Licença Adoção
LEGISLAÇÃO
Lei Complementar nº 367, de 14.12.83
Concede licença de 120 (cento e vinte) dias ao funcionário público civil do Estado quando adotar menor de até 7 (sete) anos de idade.
Recebimento de Gratificação de Representação.
Lei Complementar n° 1.054, de 07/07/2008
Amplia os períodos da licença à gestante, da licença-paternidade e da licença por adoção
PARECERES ADMINISTRATIVOS
Ato PGJ-MP nº 32,publicado em 04.06.92
Disciplina a concessão de licença adoção aos membros do Ministério Público quanto a data da concessão.
Parecer CJ/SS nº 118/95
Exarado pela douta Consultoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Saúde - 120 dias para CLT para adoção de menor de 7 anos
Parecer CJ-SS nº 849/98
Exarado pela douta Consultoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Saúde.
Servidora contratada sob regime da CLT, requer 120 dias de licença por motivo de adoção.A licença somente é concedida à servidora pública em razão de adoção de menor de 7 anos de idade quando da sentença judicical. O Ato PGJ?MJ nº32/92, abrange somente os membros do Ministério Público do Estado de São Paulo.