Coordenadoria de Recursos Humanos

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Adicional por Tempo de Serviço

 

 

Consiste no acréscimo de 5% (cinco por cento) dos vencimentos/salários, a cada 5(cinco) anos de efetivo exercício. Este benefício também está previsto no artigo 129 da Constituição Estadual de 1989, sendo estendido também para os servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Na contagem de tempo para fins de concessão do adicional por tempo de serviço são descontadas as faltas justificadas, faltas injustificadas, falta médica, dias de suspensão, licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, licença para tratar de interesses particulares entre outros.

 

O adicional por tempo de serviço é concedido automaticamente sem necessidade de requerimento.

 

 ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL/89

1 quinquênio = 5%

2 quinquênios = 10%

3 quinquênios = 15%

4 quinquênios = 20%

5 quinquênios = 25%

6 quinquênios = 30%

7 quinquênios = 35%

8 quinquênios = 40% ...

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