Conselho Estadual de Saúde

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Informe sobre despesas para convidados e convidadas da 15ª CNS

O CES-SP informa sobre as despesas com alimentação, deslocamento e hospedagem dos convidados e convidadas para a 15ª CNS

 

O Conselho Estadual de Saúde de São Paulo vem informar sobre as despesas com alimentação, deslocamento e hospedagem dos convidados e convidadas de São Paulo para a 15ª Conferência Nacional de Saúde.


Alimentação


As convidadas e convidados, e participantes com credenciamento livre, terão suas despesas com alimentação, no local do evento, custeadas pelo Ministério da Saúde, de acordo com o artigo 34 da Resolução No 500, de 12 de Fevereiro de 2015, que estabelece o Regimento da 15ª Conferência Nacional de Saúde (disponível aqui).


Deslocamento


1.    Do Município de Origem ao Aeroporto de São Paulo (SP)


Convidados e convidadas do Estado de São Paulo poderão ter suas despesas com deslocamento até os aeroportos do Município de São Paulo (SP) custeadas pelo seu Município de origem, se houver vínculo e autorização.  Se não houver vínculo, as despesas correrão às suas próprias expensas. 


2.    Do Aeroporto de São Paulo (SP) ao Aeroporto de Brasília (DF) 


A passagem aérea para Brasília dos convidados e convidadas do Estado de São Paulo será custeada pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. 


3.    Em Brasília (DF)


O deslocamento dos convidados e convidadas, em Brasília, segue o exposto pela Resolução No 500, de 12 de Fevereiro de 2015, que estabelece o Regimento da 15ª Conferência Nacional de Saúde, em seu artigo 34:


"§ 2o A Comissão organizadora buscará, em conjunto com o Ministério da Saúde e outras entidades, especialmente as integrantes do CNS, meios solidários de alojamento e transporte local para as convidadas e aos convidados nacionais e internacionais."

 

Hospedagem


A despesa com hospedagem dos convidados e convidadas do Estado de São Paulo correrão às suas próprias expensas.

 


Clique aqui para fazer o download da Resolução No 500


Clique aqui para fazer o download do Ofício-Circular No 190/SE/CNS/GM/MS, sobre a distribuição de vagas para convidados e convidadas para a 15ª CNS

 

 

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