Coordenadoria de Recursos Humanos

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Licença Adoção

 

 

 

 LEGISLAÇÃO

 

Lei Complementar nº 367, de 14.12.83

Concede licença de 120 (cento e vinte) dias ao funcionário público civil do Estado quando adotar menor de até 7 (sete) anos de idade.

 

 

Decreto 45.532 - 15/12/2000

 

Recebimento de Gratificação de Representação.

 

Lei Complementar n° 1.054, de 07/07/2008

Amplia os períodos da licença à gestante, da licença-paternidade e da licença por adoção 

 

 

PARECERES ADMINISTRATIVOS

 

 

Ato PGJ-MP nº 32,publicado em 04.06.92

Disciplina a concessão de licença adoção aos membros do Ministério Público quanto a data da concessão.

 

Parecer CJ/SS nº 118/95

Exarado pela douta Consultoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Saúde - 120 dias para CLT para adoção de menor de 7 anos

 

Parecer CJ-SS nº 849/98

Exarado pela douta Consultoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Saúde.
Servidora contratada sob regime da CLT, requer 120 dias de licença por motivo de adoção.A licença somente é concedida à servidora pública em razão de adoção de menor de 7 anos de idade quando da sentença judicical. O Ato PGJ?MJ nº32/92, abrange somente os membros do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

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