Coordenadoria de Recursos Humanos

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MP nº 676/2015

Pelo texto, o segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula "85/95"

O QUE ESTÁ ACONTECENDO COM A APOSENTADORIA  - MP nº 676/2015 que altera dispositivos da Lei Federal nº. 8.213/91 - Regime Geral da Previdência Social - RGPS

 

Editada a nova medida provisória, no Diário Oficial da União, de 18/06/2015, na qual a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população.

Pelo texto, o segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula "85/95" - mas ela será acrescida em 1(um) ponto em diferentes datas, a partir de 2017 - atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.

 

A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens.

 

O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.

 

 

Mínimo de Contribuição: 35anos + Idade 60anos*

*se o tempo de contribuição for maior a idade reduzirá

= 95 + Ponto que depende do ano da aposentadoria

 

 

 

Mínimo de Contribuição: 30anos + Idade 55anos*

*se o tempo de contribuição for maior a idade reduzirá

= 85 + Ponto que depende do ano da aposentadoria

 

Pontuação: em razão da expectativa de vida

ANO

Ponto que entra no cálculo

Pontuação Final

Pontuação Final

2015

+0 ponto

95

85

2016

+0 ponto

95

85

2017

+1 ponto

96

86

2018

+1 ponto

96

86

2019

+2 pontos

97

87

2020

+3 pontos

98

88

2021

+4 pontos

99

89

2022

+5 pontos

100

90

 

Fator Previdenciário


O fator previdenciário é o mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres).

 

Se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31. (criada em 1999)

 

Vejamos o que mudaa fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população e, as somas de idade e de tempo de contribuição previstas serão acrescidas de um ponto em diferentes datas.

 

Data

Pontuação Mínima para obter a aposentadoria integral

1º de janeiro de 2017

86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)

1º de janeiro de 2019

87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)

1º de janeiro de 2020

88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)

1º de janeiro de 2021

89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)

1º de janeiro de 2022

90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)

 

 

Assim, um homem que completar 95 pontos em 2017 (60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou por tempo de contribuição.

 

Como as discussões não param por aqui aguardem os próximos capítulos.

 

 

Maria Sonia da Silva

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