Coordenadoria de Recursos Humanos

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Licença Gestante

 

Será concedida licença de 180 (cento e oitenta) dias, com vencimentos ou salários, a partir do 8º mês de gestação, salvo prescrição médica em contrário

 

 


LEGISLAÇÃO

 

Decreto-Lei nº 5.452, de 01.05.43 (C.L.T.)

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (Artigo 392)

 

Lei nº10.261, DE 28.10.68

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de são Paulo
(Artigos 198 e 324)

 

Lei Complementar nº 76, de 07.05.73 (Revogado)

Dá nova redação ao artigo 198, da Lei nº 10.261/68

 

Lei nº 500, de 13.11.74

Institui o regime jurídico dos servidores admitidos em caráter temporário
(Artigos 198 e 324)

 

Resolução SENA 1/84

Licença gestante será concedida no 8º mês se servidora submeter à inspeção antes do parto.

 

Constituição da Republica Federativa do Brasil,promulgada em 05.10.88

Artigo 7º, inciso VIII.

 

Decreto nº 29.180, de 11.11.88

Institui o Regulamento de Perícias Médicas - R.P.M (Artigos 49 a 56)

 

Constituição do Estado de São Paulo, promulgada em 05.10.89

Artigo 124, § 3º.

 

 

Decreto n° 52.088, de 23/08/2007

 

 Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, que institui o Regulamento de Perícias Médicas - RPM

 

Lei Complementar n° 1.054, de 07/07/2008

 Amplia os períodos da licença à gestante, da licença-paternidade e da licença por adoção

 

 

PARECERES ADMINISTRATIVOS

 

PA n° 194/10 - Servidor Temporário. Provimento. Admissão. Concurso Público. LICENÇA GESTANTE

CJ-SJDC n° 438/08 - Licença Maternidade de 180 dias. Servidoras regidas pelo regime da CLT

PA n° 281/02 - Licença Gestante - Fruição da licença em um cargo e permanência em atividade em outro cargo

 

Parecer GLP 106/24 - CRHE

 O tempo de celetista não pode ser usado para completar o tempo de 5 anos necessários para obter o benefício.

 

Parecer GLP Nº 045/84

Exarados pelo Grupo de Legislação de Pessoal, da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado -CRHE
Funcionária que tomou posse e assumiu o exercício (06.07.81), 13 dias após o nascimento de seu filho (25.07.81), requer concessão dos 107 dias restantes de licença gestante, a partir de 07.08.81. Nada obsta a concessão.

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