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Sistema de Gestão Integrada
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Clique aqui para acesso ao Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos, para consulta de seus dados pessoais, funcionais, blocos de Licença-Prêmio, Adicionais por tempo de serviço, Ausências e requerimentos para diversas solicitações. | |
Cartilhas Temáticas da Coordenadoria de Recursos Humanos
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Ponto Eletrônico |
Consulte suas marcações diárias no sistema de ponto eletrônico da Coordenadoria de Controle de Doenças (CCD)
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CCD Processos de afastamento para cursos, congressos e outros certames
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Modelo II – Declaração de Despesas
Declaração do Código de Ética da Adm. Pública (quando custeado por Entidade Privada)
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Novo sistema de diárias - Manual do Usuário
Comunicado GGA de 20/09/2024 - (Fluxo para pagamento de Diárias pelo sistema) |
Novo Regulamento de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional do Estado de São Paulo Material da Diretoria de Perícias Médicas do Estado, tendo em vista a publicação do Decreto nº 69.234/2024, bem como legislação complementar, a saber. |
Decreto nº 69.234, de 23/12/2024;
Resolução SGGD nº 40, de 27/12/2024;
Resolução SGGD nº 41, de 27/12/2024;
Portaria DPME nº 001, de 02/01/2025;
Comunicado DPME nº 001, de 03/01/2025;
Comunicado DPME nº 002, de 06/01/2025;
Comunicado DPME nº 003, de 06/01/2025 e
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Comunicamos a todos o início do processo de Avaliação de Desempenho Individual |
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Manual - ADI - Chefias imediata e mediata
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CRONOGRAMA: • Período de Autoavaliação antecipada: 14/02 a 07/03 (Servidores em Férias e LP no período da avaliação); • Período de Autoavaliação regular: 10/03 a 31/03; • Avaliação da Chefia Imediata: 02/04 a 25/04; • Elaboração de Plano de Ação para o Desenvolvimento: 02/04 a 25/04; • Período de recurso: 28/04 a 06/05; • Relatório ADI – RH: até 30/06
Este processo de ADI será inteiramente realizado no site https://gestaopessoal.saude.sp.gov.br/
Dúvidas Frequentes: |
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Informe Eletrônico de Legislação em Saúde nº 102 - 03/06/2025 | |
Legislação Estadual |
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COMUNICADO CRH Nº 14/2025 | |
Através deste, informamos que o prazo para a compensação de horas do Decreto 69.175/2024 findou em 17/06/2025, conforme as orientações anteriores. Solicitamos que as planilhas de controle de cada servidor, sejam anexadas à folha de frequência do mês de junho/2025, caso ainda não o tenham feito. Lembramos ainda que cabe ao Superior Imediato o apontamento da falta em folha de frequência, caso o(a) servidor(a) não tenha compensado as horas devidas e ainda assim usufruído do descanso. |
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