenta) meses, efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Maria Sonia da Silva
Fonte: Previdência Social