Coordenadoria de Controle de Doenças

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Sistema de Gestão Integrada
de Recursos Humanos

Clique aqui para acesso ao Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos, para consulta de seus dados pessoais, funcionais, blocos de Licença-Prêmio, Adicionais por tempo de serviço, Ausências e requerimentos para diversas solicitações.
 

 

 

Cartilhas Temáticas da Coordenadoria de Recursos Humanos

 

 
Ponto Eletrônico
Consulte suas marcações diárias no sistema de ponto eletrônico da Coordenadoria de Controle de Doenças (CCD)

 

 

CCD Processos de afastamento para cursos, congressos e outros certames
(Ofício Circular nº 06/2023)


Clique aqui para visualizar o Ofício
 

Modelo I – Formulário
 

Modelo II – Declaração de Despesas


Modelo III – Termo de Compromisso


Modelo IV – Plano de Trabalho


Modelo V – Relatório de Participação

 

Declaração do Código de Ética da Adm. Pública (quando custeado por Entidade Privada)

 

 

Novo sistema de diárias - Manual do Usuário

 

Comunicado GGA de 20/09/2024 - (Fluxo para pagamento de Diárias pelo sistema)

 

Novo Regulamento de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional do Estado de São Paulo


Material da Diretoria de Perícias Médicas do Estado, tendo em vista a publicação do Decreto nº 69.234/2024, bem como legislação complementar, a saber.

Decreto nº 69.234, de 23/12/2024;

 

Resolução SGGD nº 40, de 27/12/2024;

 

Resolução SGGD nº 41, de 27/12/2024;

 

Portaria DPME nº 001, de 02/01/2025;

 

Comunicado DPME nº 001, de 03/01/2025;

 

Comunicado DPME nº 002, de 06/01/2025;

 

Comunicado DPME nº 003, de 06/01/2025 e

 

Comunicado DPME nº 004, de 07/01/2025.

 

Comunicamos a todos o início do processo de Avaliação de Desempenho Individual

Cronograma

 

Manual - ADI - Chefias imediata e mediata

 

Manual - ADI -Servidores

CRONOGRAMA:
 

• Período de Autoavaliação antecipada: 14/02 a  07/03  (Servidores em Férias e LP no período da avaliação); 
 

• Período de Autoavaliação regular: 10/03 a 31/03; 
 

• Avaliação da Chefia Imediata: 02/04 a 25/04;
 

• Elaboração de Plano de Ação para o Desenvolvimento: 02/04 a 25/04;


• Ciência do servidor avaliado: até 25/04;
 

• Período de recurso: 28/04 a 06/05; 
 

• Relatório ADI – RH: até 30/06

 

Este processo de ADI será inteiramente realizado no site https://gestaopessoal.saude.sp.gov.br/

 

Dúvidas Frequentes:

https://www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recursos-humanos/areas-da-crh/grupo-de-gestao-de-pessoas/ggp/cp/conteudo-cp/perguntas-frequentes/duvidas-frequentes-avaliacao-de-desempenho-indivudual

 

Informe Eletrônico de Legislação em Saúde nº 102 - 03/06/2025
Legislação Estadual


Lei Complementar nº 1.424, de 02/06/25  DOE de 03/06/25 p.2 - seção 1 – nº 109 – Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica.


Lei Complementar nº 1.425, de 02/06/25  DOE de 03/06/25 p.2 - seção 1 – nº 109 – Dispõe sobre os vencimentos, salários e subsídios dos servidores que especifica, e dá providências correlatas.


Lei nº 18.152, de 02/06/25  DOE de 03/06/25 p.3 - seção 1 – nº 109 – Dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2025.


Lei nº 18.153, de 02/06/25  DOE de 03/06/25 p.3 - seção 1 – nº 109 – Revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007.
 

 
COMUNICADO CRH Nº 14/2025

Através deste, informamos que o prazo para a compensação de horas do Decreto 69.175/2024 findou em 17/06/2025, conforme as orientações anteriores.
 

Solicitamos que as planilhas de controle de cada servidor, sejam anexadas à folha de frequência do mês de junho/2025, caso ainda não o tenham feito.
 

Lembramos ainda que cabe ao Superior Imediato o apontamento da falta em folha de frequência, caso o(a) servidor(a) não tenha compensado as horas devidas e ainda assim usufruído do descanso.

Decreto nº 69.175/2024: 


A Coordenadora da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Saúde, COMUNICA aos órgãos subsetoriais de recursos humanos, para ciência quanto ao Decreto nº 69.175/2024, que dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2025

 

 

 

 

 

 

 

 

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