Conselho Estadual de Saúde

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REGIMENTO PARA A 7ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE - 2015

 

O Pleno do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo, em sua ducentésima trigésima oitava Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de março de 2015, no uso de suas competências e atribuições por Lei, e de acordo com o Decreto Estadual 61.129 de 23 de fevereiro de 2015, Resolve:


Aprovar o Regimento da 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo.

 

CAPÍTULO I


DA NATUREZA E OBJETIVOS

 

Art. 1º A 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo - 7ªCES-SP convocada pelo Decreto nº 61.129/2015 emanado pelo Governador do Estado de São Paulo tem por objetivos:
I - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, para a garantia da saúde como direito;
II - Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira acerca do direito à saúde
e em defesa do SUS.
III - Fortalecer a participação e o controle social no SUS;
IV - Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes para instrumentos de planejamento do SUS e;
V - Debate sobre as reformas necessárias para a ampliação democrática do setor saúde.


CAPÍTULO II


DO TEMA


Art. 2º A 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo - 7ªCES-SP, como Etapa Estadual da 15ª Conferência Nacional de Saúde adotará o tema: "Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas por meio de políticas públicas direcionadas também aos segmentos específicos (mulher, homem, criança, idosos, negros e outros): Direito do Povo Brasileiro", com os seguintes Eixos Temáticos:

I - Direito à Saúde, Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade;
II - Participação social;
III - Valorização do trabalho e da educação em saúde;
IV - Financiamento do SUS e Relação Público-Privado;
V - Gestão do SUS e Modelos de Atenção à Saúde;
VI - Informação, Educação e Política de Comunicação do SUS;
VII - Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS;
VIII - Reformas democráticas e populares do Estado;


CAPÍTULO III


DAS FASES E ETAPAS


Art. 3º A 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo - 7ªCES-SP, estará organizada em etapas para elaboração, votação e acompanhamento de propostas, de acordo com o seguinte calendário:
I - Etapa Municipal - 09 de abril a 15 de julho de 2015;
II - Etapa Regional - 22 de junho a 18 de julho de 2015;
III - Etapa Estadual - 21 a 24 de julho de 2015;
IV - Etapa Preparatória de delegados à 15ª Conferência Nacional de Saúde; e
V - Etapa de Monitoramento - a partir de 2016.
§ 1º Os debates sobre o tema e os eixos temáticos terão como base um Documento
Orientador.
§ 2º A 7ªCES-SP priorizará no âmbito estadual 20 propostas no total, incluindo todos os eixos. O Conselho Estadual de Saúde elencará quais propostas serão inseridas no Plano Plurianual e Plano Estadual de Saúde e outros instrumentos decorrentes e deverão ser objeto de monitoramento pelas instâncias de participação social.
§ 3º A Etapa Estadual ocorrerá ainda que não sejam realizadas as etapas previstas no inciso I e II em sua integralidade.
§ 4º Em todas as etapas da 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo será assegurada a paridade, conforme previsto na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde - CNS, e na Lei nº. 8.142/1990.
§ 5º Em todas as etapas da 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo será assegurada a acessibilidade plena, considerando aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais, de acordo com a legislação vigente.
Art. 4º A responsabilidade pela realização das etapas Regional e Estadual da 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo, será do Governo do Estado de São Paulo e do Conselho Estadual de Saúde, com apoio solidário de movimentos, entidades e instituições.

 

CAPÍTULO IV

 

DAS ETAPAS

 

Seção I

 

Da Etapa Municipal

 


Art. 5º A Etapa Municipal da 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e 15ª Conferência Nacional de Saúde, tem o objetivo de analisar as prioridades locais de saúde, formular propostas no âmbito dos Municípios, do Estado e da União.
§ 1º A divulgação da Etapa Municipal deverá ser ampla e a participação aberta a todas e a todos.
§ 2º O documento orientador será enviado por meio eletrônico a todos os Conselhos Municipais de Saúde do Estado de São Paulo, no endereço que consta no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde - SIACS.
§ 3º Deverá ser feito registro de dados das Conferências por cada Conselho Municipal de
Saúde no Portal da 15ª Conferência Nacional de Saúde, até o dia 31 de julho de 2015, envia-los também para o Conselho Estadual de Saúde no e-mail: 7ces@saude.sp.gov.br.

 

Seção II

 

Da Etapa Regional

 

Art. 6º As Etapas Regionais da 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e 15ª Conferência Nacional de Saúde, tem o objetivo de analisar as prioridades de âmbito estadual e nacional provenientes das Etapas Municipais, e formular propostas no âmbito do Estado e da União.
Art. 7º Na Etapa Regional serão eleitos, os delegados que participarão da Conferência Estadual, e entre esses, os indicados com representatividade regional para homologação como delegados para etapa nacional, de forma paritária, conforme Resolução nº 453/2012.
§ 1º Cada Comissão Regional deverá disponibilizar o nome dos delegados titulares e suplentes de sua área de abrangência, e relatório com as propostas aprovadas ao Conselho Estadual de Saúde e à Comissão Organizadora da Etapa Estadual até, no máximo, 3 dias após o evento, no endereço eletrônico: 7ces@saude.sp.gov.br.
§ 2º Os responsáveis pela articulação regional serão os CDQ - Centro de Desenvolvimento e Qualificação para o SUS do respectivo Departamento Regional de Saúde DRS, ou outro representante do DRS que faz a intermediação efetiva junto aos Conselhos de Saúde naquele território.
§ 3º O deslocamento dos Delegados eleitos para as Etapas Regionais será de responsabilidade dos respectivos municípios de origem.
§ 4º A etapa regional será presidida pelo representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS na região, e no eventual impedimento pelo Coordenador da Etapa Regional.
Art. 8º As etapas regionais serão realizadas por área de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde, nas seguintes conformidade e cronologia:
I - Município de São Paulo: dias 22, 23 e 24 de junho de 2015;
II - DRS II - Araçatuba: dias 22 e 23 de junho de 2015;
III - DRS XV - São José do Rio Preto: dias 22 e 23 de junho de 2015;
IV - DRS IX - Marília: dias 24 e 25 de junho de 2015;
V - DRS VIII - Franca: dias 24 e 25 de junho de 2015;
VI - DRS XI - Presidente Prudente: dias 26 e 27 de junho de 2015;
VII - DRS V - Barretos: dias 26 e 27 de junho de 2015;
VIII - DRS XIV - São João da Boa Vista: dias 29 e 30 de junho de 2015;
IX - DRS IV - Baixada Santista: dias 29 e 30 de junho de 2015;
X - DRS X - Piracicaba: dias 1º e 2 de julho de 2015;
XI - DRS XII - Registro: dias 1º e 2 de julho de 2015;
XII - DRS III - Araraquara: dias 3 e 4 de julho de 2015;
XIII - DRS XVI - Sorocaba: dias 3 e 4 de julho de 2015;
XIV - DRS XVII - Taubaté: dias 6 e 7 de julho de 2015;
XV - DRS VII - Campinas: dias 6 e 7 de julho de 2015;
XVI - DRS XIII - Ribeirão Preto: dias 14 e 15 de julho de 2015;
XVII - DRS VI - Bauru: dias 14 e 15 de julho de 2015 e;
XVII - DRS I - Grande São Paulo: 16 e 17 de julho de 2015.
Parágrafo Único. Os municípios deverão organizar-se para a conferência regional de acordo com a tabela de divisão de vagas - Anexo I (disponível aqui).

 

Seção III


Da Etapa Estadual

 

Art. 9º A 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo ocorrerá nos dias 21, 22, 23 e 24 de julho de 2015 com o objetivo de analisar as propostas e prioridades de âmbito estadual e nacional provenientes das Etapas Regionais; formular diretrizes para a saúde nas esferas Estadual e Nacional; e elaborar Relatório final da Etapa Estadual.
Art. 10 Participam da Etapa Estadual os Delegados eleitos nas Etapas Regionais, os Delegados eleitos pelo Conselho Estadual de Saúde, assim como Convidados e outros participantes, nos termos deste Regimento.
§ 1º Serão homologados na Etapa Estadual os delegados indicados na Etapa Regional à Conferência Nacional de Saúde.
§ 2º Poderão ser Delegados da Etapa Estadual e Nacional todos aqueles  que obedecerem aos critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual de Saúde.
Art. 11 Em cada Etapa serão organizadas propostas e diretrizes, separadas pelo âmbito Estadual e Nacional que devem compor o Relatório Final de cada uma das Etapas.
§ 1º O Relatório Final da Etapa Estadual será de responsabilidade do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Nacional até o dia 31 de outubro de 2015.
§ 2º O deslocamento dos Delegados eleitos para a Etapa Estadual será de responsabilidade dos respectivos municípios de origem.
§ 3º A Conferência Estadual de Saúde disponibilizará estadia e alimentação durante a Etapa Estadual, para os delegados titulares e aqueles que ascenderem à titularidade.
Art.12 A 7ª Conferência Estadual de Saúde será presidida pelo presidente do Conselho Estadual de Saúde e, em sua ausência ou impedimento pela Mesa Diretora do Conselho.

 

Seção IV


Da Etapa Nacional

 

Art. 13 As Etapas Municipais, Regionais, Estadual e Preparatória de Delegados são preparatórias à 15.ª Conferência Nacional de Saúde ocorrerá em Brasília, de 1ª a 4 de dezembro de 2015.
§ 1º O deslocamento dos Delegados para a Etapa Nacional em Brasília será de responsabilidade do Estado de São Paulo, ressaltado que a despesa até o aeroporto de partida de onde saíra a delegação de São Paulo será de responsabilidade do gestor do município de origem.
§ 2º O Conselho Estadual de Saúde terá um representante da Delegação Estadual dentre os Delegados eleitos, que fará a articulação com a Comissão Organizadora Nacional.
§ 3º As inscrições dos Delegados eleitos, titulares e suplentes para 15.ª Conferência Nacional de Saúde serão feitas pela Comissão Organizadora da Etapa Estadual e enviadas à Comissão Organizadora Nacional até a data prevista pelo Conselho Nacional de Saúde.


CAPÍTULO V


DA ORGANIZAÇÃO


Seção I


Das Instâncias de Decisão


Art. 14 São instâncias de decisão na 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo:
I - Os Grupos de Trabalho;
II - A Plenária Final.
§ 1º Os Regulamentos das Etapas Regional e Estadual serão divulgados aos Conselhos
Municipais de Saúde do Estado de São Paulo e submetidos à consulta virtual na página do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo, no seu ícone relativo à 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo.
§ 2º As sugestões de ajuste a que se refere o § 1º deste artigo serão sistematizadas pela Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo.
§ 3º Os Regulamentos serão sistematizados pela Comissão Organizadora após consulta
virtual, apreciados e aprovados, em caráter definitivo, pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde. Após essa aprovação serão disponibilizados para as respectivas Etapas.
§ 4º Os Grupos de Trabalho serão compostos paritariamente por Delegadas e Delegados, nos termos da Resolução no. 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, com participação de Convidados, estes proporcionalmente divididos em relação ao seu número total.
§ 5º Os Grupos de Trabalho serão realizados simultaneamente, por Eixo Temático, para
discutir e votar os conteúdos e estabelecer as proposituras.
§ 6º A Plenária Final terá por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos por Eixo Temático, bem como as moções de âmbito estadual e nacional.
§ 7º O Relatório aprovado na Plenária Final da 7ª Conferência Estadual de Saúde de São
Paulo será encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde e ao Secretário de Estado da Saúde, e amplamente divulgado, por meios eletrônicos e impressos.

 

Seção II


Da Estrutura e Composição da Comissão Organizadora

 


Art. 15 A 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo possui as seguintes Comissões:
I - Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo composta por 8 (oito) Conselheiras e Conselheiros Estaduais de Saúde, indicados pelo Pleno do CES SP, distribuídos paritariamente por sendo 2(dois) usuários, 1(um) trabalhador e 1 (um) gestor e seus respectivos suplentes e entre esses obrigatoriamente um membro da Mesa Diretora, que será seu coordenador.
II - Comissão de Relatoria, incluindo Relator Geral e Relator Adjunto, mais relatores contratados mediante processo licitatório a ser realizado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
III - Comissão de Mobilização com os membros da Comissão de Comunicação, Informação e Educação Permanente dos Conselheiros e Instituições da Sociedade Civil Organizada e da Comissão de Integração entre Conselhos.
IV - Comissões Regionais compostas paritariamente por representantes dos Conselhos de Saúde dos Municípios da área de abrangência, membro do CDQ/DRS ou outro articulador junto aos Conselhos Municipais de Saúde, e outras instituições significativas na Região.
§ 1º A participação nas comissões referidas nos incisos II ao IV poderá incluir não conselheiros, preferencialmente participantes da Comissão relacionada ao acompanhamento dos instrumentos de planejamento ou de instituições ou órgãos envolvidos com o tema.
§ 2º A 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo contará com Equipe de Apoio Técnico Executivo, composta pelo corpo técnico e administrativo da Secretaria Executiva do CESSP.

 

Seção III


Das Atribuições das Comissões

 

Art. 16 À Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo compete:
I - Promover, coordenar e supervisionar a realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo, em todas suas etapas exceto na municipal, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, e apresentando as propostas para deliberação do Conselho Estadual de Saúde;
II - Propor os critérios de credenciamento dos Delegados das Etapas Regionais e Estadual, assim como acompanhar a sua aplicação;
III -  Elaborar, definir, acompanhar, apreciar e propor:
a) o documento de convocação da 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo;
b) o Regulamento e Regimento da 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo;
c) adequação à conjuntura do temário da 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo
d) os critérios para participação e definição de Convidados;
e) as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores;
f) o quantitativo e distribuição de Delegados, para garantir a representatividade,
inclusive dos Convidados;
IV - A disponibilidade da organização, da infraestrutura e do orçamento da etapa estadual;
V - A realização das Etapas Regionais, com ampla participação de todos os segmentos;
VI - Os roteiros para as Plenárias Temáticas;
VII - Os expositores para os Painéis;
VIII - A lista dos convidados.
Art. 17 À Comissão de Relatoria compete:
I - Elaborar e propor o método para consolidação dos Relatórios das Etapas Regionais, das Plenárias Temáticas e da Plenária Final;
II - Consolidar os Relatórios da Etapa Regional;
III - Elaborar o Relatório Final da 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo.
Art. 18 À Comissão de Mobilização compete:
I - Promover a divulgação do Regimento e a proposta de Regulamento da 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo;
II - Orientar as atividades de comunicação social da 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo;
III - Apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e divulgação, incluindo recursos na mídia;
IV - Divulgar a produção de materiais, da programação e do Relatório Final 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo;
V - Propor, encaminhar e coordenar a publicação de textos de apoio para a 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo.
Parágrafo Único. A coordenação da Plenária Estadual dos Conselhos de Saúde no Estado de São Paulo deverá participar no incentivo à participação da população e aprofundamento do tema.
Art. 19 À Comissão Regional compete:
I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação das Etapas Regionais e Estadual da 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo, incluindo imprensa, Internet e outras mídias;
II - Promover a divulgação do Regulamento e Regimento Interno das Etapas Regional e
Estadual da 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo;
III - Orientar as atividades de comunicação social das Etapas Regionais da 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo;
IV - Apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e divulgação à Comissão Organizadora Estadual, incluindo recursos na mídia;
V - Divulgar a produção de materiais, da programação e o Relatório Final Etapas Regionais 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo;
VI - Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos/setores pertinentes nas etapas de realização;
VII - Estimular a realização de atividades envolvendo os usuários, trabalhadores e gestores, para discussão do Documento Orientador;
VIII - Estimular ações regionais em conjunto com a Comissão de Mobilização;
IX - Dar condições de acessibilidade e de infraestrutura necessárias para a realização da Etapa Regional da 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo, e outras providências que se fizerem necessárias.
Art. 20 - À Equipe de Apoio Técnico compete:
I - Disponibilizar as condições de acessibilidade e de infraestrutura necessárias para a realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo, referentes ao local, ao credenciamento, equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia, comunicação, hospedagem, transporte, alimentação e outras; e outras providências que se fizerem necessárias.


CAPÍTULO VI


DOS PARTICIPANTES


Art. 21 A 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo contará com 990 (novecentos e noventa) pessoas, sendo 900 (novecentos) delegados, 48 (quarenta e oito) membros do Conselho Estadual de Saúde e 42 (quarenta e dois) convidados, distribuídos paritariamente.
Parágrafo Único. Os membros do Conselho Estadual de Saúde são natos para a 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo, porém para serem delegados para a 15ª Conferência Nacional de Saúde, deverão obrigatoriamente participar de pelo menos 1 (uma) Etapa Regional, na sua integralidade.
Art. 22 Cada Etapa Regional, organizada no âmbito dos Departamentos Regionais de Saúde, da 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo contará com 300 delegados, distribuídos paritariamente.
§1º O município de São Paulo, pela sua magnitude e conformação estrutural da participação social, é considerado uma Etapa Regional que deliberará sobre a organização, nos termos emanados nacionalmente e nos critérios previstos neste Regimento.
§2º Os participantes da 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo nas Etapas Regionais e Estadual, buscarão atender aos seguintes critérios de equidade:
I - Gênero, identidade de gênero e diversidade sexual;
II - Étnico-raciais (populações negra, indígena, imigrantes, comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais);
III - Representatividade rural e urbana;
IV - Geracional (jovens e de idosos e aposentados);
V - Pessoas com deficiência e com necessidades especiais, patologias e doenças raras  negligenciadas;
§3º A composição do conjunto total de Delegadas e Delegados da 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo deverá promover o mínimo de 50% de mulheres no conjunto total de cada delegação.
§4º De acordo com a Lei n° 8.142/ 1990, e nos parâmetros estabelecidos no Regimento da 15ª Conferência Nacional de Saúde todas as Etapas serão paritárias em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e trabalhadoras e trabalhadores da saúde, sendo assim configurada a participação:
I - 50% dos participantes serão representantes dos Usuários, e de suas entidades e movimentos;
II - 25% dos participantes serão representantes dos Trabalhadores da Saúde; e
III - 25% serão representantes de Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde.
Art. 23- Os participantes da Etapa Estadual distribuir-se-ão em duas categorias:
I - Delegadas e Delegados, com direito a voz e voto;
II - Convidadas e Convidados, com direito a voz.
Art. 24 As Delegadas e os Delegados da 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo deverão obedecer às seguintes regras, definidas a partir do Conselho Nacional de Saúde e adequadas à estrutura do Estado de São Paulo pelo Conselho Estadual de Saúde de São Paulo:
I - Divisão equitativa e proporcional entre os 645 municípios do Estado de São Paulo, observando as Regiões de Saúde;
II - O número final múltiplo de 4 (quatro), para garantia da paridade;
Art. 25 Serão eleitas e eleitos, nas Etapas Regional e Estadual 30% (trinta por cento) de Delegadas e Delegados suplentes, de cada segmento, para a substituição, se necessário, de titulares de cada Etapa da 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 15.ª Conferência Nacional de Saúde.
Art. 26 As Convidadas e os Convidados para a 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo poderão ser escolhidos entre:
I - participantes da Plenária da Região Sudeste;
II - participantes da 19.ª Plenária Nacional de Conselhos e Movimentos Sociais;
III - representantes de entidades e instituições de âmbito estadual, pesquisadores e personalidades do campo científico ou popular com atuação relevante na área da saúde;
IV - entidades e movimentos populares e sindicais, dos povos indígenas e quilombolas,
imigrantes, trabalhadoras e trabalhadores rurais e assentados, movimento feminista e de
mulheres, movimento negro, movimento LGBT, da luta antimanicomial, da luta contra a AIDS, comunidades dos rios, do campo e da floresta, comunidades extrativistas, coletivos da juventude e movimento estudantil, portadores de patologias, pessoas com deficiências, idosos e aposentados, população em situação de rua, população cigana e demais populações em situação de vulnerabilidade social. 
Parágrafo Único. Para que façam jus à condição de Convidadas e Convidados, os representantes destacados nos incisos deste artigo devem comprovar a participação em algum destes eventos: Plenária da Região Sudeste, da 19ª Plenária Nacional de Conselhos e Movimentos Sociais Etapa Municipal, Regional ou Estadual.

 

 

CAPÍTULO VII


DOS RECURSOS FINANCEIROS


Art. 27 As despesas com a preparação e realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
§ 1º A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo arcará com as despesas relativas à
Etapa Estadual da 7ª Conferência Estadual da Saúde de São Paulo, da seguinte forma:
I - Delegados terão suas despesas com alimentação, hospedagem no local da realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo custeada pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
II - Delegados eleitos nas Etapas Regionais terão suas despesas de deslocamento para o local da realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo, custeadas pelos seus respectivos Municípios;
III - Delegados eleitos na Etapa Estadual para a etapa Nacional terão o deslocamento para Brasília custeado pelo Estado de São Paulo, sendo que a despesa até o local de onde partirá a delegação de São Paulo será de responsabilidade dos municípios de origem dos delegados.

 

CAPÍTULO VIII


DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 28 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde, ad referendum ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde.
Art. 29 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Conselho Estadual de Saúde de São Paulo

 

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