Coordenadoria de Recursos Humanos

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Procedimentos

A Unidade de Recursos Humanos deverá adotar os seguintes critérios:

 

1.DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Requerimento (em papel sem timbre), dirigido ao Secretário de Estado da Fazenda (vide MODELO 1):
    • do(s) Beneficiário(s) discriminado(s) pela SPPREV, que na ausência poderá ser feito pelo(s) Herdeiro(s) do servidor público falecido;
      • Caso o beneficiário seja menor de 16 anos, o requerimento deverá ser elaborado e assinado apenas pelo representante legal. Já se beneficiário tiver de 16 a 18 anos, deverá ser elaborado requerimento na condição do representante legal, porém, com a assinatura de ambos (beneficiário e representante).
    • do próprio servidor no caso de exoneração "ex-officio" ou quando o pedido for em razão de aposentadoria por invalidez permanente;
    • do servidor aposentado, que deverá ser protocolado até a véspera da publicação do ato da aposentadoria, o pedido de indenização somente deverá estar relacionado aos períodos vencidos até 31/12/1985 indeferidos por absoluta necessidade de serviço, não recebido em pecúnia tampouco usufruído (Decreto nº 25.013/1986).

 

  • Cópia de C.P.F. e R.G. do servidor em qualquer pedido, bem como, do(s) beneficiário(s) ou herdeiro(s) quando se tratar de pedido em razão de servidor falecido;
  • Certidão de Óbito (cópia) no caso de servidor falecido;
  • Declaração de Beneficiário/Pensionista, expedida pela SPPREV, que será a pessoa legítima para requerer o pedido de Indenização de Férias por conta de servidor falecido;
  • Se for o caso, anexar prova oficial de que o(a) requerente representa o(s) beneficiário(s) ou herdeiro(s);
  • Alvará Judicial é exigido ao(s) Herdeiro(s) somente quando não houver beneficiário habilitado junto à SPPREV, em se tratando de indenização de Licença Prêmio de servidor falecido. Caso conste Beneficiário na Declaração da SPPREV fica excluída a exigência do Alvará Judicial;
  • Declaração do Servidor (ou quando for o caso, do(s) Beneficiário(s) ou Herdeiro(s)), informando da inexistência de reclamação judicial do mesmo direito, ou se houver ação ajuizada, comprovar a desistência (vide MODELO 2);
  • Número de conta bancária (Banco do Brasil) a qual será depositado o valor a ser recebido pelo requerente (Servidor, Beneficiário, Herdeiro ou Representante Legal);
  • Para os casos em que o servidor foi exonerado "ex officio", juntar Declaração que não ocupa outro cargo público (vide MODELO 3);
  • No caso de exoneração "ex officio", juntar cópia da publicação do ato no DOE;
  • No caso de aposentadoria por invalidez permanente, juntar cópia do Laudo do DPME relativo à aposentadoria, bem como, da publicação no DOE;
  • Anexar expediente/processo e documentos originais expedidos pela autoridade competente que indeferiu as férias do servidor por absoluta necessidade de serviço.
  • Juntar ao processo, cópia do Parecer Referencial NDP nº 1/2018, que se encontra disponível no site da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, na aba Pareeceres, no tema "Diversos", ou por meio do link: http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/pareceres_diversos.html

 

2. PROCEDIMENTOS PARA UNIDADE DE PESSOAL:

  • Após o recebimento do requerimento do(s) interessado(s) e juntar ao processo já existente, caso não exista, deverá ser providenciada a abertura do processo;
  • Juntar ao processo os documentos necessários acima elencados e analisá-los se estão de acordo com o motivo do pedido e as prerrogativas legais (TODOS PROTOLOCADOS COM DATA DO RECEBIMENTO);
  • Elaborar Certidão corrida (vide MODELO 4), informando a situação funcional do servidor (falecido, aposentado, exonerado "ex-officio" ou aposentado por invalidez permanente) a ser expedida por assunto;
    • OBS.: Em qualquer modalidade o RH deve informar detalhadamente os períodos de férias não fruídos, com a respectiva data de publicação no D.O.E., e, anexar cópia da referida publicação, bem como, em caso de férias indeferidas por absoluta necessidade, juntar documentos que comprovem o fato.
  • A Unidade de Pessoal deverá preparar, de acordo com o assunto (indenização de férias), o demonstrativo para pagamento, baseado nos valores do pagamento do mês da ocorrência do evento, com cálculo dos valores a serem pagos a título de indenização (a que faria se estivesse em atividade), acrescendo 1/3 (um terço) dos vencimentos (vide MODELO 5);
  • Encaminhar o processo à respectiva Coordendoria para análise e manifestação acerca dos documentos juntados e estes encontram-se devidamente instruídos integralmente, podendo então, ser conduzido ao Grupo de Gestão de Pessoas da CRH para análise;
  • Após retorno com a manifestação jurídica, o processo será encaminhado a Secretaria da Fazenda, a qual compete à deliberação final da matéria, que por sua vez, publicará no Diário Oficial (Deferimento ou Indeferimento e posteriormente encaminhará para o pagamento ou retornará o processo com o indeferimento) ou devolverá para instrução complementar do pedido.

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