Conselho Estadual de Saúde

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CES recomenda diretrizes para Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares no SUS em SP

Recomendação foi iniciativa de grupo de trabalho, em razão da ausência de lei estadual acerca de políticas públicas para implementação das 29 práticas

 

O Conselho Estadual de Saúde de São Paulo publicou, no dia 2 de junho, recomendação com diretrizes para o embasamento da futura lei de Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares no SUS em São Paulo (PEPIC-SP). A iniciativa surgiu em razão da ausência de lei estadual acerca de políticas públicas para implementação das 29 práticas que buscam a prevenção de doenças e a recuperação da saúde, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade.

 

 

 

 

As práticas foram institucionalizadas por meio da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC). São elas: Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura, Medicina Antroposófica, Homeopatia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Termalismo Social/Crenoterapia, Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Yoga, Apiterapia, Aromaterapia, Bioenergética, Constelação familiar, Cromoterapia, Geoterapia, Hipnoterapia, Imposição de mãos, Ozonioterapia e Terapia de Florais.

 

 

 

O documento destaca a importância de incorporar e implementar as práticas integrativas e complementares no SUS/SP, na perspectiva da prevenção de agravos e da promoção e recuperação da saúde, com ênfase na Atenção Básica, voltada para o cuidado humanizado e integral em saúde, garantindo o acesso à população, sua abrangência a todos os níveis de atenção à saúde, com capacitação de profissionais de saúde e controle social.

 

 

Leia aqui a íntegra do documento.

 

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