Centro de Referência e Treinamento DST/AIDS-SP

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Resposta ao recurso administrativo interposto pela Instituição FAC - Frente de Apoio Comunitário Sonho Nosso, e o Parecer Técnico da Classificação dos Projetos apresentados no processo de Habilitação do Edital de Seleção Pública de Projetos nº. 001/2020

 

Despacho do Diretor Técnico de 08/11/2020

 

PROCESSO nº. SES-PRC-2020/32715

Seleção Pública de Projetos Nº 01/2020, tendo como objeto Ações Comunitárias voltados para prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), HIV e Aids, promoção da qualidade de vida e dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/ Aids e populações mais vulneráveis, Advocacy e Promoção do Controle Social em temas relacionados às IST/HIV/Aids.

 

Recurso administrativo, interposto pela Instituição: FAC – Frente de Apoio Comunitário Sonho Nosso, com registro de postagem na agencia dos Correios em 03 de novembro de 2020 de acordo com os requisitos constantes do Edital de Seleção Pública nº 01/2020.

Analisando a decisão dos membros da Comissão, conforme exposto nos autos, conheço, tempestivamente, o recurso ora apresentado, para no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao FAC – Frente de Apoio Comunitário Sonho Nosso.

 

Comunicado

 

Parecer Técnico da Classificação dos Projetos apresentados na Seleção Pública de Projetos Nº 01/2020, tendo como objeto Ações Comunitárias voltados para prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), HIV e Aids, promoção da qualidade de vida e dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/ Aids e populações mais vulneráveis, Advocacy e Promoção do Controle Social em temas relacionados às IST/HIV/Aids.

 

No período de 6 a 16 de novembro de 2020, reuniram-se os membros da Comissão Técnica, na Sala de Reuniões na Gerencia de Prevenção do Centro de Referência e Treinamento – DST/AIDS, sito na Rua Santa Cruz, 81 – Vila Mariana – São Paulo/SP. Após análise dos projetos decidiu-se que: 

 

Projetos de Ação Comunitária:

 

Instituição: APPA - Associação Prudentina de Prevenção à AIDS

Projeto: “Juventude em Cena: Protagonizado o Futuro”

Nota: 82,5

Aprovado com Ressalva

 

Instituição: DCA - Desenvolvendo a Criança e o Adolescente

Projeto: “De adolescente para adolescente”

Nota: 96,0

Aprovado

 

Instituição: GADA - Grupo de Amparo ao Doente de Aids

Projeto: “Prevenção Combinada, diferentes abordagens na prevenção ao HIV, em tempos de isolamento social”.

Nota: 48,5

Reprovado

 

Instituição: GAPPA - Grupo de Apoio ao Portador e Prevenção à AIDS-Brotas

Projeto: “Como uma  onda – adolescentes em movimento”

Nota: 78,6

Aprovado com Ressalva

 

Instituição: GASA - Grupo de Apoio e Solidariedade ao Paciente com AIDS de Catanduva

Projeto: “Gasa + 30”

Nota: 92,0

Aprovado com Ressalva

 

Instituição: GIV - Grupo de Incentivo a Vida

Projeto: “Jovens e Adultos Vivendo com HIV/Aids, Prevenção e Cidadania III”

Nota: 78,5

Aprovado com Ressalva

 

Instituição: Grupo TUMM “Todos Unidos Mudaremos o Mundo”

Projeto: “SER adolescente (SER Humano, SER Pertencente, SER de direitos, SER Protagonista”.

Nota: 94,5

Aprovado

 

Instituição: Instituto Vida Nova, Integração Social, Educação e Cidadania

Projeto: “Educação em Saúde e Controle Social”

Nota: 97,3

Aprovado com Ressalva

 

Instituição: ONG Fênix Jaboticabal

Projeto: “Pense PositHIVo, Prevenir e Proteger”

Nota: 84,0

Aprovado

 

Instituição: PROEPAD – Projeto Educacional Profissionalizante do Adolescente

Projeto: “Florescer”

Nota: 75,8

Aprovado

 

Instituição: Projeto Bem-Me-Quer

Projeto: “Prevenção é a Solução!”.

Nota: 100,5

Aprovado

 

Instituição: SEIVA - Serviço de Esperança e Incentivo a Vida Agora

Projeto: “Mulheres Assentadas – Novos Rumos, Novos Perspectivas”.

Nota: 77,1

Aprovado

 

Instituição: SEIVA - Serviço de Esperança e Incentivo a Vida Agora

Projeto: “Soltando o Verbo 2”

Nota: 70,6

Aprovado

 

Poderá ser financiado apenas 01 (um) projeto de ação comunitária por instituição, prevalecendo o projeto de maior nota. Os projetos aprovados com ressalva serão convocados para os devidos esclarecimentos.

 

Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para interposição de recurso a partir da publicação deste parecer.

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