MP nº 676/2015
Pelo texto, o segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula "85/95"
O QUE ESTÁ ACONTECENDO COM A APOSENTADORIA - MP nº 676/2015 que altera dispositivos da Lei Federal nº. 8.213/91 - Regime Geral da Previdência Social - RGPS
Editada a nova medida provisória, no Diário Oficial da União, de 18/06/2015, na qual a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população.
Pelo texto, o segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula "85/95" - mas ela será acrescida em 1(um) ponto em diferentes datas, a partir de 2017 - atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.
A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens.
O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.
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Mínimo de Contribuição: 35anos + Idade 60anos* *se o tempo de contribuição for maior a idade reduzirá |
= 95 + Ponto que depende do ano da aposentadoria |
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Mínimo de Contribuição: 30anos + Idade 55anos* *se o tempo de contribuição for maior a idade reduzirá |
= 85 + Ponto que depende do ano da aposentadoria |
Pontuação: em razão da expectativa de vida
ANO |
Ponto que entra no cálculo |
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Pontuação Final |
Pontuação Final |
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2015 |
+0 ponto |
95 |
85 |
2016 |
+0 ponto |
95 |
85 |
2017 |
+1 ponto |
96 |
86 |
2018 |
+1 ponto |
96 |
86 |
2019 |
+2 pontos |
97 |
87 |
2020 |
+3 pontos |
98 |
88 |
2021 |
+4 pontos |
99 |
89 |
2022 |
+5 pontos |
100 |
90 |
Fator Previdenciário
O fator previdenciário é o mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres).
Se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31. (criada em 1999)
Vejamos o que muda: a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população e, as somas de idade e de tempo de contribuição previstas serão acrescidas de um ponto em diferentes datas.
Data |
Pontuação Mínima para obter a aposentadoria integral |
1º de janeiro de 2017 |
86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85) |
1º de janeiro de 2019 |
87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85) |
1º de janeiro de 2020 |
88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85) |
1º de janeiro de 2021 |
89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85) |
1º de janeiro de 2022 |
90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)
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Assim, um homem que completar 95 pontos em 2017 (60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou por tempo de contribuição.
Como as discussões não param por aqui aguardem os próximos capítulos.
Maria Sonia da Silva