Procedimentos
É de responsabilidade da Autoridade competente, antes de dar posse ou exercício ao servidor ou ao funcionário, verificar a situação do nomeado, com relação à acumulação de cargos, desta forma deverá primeiramente se certificar que o nomeado se encontra em condições legais para tal, assim deverá ser adotadas as seguintes providências:
POR PARTE DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS (NOVO INGRESANTE)
- Solicitar ao nomeado declaração se exerce ou não outro cargo, função ou emprego público remunerado (Modelo 1) ou se percebe proventos de aposentadoria (Modelo 2);
- Caso seja declarado que acumula outro cargo, deverá ser exigido do nomeado declaração de cargo e horário, expedida pela Unidade de Recursos Humanos da outra unidade que presta serviço;
- Caso o servidor declare que recebe proventos como aposentado, deverá ser exigido documentos que comprovem sua aposentadoria;
- Analisar os documentos entregues pelo interessado (conforme os itens 1, 2 e 3) e, verificar se a acumulação pretendida encontra-se regular e passível de deferimento ou não;
- Caso seja verificada que a situação encontra-se regular nos termos legais, deverá ser providenciado o Ato Decisório da autoridade competente quanto à acumulação pretendida (Modelo 3);
- Arquivar no prontuário do(a) interessado(a) o Ato Decisório
- Caso o(a) interessado(a) não concorde com o Ato Decisório desfavorável poderá interpor pedido de reconsideração ou recurso, que será deliberado e decidido pela autoridade competente (etapa esta prevista em “Pedido de reconsideração e recursos”);
- 9. Respeitado o prazo de 30 (trinta) dias da data do recebimento da reconsideração/recurso, caso a decisão final da autoridade competente seja favorável deverá ser adotada nova publicação do novo Ato Decisório, e, se por ventura o prazo legal para posse e exercício encontrar-se extrapolado, deverá a área de recursos humanos expedir novo ato de nomeação ou admissão.
POR PARTE DO NOVO INGRESSANTE
- Apresentar declaração se exerce ou não outro cargo, função ou emprego público remunerado (Modelo 1) ;
- Caso exerça outro cargo, função ou emprego público, deverá declarar tais informações, discriminando a localidade e a jornada diária e semanal que presta serviços (Modelo 1);
- Caso declare que recebe proventos na qualidade de aposentado, deverá também entregar documentos que comprovem sua aposentadoria.
Obs.¹: É de responsabilidade de todo servidor manter sua situação funcional atualizada, desta forma, toda e qualquer alteração, mesmo que seja temporária, deverá ser cientificada a competente Unidade de Recursos Humanos, que analisará a possibilidade da permanência da acumulação favorável..
Obs.²: É de salutar que, as Unidades de Recursos Humanos são responsáveis pela verificação periódica do quadro de servidores, visando controlar e examinar se as condições das acumulações já publicadas permanecem favoráveis.
p>POR PARTE DO SERVIDOR JÁ APOSENTADO
- Apresentar declaração se percebe proventos de aposentadoria no Estado (Modelo 2) acompanhada com os documentos de comprovação;
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Após a publicação de ato decisório desfavorável, o servidor poderá apresentar pedido de reconsideração (Modelo 4).
O pedido de reconsideração deverá:
- ser dirigido à autoridade responsável pelo ato decisório desfavorável;
- conter novos argumentos ou novas provas;
- ter sua decisão publicada pela mesma autoridade que publicou o ato decisório desfavorável ;
A Unidade de Recursos Humanos deverá propor abertura de processo de acumulação.
O pedido de reconsideração deverá atender os requisitos dos itens "1" e "2", sendo que sua inobservância acarretará no indeferimento do pedido pela autoridade competente.
A decisão do pedido de reconsideração deverá ser publicada no diário Oficial (Modelo 6).
PEDIDO DE RECURSO
Se a decisão do pedido de reconsideração, for desfavorável o servidor poderá apresentar pedido de recurso (Modelos 5).
O recurso deverá:
- ser dirigido à autoridade superior a que decidiu o pedido anterior;
- conter argumentos novos e diferentes dos apresentados no pedido de reconsideração, bem como, provas novas devidamente documentadas;
- ser juntado ao processo que já foi autuado e que conste o indeferimento do pedido de reconsideração devidamente justificado;
- ,
- Após adoção de todas as medidas dos itens anteriores a autoridade superior deverá analisar o pedido e sua decisão deverá ser publicada no Diário Oficial.
Obs.: O pedido de recurso somente poderá ser objeto de análise uma única vez, motivo pelo qual o(a) interessado(a) poderá formular o pedido aproveitando o ato como última oportunidade administrativa.
ACUMULAÇÃO DESFAVORÁVEL
Se os recursos não forem acolhidos, ou seja, publicação do Ato decisório de Acumulação ilegal ou estiver expirado os prazos de interposição de recursos, a autoridade competente deverá, em 30 (trinta) dias contados do término do prazo do recurso ou do recurso não acolhido tomar as seguintes providências:
- cconvocar o(a) servidor(a) a escolher um dos cargos, empregos ou funções;
- Caso o(a) servidor(a) opte pela permanência do cargo/função-atividade no Estado, deverá ser exigida prova da exoneração/dispensa do outro vínculo;
- Caso o(a) servidor(a) não demonstre nenhuma opção ou não comprove dentro do prazo legal (30 dias) a exoneração/dispensa do outro vínculo, deverá a área de recursos humanos propor ao Órgão pagador (Secretaria da Fazenda) a suspensão dos vencimentos ou salários em cumprimento ao artigo 14, do Decreto nº 41.915/97.
IMPORTANTE
SEvidenciado no processo administrativo que o servidor está acumulando de forma irregular, as implicações serão:
- ficará obrigado a devolver o que indevidamente recebeu;
- se agiu de boa fé será mantido no cargo, emprego ou função que exercer há mais tempo;
- se agiu de má fé será demitido de todos os cargos ou dispensado de todas as funções.
OBSERVAÇÃO
O servidor exonerado, dispensado ou demitido em virtude de acumulação irregular, não poderá exercer qualquer outro cargo, função ou emprego pública durante 5 anos ou 10 anos (nos casos de demissão a bem do serviço público) .