Conselho Estadual de Saúde

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Propostas de âmbito estadual da 4ª CESTT

Acesse as 48 propostas prioritárias para a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

Na 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (4ª CESTT), os Delegados elegeram também as 48 propostas de âmbito estadual prioritárias para a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT). Veja quais são:
 
 
Eixo I - O Desenvolvimento Socioeconômico e seus Reflexos na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
 
1.   Intensificar e reafirmar na rede de atenção à Saúde a notificação dos agravos e acidente de trabalho, e melhorando a informação dos empregadores públicos e privados que geram agravos e acidentes na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
 
2. Exigir a certificação e documentos comprobatórios com relação às NR (Norma Regulamentadora) e todas as legislações vigentes, ao se abrir uma empresa e assegurar o cumprimento destas normas evitando o excesso de carga de trabalho, desvio de função, acidentes e doenças ocupacionais.
 
3. Investir na educação continuada e permanente para qualificação na área da saúde do trabalhador e formação de facilitadores e multiplicadores.
 
4. Produzir legislação estadual, para que delegue autoridade sanitária aos funcionários públicos do CEREST, dentro da região de abrangência
 
5. Estruturar e operacionalizar rede integrada de informação em saúde do trabalhador e da trabalhadora, utilizando  banco dados e informações do Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e outros órgãos de interesse da saúde do trabalhador e da trabalhadora.
 
6. Garantir a participação de representantes da saúde do trabalhador e da trabalhadora nas instâncias de elaboração e implementação das políticas para o desenvolvimento econômico em todas as esferas de governo, a fim de reduzir impactos negativos das tecnologias e modelos de gestão.
 
7. Garantir a participação social  e das três esferas de governo na definição de normas, parâmetros e indicadores para o acompanhamento das ações de saúde do trabalhador e da trabalhadora, a serem desenvolvidas no Sistema Único de Saúde, segundo os respectivos níveis de complexidade.
 
8. Identificar e caracterizar as empresas geradoras de agravos decorrentes do trabalho e relacionar essas informações com o perfil de morbimortalidade em Saúde do Trabalhador.
 
9. Criar ou implementar o campo "ocupação" e local de trabalho em todas as fichas e sistemas de informação das redes de atenção tornando obrigatório  seu preenchimento pelos profissionais de saúde.
 
10. Desenvolver capacitações a todos os profissionais de saúde da rede SUS para o desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador e da trabalhadora: especialização e outros.
 
11. Ampliar a notificação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e melhorar a informação sobre as empresas, equipamentos públicos e locais geradores de riscos e agravos.
 
12. Garantir a realização e construção de Mapa de Saúde que considere riscos, agravos, vulnerabilidade, PIA/PEA (População em idade Ativa / População Economicamente ativa), perfil da cadeia produtiva e de população trabalhadora.
 
Eixo II - Fortalecer a Participação dos Trabalhadores e das Trabalhadoras, da Comunidade e do Controle Social nas Ações de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
 
13. Instituir a Semana de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, com a parceria entre a Secretaria de Estado da Saúde e secretarias municipais de saúde com a participação da sociedade, incluindo CIPAS e CISTS, COMSATS e outras afins, com foco na prevenção de acidente e doenças decorrentes do trabalho
 
14. Diminuir a carga horária para 6 horas diárias para os profissionais expostos ao sol e estresse térmico (agentes de saúde, carteiros, entre outros)
 
15. Promover processos de educação permanente dos trabalhadores do SUS, conselheiros e conselheiras de saúde, atores dos movimentos sociais e sindicais em saúde do trabalhador e da trabalhadora, que considerem as realidades locais e regionais, as novas formas de agravos e adoecimento, na perspectiva da promoção, proteção e recuperação da saúde, embasados nas normas vigentes e na garantia de direitos.
 
16. Promover ampla divulgação da legislação referente aos direitos dos trabalhadores das Trabalhadoras
 
17. Envidar esforços para votação imediata do projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, que inclui através de artigo alteração no código penal que penaliza o assédio moral.
 
18. Incluir nas Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora a participação de representante da perícia médica do INSS para contribuir sobre questões de sua competência.
 
19. Criar fórum macrorregional permanente de conselhos municipais de saúde.
 
20. Garantir a participação das Centrais Sindicais e Sindicatos de trabalhadores e trabalhadoras, na formulação e acompanhamento da política de saúde do trabalhador e da trabalhadora, institucionalizando, com essa finalidade, espaços participativos.
 
21. Fortalecer o CEREST e divulgar suas ações e também das vigilâncias relacionadas à saúde do trabalhador, junto aos Conselhos de Saúde e à sociedade em geral.
 
22. Capacitar os conselheiros e conselheiras de saúde sobre o tema Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
 
23. Monitorar as auditorias em saúde do trabalhador e da trabalhadora como instrumento de gestão e do controle social, de modo a contribuir para a qualidade das políticas públicas de saúde nos Municípios e nos Estados.
 
24. Garantir a inclusão de conteúdos políticos e técnicos de saúde do trabalhador e da trabalhadora nos processos de educação permanente, voltados para a comunidade e o controle social, incluindo os grupos de trabalhadores e trabalhadoras em situações precárias e vulneráveis ou sob maior risco à saúde ou social.
 
Eixo III - Efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Considerando os Princípios da Integralidade e Intersetorialidade nas Três Esferas de Governo.
 
25. Implementar o nexo-técnico epidemiológico a ser realizado pelas equipes multiprofissionais do CEREST, em complementação ao nexo-causal, exclusivo da categoria médica.
 
26. Propor projetos de lei de âmbito municipal, estadual e nacional que estabeleçam mecanismos para diagnostico e notificação de todos os acidentes e doenças relacionadas e desencadeadas pelo trabalho, de qualquer gravidade, de todos os trabalhadores vinculados ou não a regimes trabalhistas vigentes, atendidos em todos os serviços de saúde pública, privados ou filantrópicos.
 
27. Garantir a qualificação das equipes de saúde para a atenção integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, através da implantação e implementação da educação permanente em saúde, no cotidiano dos serviços de saúde nos diferentes níveis de complexidade (Atenção Básica, Média e Alta complexidade); Assim como a realização de cursos de especialização.
 
28. Valorizar e garantir a educação permanente que qualifique o servidor público para o desenvolvimento satisfatório de suas atividades visando o bem estar no âmbito do trabalho.
 
29. Implantar CEREST na lógica das Redes Regionais de Atenção a Saúde.
 
30. Proibir a terceirização de serviços específicos e da equipe do CEREST, evitando assim a precarização do trabalho e do serviço.
 
31. Reestruturar e garantir a autonomia da Vigilância Sanitária para o exercício das funções com desvinculação do cargo de confiança do poder público municipal e com uma equipe concursada e qualificada.
 
32. Investigar os acidentes graves e fatais, pelo Ministério Público de Trabalho como ação penal pública incondicionada.
 
33. Fortalecer a Política da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora nos municípios com a parceria dos CEREST, DRS, Grupo de Vigilância Sanitária, Epidemiológica, Ambiental, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ministério da Previdência Social, para apoio matricial aos servidores públicos e trabalhadores do setor privado voltados à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
 
34. Formar comitês sistemáticos da Previdência Social envolvendo Sindicatos, Ministério do Trabalho, CEREST, Saúde Mental para discussão sobre a Reabilitação Profissional Integral no âmbito dos entes federados (União, Distrito Federal, Estados e Municípios) que considerem a territorialidade.
 
35. Estabelecer um Programa de Vigilância voltado à Saúde Mental dos trabalhadores.
 
36. Fomentar a implantação de pesquisas em instituições acadêmicas, públicas e outras de reconhecimento científico nacional e internacional, além  de projetos de pesquisa, desenvolvimento e intervenção em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, em cooperação com instituições de Ensino e Pesquisa.
 
Eixo IV - Financiamento da Política Nacional de Saúde do Trabalhador, nos Municípios, Estados e União.
 
37. Estabelecer estímulos específicos para os trabalhadores  que exercem funções como autoridade sanitária (órgãos de vigilância em saúde), ou seja, funções de fiscalização, controle, monitoramento, educação e elaboração de normas para a preservação e proteção da saúde e também para os trabalhadores de órgãos que detêm o poder de polícia administrativa.
 
38. Que todos os trabalhadores do SUS, tenham os mesmos benefícios nos termos dos planos, cargos, carreiras e salários.
 
39. Rever os critérios de definição de repasses financeiros abrangendo vulnerabilidade e complexidade da área de abrangência, riscos epidemiológicos e população visando à ampliação dos recursos para os CEREST.
 
40. Rever e ampliar os indicadores do SISPACTO referentes à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora,  conforme as legislações pertinentes  de modo que reflitam ações integrais que envolvem: atenção básica, especializada, vigilâncias em saúde, capacitação/educação em saúde para efetivar a previsão e execução dos recursos financeiros.
 
41. Propiciar autonomia financeira para os recursos do CEREST, conformado como unidade orçamentária ou gestora.
 
42. Implantar os planos de cargos, carreiras e salários para todos os trabalhadores de saúde.
 
43. Destinar recursos fundo a fundo, federal e estadual, no bloco da Atenção Básica para a execução das ações de Saúde do Trabalhador, vinculado aos indicadores epidemiológicos e ao cumprimento das metas estabelecidas na Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
 
44. Garantir o financiamento federal e estadual para investimento e custeio de CEREST por Comissão Intergestores Regionais (CIR)
 
45. Readequar o valor do repasse financeiro da RENAST para o financiamento das ações exclusivas da área em nível regional (educação permanente, recursos humanos, recursos materiais, equipamentos...).
 
46. Garantir gratificação diferenciada para os servidores que atuam na área de Saúde do Trabalhador conforme critérios estabelecidos na legislação pertinente.
 
47. Cumprir a legislação da Política de Saúde de Trabalhador no âmbito da administração pública direta, indireta, autarquias e fundacional, nas esferas municipal, estadual e federal, vinculando o repasse de verbas federais ao cumprimento de requisitos de segurança e saúde dos trabalhadores e de melhorias nos indicadores de acidentes e doenças (específica para o funcionalismo público).
 
48. Garantir que a verba destinada a RENAST tenha conta própria, especificada no fundo municipal, administrada pela Secretaria de Saúde e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Saúde e a CIST, e que as Secretarias municipais de saúde, por deliberação do CMS, possam utilizar estes recursos apenas para custear despesas comprovadamente do CEREST, excluindo gastos com servidores concursados do serviço.
 

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