Licença para Atender a Obrigações Concernentes ao Serviço Militar
LEGISLAÇÃO
Decreto-Lei nº 5.452, de 01.05.43 (C.L.T.)
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (Artigo 471)
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Publicos Civis do Estado de São Paulo.
(Artigos 200,201 e 324)
Institui o regime jurídico dos servidores admitidos em caráter temporário.
(Artigos 25 e 26)