RECADASTRAMENTO ANUAL
Todo servidor do Governo do Estado deve, no mês do seu aniversário, realizar o recadastramento anual obrigatório, cuja finalidade é promover a atualização dos dados cadastrais do servidor. Desse modo, o servidor deve preenchê-lo com informações fidedignas. Além disso, caso o servidor não faça o seu recadastramento no mês do aniversário, terá suspenso o seu pagamento.
Caso o servidor tenha qualquer dúvida, deve procurar imediatamente seu Gerente Funcional, lembrando que, como o recadastramento só será aceito quando realizado no próprio mês de aniversário, é recomendável que o servidor o realize com a maior brevidade possível. Os servidores deverão acessar o portal de recadastramento por meio do link https://recadastramentoanual.sp.gov.br e efetuar o procedimento.